TJSP 14/03/2022 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
2993
RELAÇÃO Nº 0187/2022
Processo 0000522-53.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000522) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Antonio Silverio dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 137.2014/004213-0 dirigi-me À Rua São Pedro, 201 e DEIXEI DE INTIMAR ANTONIO SILVÉRIO
DOS SANTOS por não localizá-lo. Conforme informações do Sra. Zenilda ( residente neste endereço), o Sr. Antonio mudou-se
há aproximadamente seis meses, porém não souberam informar o atual endereço correto dele. O referido é verdade e dou fé.
Cerquilho, 17 de setembro de 2014. - ADV: ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP)
Processo 1000780-65.2021.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Alessandro Janeiro Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência à parte interessada de que o MLE foi devidamente expedido e,
após assinatura eletrônica do Magistrado, será liberado nos autos. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Processo 1001990-54.2021.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.T. - Vista à(s) parte(s) requerente para
manifestação, no prazo legal, uma vez que, decorreu “in albis” o prazo para que o(a) requerido (a) apresentasse contestação,
embora devidamente citado(a) conforme fls. 39. - ADV: SABRINA GRECCHI GUIDO (OAB 201503/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2022
Processo 0000691-30.2019.8.26.0137/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Monica Simões “Vistos. Fls. 157/160: se em termos, defiro a expedição do MLE. Providenciem exequente e Serventia o necessário. Intime-se.
Cerquilho, 25 de fevereiro de 2022.” - ADV: CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP)
Processo 1000274-26.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Carlos Nascimento Promova a parte exequente o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção e arquivamento. - ADV: ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO (OAB 269961/SP)
Processo 1000358-27.2020.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Auto Pecas e Mecanica
J.r.r. Grecchi Ltda - Promova a parte exequente o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender
de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1000359-17.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Maria Daroz Bertagna - Fls.
121/122: Ciência à parte exequente da pesquisa RENAJUD realizada no veículo objeto da demanda. - ADV: MARIO RANGEL
GOBO (OAB 347046/SP), MARLON RAFAEL GOBO (OAB 385800/SP)
Processo 1001798-24.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jair Falci
Cerquilho Me - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, quanto ao retorno da carta A.R de fls. 21, informando
do insucesso da citação da parte requerida, constou do AR “mudou-se”, sob pena de preclusão e extinção. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1002125-37.2019.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rosirene
Aparecida Massarico Braz Epp - Promova a parte exequente o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, requerendo o
que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2022
Processo 0001130-07.2020.8.26.0137 (processo principal 1002005-96.2016.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Angela Orci - Prefeitura Municipal de Cerquilho - “Vistos. 1 - Tendo em vista o
cumprimento da obrigação de fazer, demonstrada pela executada as fls. 39/40 sem oposição pela parte exequente (fls. 44),
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. 3- Diante da extinção pelo cumprimento da obrigação,
ocorreu a preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e
arquivados os autos. P.I. Cerquilho, 09 de março de 2022.”. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP), ANDERSON APARECIDO
RODRIGUES (OAB 271104/SP), FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
Processo 0000363-32.2021.8.26.0137 (processo principal 1000990-24.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudete Cristina de Assis Calegare - “Vistos. Acolho a impugnação. A exequente interpôs o presente incidente de cumprimento
de sentença, apesar de já ter iniciado outro (1000990-24.2018.8.26.0137). O prosseguimento deve ser naqueles autos, com
pedido de expedição de ofício requisitório em incidente próprio e em apartado, nos termos da legislação vigente e conforme
já havia sido lá determinado (fl. 102). Ante o exposto, reconheço a litispendência e julgo extinto o presente incidente sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC. Arquivem-se os autos. P.I. Cerquilho, 09 de março de 2022.” - ADV:
MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000587-50.2021.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) /
unidade de cuidados intensivos (UCI) - Silvia Maria da Silveira - “Vistos. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de ação no qual a parte autora requer a transferência para uma vaga de U.T.I, tendo em vista o diagnostico de Covid-19
e insuficiência renal aguda. Eis um breve relato. Fundamento e decido. Considerando que a transferência para a UTI pleiteada
pela parte autora já foi realizada, conforme informado as fls. 70 e documentos de fls 49/59, em que a vaga foi liberada via
sistema CROSS em 19 de abril para o Hospital Regional de Sorocaba, verifico que houve a perda superveniente do interesse de
agir, razão pela qual o processo de deve ser extinto sem resolução de mérito. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem
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