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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 - Página 2912

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TJSP 14/03/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3465

2912

98126-4361, cujo prontuário se encontra disponível no Portal de Auxiliares da Justiça, e que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste
concordância com a nomeação, estimando o valor de seus honorários periciais. Havendo concordância, intime-se a parte ré,
sobre quem recai o ônus probatório, para que providencie o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Com o
depósito, intime-se o Sr. Perito para realização dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a indicação de
assistentes técnicos e oferecimento de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Fica o Sr. Perito advertido de que deverá comunicar
previamente os assistentes das partes, caso indicados, acerca das diligências que realizar, comprovando nos autos a
cientificação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, CPC). São quesitos do juízo, sobre os quais o Sr.
Perito poderá apresentar os esclarecimentos que entender pertinentes: (a) Informe o Sr. Perito, se existentes, quais danos o
imóvel apresenta, descrevendo-os e colacionando imagens. (b) É possível afirmar que os danos decorrem de vícios de
construção, falta de manutenção ou do uso e desgaste natural, considerando a vida útil do imóvel? Esclareça. (c) É possível
afirmar, diante dos documentos e fotos juntados aos autos, que houve acréscimo de terra no imóvel lindeiro após o término da
construção? (d) Diante da posição dos imóveis, inclusive pela foto 05 de fl. 147, era previsível a ocorrência de infiltração? Se
sim: (I) o réu poderia ter tomado providências para evitar a infiltração e umidade nas paredes internas do imóvel do autor? (II) É
possível afirmar que o réu tomou as providências cabíveis e adequadas para que os danos fossem evitados? Especifique-as. (e)
Considerando os pedidos iniciais, quais as providências necessárias para que cessem os danos? Apresentado o laudo, intimemse as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. A produção de prova oral, se vier a se mostrar necessária,
será determinada após a conclusão da perícia técnica. Int. Catanduva, 10 de março de 2022. MARIA CLARA SCHMIDT DE
FREITAS Juíza de Direito - ADV: JOSE PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 8859/MS), JULIO CESAR DIAS NOVAIS (OAB 237580/
SP)
Processo 1003278-57.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Companhia Brasiliera de Asfalto
da Amazonia Importação e Exportação - Cbaa - Lma Construtora Ltda - Vistos. Reitere-se intimação para manifestação da
parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se por eventual provocação em
arquivo provisório. Int. - ADV: ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP), EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB
248096/SP)
Processo 1003700-71.2014.8.26.0132 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Valmir Dias Nunes - Vistos. Ante o tempo decorrido, reitere-se intimação para manifestação
do Perito, no prazo de quinze dias, sob pena de sua destituição. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP),
MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), CARLOS MAGNO DOS SANTOS (OAB 269505/SP)
Processo 1004522-21.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Marca - Lubmix Comércio de Ferramentas Ltda Va Importação e Distribuição Eireli - Vistos. Por força do art. 174 e 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito
(mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Decorrido o prazo, promova o cartório sua destruição e, oportunamente, arquive-se os autos.. Int. - ADV: ALLAN DE ARRIADA
GATTAS (OAB 108943/RS), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), LEONARDO PLASZEWSKI (OAB 83930/RS), JORGE
PLASZEWSKI (OAB 13794/RS)
Processo 1004797-96.2020.8.26.0132 - Monitória - Prestação de Serviços - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia
S.a. - Vistos. Aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta
dias), com a movimentação 60698 caso procedente ou parcialmente procedente em face de uma das partes, ou movimentação
60690 em caso de improcedência. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, (Códigos
61614 ou 61615) sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, art. 1.286, das
NSCGJ). Com o cadastramento do cumprimento de sentença, se o caso, a ação de conhecimento deve ser arquivada lançandose o código 61615. Cumpre salientar que a parte exequente deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de incidente
digital próprio, nos termos do que dispõem os arts. 1285 a 1289 das NSCGJ e o Comunicado da CG n.º 1789/2017, observandose, ainda, os requisitos do art. 524 do CPC/2015. Atente-se a Serventia para as orientações previstas no Comunicado da CG nº
1789/2017. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005114-94.2020.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Milton Roberto Palharini - Vistos. Págs.
53/54: Por ora, determino a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por
penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, se necessário, deve o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em
igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, voltem os
autos conclusos. Int. - ADV: ALINE ANDRESSA MARION CASANOVA CARDOSO (OAB 333308/SP)
Processo 1005406-16.2019.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.E.T.M. - T.I.M.M. - Ciência às partes do
resultado das pesquisas realizadas (págs. 144/154). - ADV: ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP), LEONARDO FERNANDES
AMANCIO (OAB 196051/SP)
Processo 1005670-96.2020.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BRADESCO
LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Nappi Indústria de Metais Eireli - Vistos. A atual situação pandêmica que
assola o país restringiu o acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, inviabilizando a realização de audiências presenciais. É
certo que os Provimentos CSM 2554/2020, CSM 2557/2020 e o Comunicado CG 284/2020 autorizam a realização de audiências
virtuais por meio de videoconferência. Porém, não se desconhece a possibilidade de existirem dificuldades técnicas ou práticas
na realização da audiência virtual que inviabilizem o ato ou possam prejudicar a defesa dos interesses das partes. Desse
modo, esclareçam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse em audiência de conciliação, que será realizada
de forma virtual, mediante o emprego da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das
partes e advogados), via computador ou smartphones, bem como, sobre eventual impossibilidade técnica de participação na
audiência. Caso haja interesse e disponibilidade técnica, devem ser informados os endereços eletrônicos (e-mail pessoal)
das partes e de seus procuradores, para os quais serão enviados, oportunamente, os links de acesso à sessão de conciliação
virtual do dia e horário agendados, assim como encaminhadas outras orientações pertinentes. Para a realização do ato, os
advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o
link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador
com câmera e microfone à sua disposição. Somente na impossibilidade de acesso e de participação individual, e a critério do
Juiz, poderá a parte participar da audiência no mesmo local e ambiente de seu patrono, compartilhando o link de acesso. Em
caso de participação via celular, é necessário instalar o aplicativo Teams, não havendo custo para o usuário. Cada participante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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