TJSP 14/03/2022 - Pág. 2716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
2716
Processo 1002975-86.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cleber Canales Eireli - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o
acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTA a presente ação, os termos do art.
487, III, “b”, do CPC. Eventual descumprimento da avença deverá ser objeto de cadastramento de incidente de cumprimento de
sentença. Não há incidência de custas e honorários. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da data
da intimação da(s) parte(s), arquivando-se estes autos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP)
Processo 1003002-06.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Graciane Elaine Bedano
Gullo Pereira - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos
autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de
que foi negado provimento ao recurso. Esclareça a requerida o peticionamento e guia de depósito (fls. 231/234) pois refere a
processo distinto da Comarca de Marília. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias, observando-se, em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado
1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após, conclu - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB
185819/SP), LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 1003011-31.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Spaço Formaturas
Ltda Me - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB
331103/SP)
Processo 1003035-59.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Carlos Marcondes Rui - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Uma análise do feito, denota imprescindível a vinda de
copia da contratação com relação a conta bancária n. 29.497-7, agência 3044-9, pois alega o autor residir na cidade de Parapuã
e a agência localizada na cidade de Londrina- Paraná. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, conclusos os autos. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003043-36.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Spaço Formaturas
Ltda Me - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB
331103/SP)
Processo 1003044-21.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Spaço Formaturas
Ltda Me - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB
331103/SP)
Processo 1003045-06.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vor Moreno & Cia
Ltda Me - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB
331103/SP)
Processo 1003075-41.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cleber Canales
Eireli - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB
422302/SP)
Processo 1501519-44.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - LUIZ HENRIQUE DA SILVA
MENDES FLORES - Vistos. Recebo o recurso interposto, tempestivamente, em seus regulares efeitos. Vista ao MP., para as
contrarrazões, no prazo de dez dias. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convenio pela atuação até a sentença.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 30ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Tupã-SP., com
as nossas homenagens. Int. - ADV: DENISE RODRIGUES MARTINS (OAB 268228/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB
251660/SP)
Processo 1501519-44.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - LUIZ HENRIQUE DA
SILVA MENDES FLORES - Vista à defesa para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias. - ADV: DENISE RODRIGUES
MARTINS (OAB 268228/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1501781-91.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - ANDREIA AMARAL RODRIGUES - Isto posto e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
esta ação, para condenar ANDREIA AMARAL RODRIGUES, qualificada nos autos, como incurso nas penas do artigo 42, III,
Decreto-Lei nº 3.688/41, a cumprir a pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, no regime aberto, substituído por uma pena
restritiva de direitos consistente em um salário mínimo federal a ser especificado pelo Juízo das Execuções. Custas isentas
(art. 4º, §9º, Lei 11608/2003). Arbitro os honorários no valor previsto na tabela do Convênio, para o procedimento em espécie.
Concedo ao(s) acusado(s) o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes nesse momento os requisitos da prisão preventiva.
Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois a questão não foi debatida, nestes autos. Após o
trânsito em julgado, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, IIRGD e expeça-se mandado de prisão,
observando-se o regime imposto. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/
SP)
Processo 1501781-91.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Perturbação do trabalho ou do sossego
alheios - ANDREIA AMARAL RODRIGUES - Isto posto e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
esta ação, para condenar ANDREIA AMARAL RODRIGUES, qualificada nos autos, como incurso nas penas do artigo 42, III,
Decreto-Lei nº 3.688/41, a cumprir a pena de 17 (dezessete) dias de prisão simples, no regime aberto, substituído por uma pena
restritiva de direitos consistente em um salário mínimo federal a ser especificado pelo Juízo das Execuções. Custas isentas
(art. 4º, §9º, Lei 11608/2003). Arbitro os honorários no valor previsto na tabela do Convênio, para o procedimento em espécie.
Concedo ao(s) acusado(s) o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes nesse momento os requisitos da prisão preventiva.
Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois a questão não foi debatida, nestes autos. Após o
trânsito em julgado, oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, IIRGD e expeça-se mandado de prisão,
observando-se o regime imposto. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CIRO AFONSO DE ALCÂNTARA (OAB 286844/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º