TJSP 14/03/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
3721
advogado de dez por cento. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP), IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA
MOREIRA (OAB 159308/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 0002652-33.2022.8.26.0482 (processo principal 1005667-61.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Renato Luiz Goncalves dos Santos - Uniesp Sa - União das Instituições Educacionais do Estado
de São Paulo - - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos - R$ 800,00 - que deverá ser atualizado na data do
efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/
SP)
Processo 0002662-77.2022.8.26.0482 (processo principal 1013353-07.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Propriedade - Paloma dos Santos Bernardino - Consorte Negocios Imobiliarios Ltda - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15,
fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado nos autos - R$ 1.962,39 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB
366630/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), LUCAS FRANÇA BRESSANIN (OAB 397467/SP)
Processo 0002663-62.2022.8.26.0482 (processo principal 1005228-21.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas
- Sonia Maria Santos Generale - Unimed - - Tel Telecomunicacoes Ltda. - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte
executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos
autos - Unimed R$ 502,41 e Tel Telecomunicaões R$ 1.004,83 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: MARCO
ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), GEORGE FARAH
(OAB 152644/SP), JANAINA DA SILVA LIMA ALCANTUD (OAB 380301/SP)
Processo 0002676-61.2022.8.26.0482 (processo principal 1004033-93.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Natalícia Firmino dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Na forma do artigo 513, § 2º, do
CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado nos autos - R$ 19.725,87 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA
SILVA (OAB 337292/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0002677-46.2022.8.26.0482 (processo principal 1001157-68.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Bancários - Lays Fernanda Ansanelli da Silva - BANCO PAN S.A. - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte
executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos
autos - R$ 300,00 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 0002679-16.2022.8.26.0482 (processo principal 1018882-75.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Duplicata - Auto Posto Prudentão Iii Ltda - Ronildo Rezende de Sa - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte
executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos
autos - R$ 39.224,94 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), MATHEUS
OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
Processo 0002766-69.2022.8.26.0482 (processo principal 1019188-73.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Maria Lourenço dos Santos - Banco Itaucard S.A. - - Itaucard Corretora de Seguros S/A - - Chubb Seguros Brasil S.a. - Na
forma do artigo 513, § 2º, do CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado nos autos - R$ 4.273,32 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC/15,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC/15,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: ELIZEU
ANTONIO DA SILVEIRA ROSA (OAB 278479/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0002825-57.2022.8.26.0482 (processo principal 1020634-77.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - 1. Intime-se a parte executada, por
carta postal, a efetuar o pagamento do débito (R$ 2.263,01), que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido
de custas, se houver, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523). Advirta-se-a de que se não for efetuado o pagamento no prazo de 15
dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, também de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
2. Outrossim, dê-se-lhe ciência de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo
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