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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 - Página 1395

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TJSP 14/03/2022 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3465

1395

e outros - Alvará disponível para impressão. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP)
Processo 1012221-13.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Catarina Angélica de Lima
Rodael - Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias à publicação do edital no DJE, no valor de R$ 160,02. Em
adição, providencie a publicação do edital em jornal de circulação local, comprovando nos autos. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2022
Processo 0000360-13.2021.8.26.0320 (processo principal 1014291-81.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Rafaella Olivan Jaulino - Alexandre Vieira Jaulino - Vistos. Fls. 136/138 Manifeste-se
a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da petição e comprovante de pagamento juntados. Após, ao Ministério Público. Intimese. - ADV: LUCIANA LUCIA DE SOUZA (OAB 400327/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), GABRIELA ROCHA DE
OLIVEIRA PAVAN (OAB 391955/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0000720-22.1996.8.26.0320 (320.01.1996.000720) - Interdição/Curatela - Capacidade - Jose Honorio Martins
- Vistos. Ciência as partes acerca da digitalização da presente demanda. Nos termos apontados pelo Parquet em fls. 93,
providencie o autor a regularização processual de Fernando Aparecido Martins, bem como comprove documentalmente o
parentesco do mesmo com a interidata. Após tornem. Intime-se. - ADV: VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP)
Processo 0001056-15.2022.8.26.0320 (processo principal 1003133-48.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Estela Maria Dolfi - Almir Barbosa de Assis - Vistos. Fls. 08 - A notificação realizada pelo patrono, por meio do
e-mail, não foi hábil para comprovar a ciência inequívoca do executado quanto à renúncia do mandato, uma vez que não há
comprovação de que o endereço eletrônico pertence ao requerido, nem mesmo se foi recebido. Assim, este juízo não tem como
averiguar se o destinatário é realmente o executado dessa ação. Observa-se que a cientificação da parte para constituição de
novo patrono é ônus do advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize o patrono do executado a renúncia ao
mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. Intime-se. - ADV: HUMBERTO
LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), ELIAS REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP)
Processo 0001224-17.2022.8.26.0320 (processo principal 0002725-11.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.L.R. - Vistos, Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 09. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. A presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN
ROCHA (OAB 366881/SP)
Processo 0001548-07.2022.8.26.0320 (processo principal 1002068-86.2018.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Jmo Empreendimentos e Participações Ltda. - Limeira Comércio de Artigos Ortopédicos e Representações Ltda
- Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial e o representante do Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRE NEMER ELIAS (OAB 164518/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO
(OAB 312801/SP)
Processo 0001664-13.2022.8.26.0320 (processo principal 0011712-85.2009.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edilson Dias de Santana - Vistos. Fls. 01/02 - A via eleita pelo autor é
inadequada, visto que deveria ter distribuído o devido incidente de requisição de pequeno valor com classe específica dentro
do sistema automatizado da justiça. Isto posto, fica a credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os moldes
de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá
ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (documentos pessoais das partes
credoras, conta de liquidação, sentença, acórdão [se houver], certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento, decisão/
sentença homologatória dos cálculos e certidão de decurso do prazo de recurso da decisão homologatório dos cálculos; e
eventual renúncia dos credores por saldo remanescente, se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por
credor e verba, sem atualização. Ressalte-se que o procurador ficará responsável pelas informações cadastradas e documentos
juntados, os quais serão conferidos pela serventia sendo que somente serão expedidas as requisições que atenderem os
requisitos legais. Arquivem-se estes. Intime-se. - ADV: SUELI YOKO TAIRA (OAB 121938/SP), SUZETE RODRIGUES FERREIRA
(OAB 275791/SP)
Processo 0001667-65.2022.8.26.0320 (processo principal 1002068-86.2018.8.26.0320) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - DIOGO HENRIQUE CORDEIRO - Massa Falida Limeira Com. de Artigos Ortopédicos e Represent. Ltda Por
Seu Administrador Judicial Ely de Oliveira Faria - Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial e o representante do Ministério
Público no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), LILIAN MARIA ROMANINI
GOIS (OAB 282640/SP), ERICA KHETER LEITE DA SILVA (OAB 351121/SP)
Processo 0002466-79.2020.8.26.0320 (processo principal 1013629-15.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - AMOS CONFECÇÕES LTDA - Vistos. Para cumprimento
da decisão de fls. 92, apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória de cálculo atualizada. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO VIEIRA CESAR (OAB 24236/PR), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB
254914/SP)
Processo 0002964-25.2013.8.26.0320 (032.02.0130.002964) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana de Jesus Gonçalves
- Vistos. Ciência as partes acerca da digitalização da presente demanda, nos termos do Comunicado CG n° 466/2020 “item 9”.
Fls. 581/582 Anote-se. Requeira a inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, o que de direito em termos de prosseguimento
do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a mesma a dar andamento ao feito sob pena de destituição do cargo. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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