Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 - Página 3886

  1. Página inicial  > 
« 3886 »
TJSP 11/03/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3464

3886

RELAÇÃO Nº 0179/2022
Processo 0000335-95.2022.8.26.0471 (processo principal 1001004-39.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jorge Lourenço - Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento
de Demandas Judiciais - APSADJ, para que cumpra a obrigação de implantar o benefício previdenciário concedido na respectiva
ação, no prazo de 30 dias. Em igual prazo (30 dias), intime-se o executado para que apresente impugnação ao cumprimento de
sentença. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000338-50.2022.8.26.0471 (apensado ao processo 1500100-54.2022.8.26.0471) - Comunicado de Mandado
de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - VALDEMIR APARECIDO DA SILVA - Vistos. Nos termos
do Comunicado CG 1474/2020, considerando a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020, nos autos da
Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal e em observância aos protocolos de segurança
recomendados pelas autoridades sanitárias como estratégia de redução do risco de contágio e disseminação do COVID 19
(coronavírus), bem como a teor do art. 10, § 1º do PROVIMENTO CSM Nº 2650/2022, segundo o qual, nos termos do art. 8º e
8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, dispensa a realização de audiência de custódia nas Comarcas sem a estrutura exigida
pelo art. 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, passo a analisar o presente expediente. Trata-se da comunicação do cumprimento
de mandado de prisão expedido em desfavor de VALDEMIR APARECIDO DA SILVA, nos autos nº 1500100-54.2022.8.26.0471
desta Vara, tendo em vista a decretação de sua prisão preventiva por descumprimento de medidas protetivas de urgência
fixadas em seu desfavor com base no art. artigo 22 da Lei nº 11.340/2006. Verifica-se que a ordem de prisão foi emanada de
autoridade competente, não havendo informações acerca de eventual ilegalidade em seu cumprimento. Não há notícia de abuso
ou excesso na ação policial e o prazo de comunicação da prisão foi observado. Desta forma, estando regular a prisão, não é
caso de relaxamento. Em que pesem argumentações aduzidas pelo combativo causídico em sua peça acostada nos autos às fls.
10/11, INDEFIRO, por ora, o pedido de liberdade provisória, pelas mesmas razões da decretação de sua prisão preventiva às fls.
09/11 dos autos principais, que ora renovo, pois não houve alteração da situação fática que pudesse ensejar na revogação da
prisão preventiva decretada. Anoto que, através do link juntado pelo Ministério Público às fls. 08 dos autos principais, é possível
ter acesso à intimação do réu da medida protetiva deferida nos autos 1500514-86.2021.8.26.0471 que tramita na 1ª Vara local
e à pesquisa de distribuição judicial em nome do réu. Comunique-se à Autoridade Policial o teor da presente decisão a fim de
que o réu seja encaminhado ao estabelecimento prisional adequado. Por fim, proceda-se a zelosa serventia o cancelamento das
nomeações dos defensores dativos nomeados e não localizados (fls. 42 dos autos principais) e o apensamento destes autos aos
principais. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 0000952-36.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Tiberio
Pimenta - BANCO DO BRASIL S/A - Vista ao exequente acerca da proposta de acordo do Banco executado, conforme fls.
272/274. - ADV: YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES (OAB 195270/SP), ALINE KATSUMI HIGA DE LIMA (OAB
276660/SP), JOÃO RICARDO CERDEIRA DE SANTANA (OAB 339697/SP)
Processo 0001102-07.2020.8.26.0471 (processo principal 1001677-32.2019.8.26.0471) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - C.S.C. - Vistos. Anote-se a constituição de novo advogado pelo requerente, bem como a renúncia dos
patronos anteriores. Intime-se. - ADV: ROBSON LOPES PEREIRA (OAB 343884/SP)
Processo 0001124-75.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DANIEL
RIBEIRO DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Vista ao exequente acerca da proposta de acordo do banco executado, conforme
fls. 356/358. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001171-39.2020.8.26.0471 (processo principal 1002029-24.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Tutela
e Curatela - E.H.T. - L.T.A. - Nos termos do artigo 860 do CPC, defiro a penhora no rosto dos autos do inventário sob nº 100026816.2022.8.26.0471, em trâmite perante esta 2ª Vara, a fim de se tornar efetiva nos bens ou valores que forem adjudicados ou
vierem a caber à devedora LORI TOMÉ ANDREAZZA, brasileira, viúva, RG. 35.391.041-7, CPF. 233.756.748-64, no importe de
R$ 15.301,41 (atualizada até agosto de 2020). Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. Intime-se. - ADV: FELIPE
AUGUSTO CURY (OAB 348583/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0001528-82.2021.8.26.0471 (processo principal 1001677-32.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Dissolução - C.S.C. - E.C.S.C. - Vistos. Anote-se a constituição de novo procurador pelo exequente. No mais, aguarde-se
o decurso do prazo para pagamento ou apresentação de impugnação pela executada. Intime-se. - ADV: ROBSON LOPES
PEREIRA (OAB 343884/SP), FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP)
Processo 0002212-95.2007.8.26.0471 (471.01.2007.002212) - Monitória - Banco do Brasil S/A - Andrea Lozano - - Willian
dos Santos Felix - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Decorrido, manifeste-se. Intime-se. - ADV: INGRID CRISTINE
JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), ANTONIO JOSE BAZZO (OAB 23079/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARIA INES MACHADO SIMOES (OAB 102123/SP), VANESSA PAIOLA SIERRA (OAB 382921/SP)
Processo 0004295-40.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - IRAIDES
DA SILVA CENCI - Banco do Brasil Sa - Vista ao exequente da petição do banco executado, conforme fls. 293/240. - ADV:
GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
DONES MANOEL DE FREITAS NUNES DA SILVA (OAB 182770/SP), FABIANA DA SILVA MILACENO BELLON (OAB 340411/
SP)
Processo 0005357-91.2009.8.26.0471 (471.01.2009.005357) - Procedimento Comum Cível - Maria da Conceicao Aparecida
Silva Scoparo - Vistos. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instaurado, por meio de incidente eletrônico,
nos termos do comunicado CG nº 1789/2017 e Provimentos nº 16/2016 e 60/2016. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a distribuição
do cumprimento de sentença, após arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: THAIS TAKAHASHI (OAB 34202/PR), ARIELTON
TADEU ABIA DE OLIVEIRA (OAB 37201/PR)
Processo 1000083-75.2022.8.26.0471 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução V.S.C. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor. Anote-se. O documento de fls. 12 comprova a paternidade do
autor, à míngua de outros elementos referentes à capacidade econômica da alimentante e à necessidade do alimentando, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, no caso do autor encontrar-se desempregado ou trabalhando
sem vínculo empregatício, devido até o dia dez (10) de cada mês. Caso esteja trabalhando com registro em CTPS, os alimentos
devem ser fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos auferidos pela requerida, incidindo sobre férias, 13º
salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie, excluindo-se da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias
e rescisórias e FGTS, expedindo-se ofício à empregadora para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente de
sua folha de pagamentos. Os alimentos deverão ser depositados na conta bancária aberta em nome da requerida, a qual já vem
sendo utilizada para tanto, conforme informado na inicial. Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo