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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 1034

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TJSP 15/03/2022 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

1034

advocatícios que arbitro em que 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertada
pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil
(Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se
líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação
dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando a
serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P. R. I.
C. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GUSTAVO
LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1005866-37.2021.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0002067-55.2020.8.26.0577 - JD da 4ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos) - B. - Diante da certidão de p. 50, fica
a parte autora intimada a recolher a Guia de Condução do Oficial de Justiça para a agência 6541-2 (Jacareí) para a expedição
do mandado, no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005878-22.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cristiane Faria da Silva Moreira - - Ronaldo
Lopes da Silva - Paraiso Jacarei Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Pp. 234/235: Considero válida a declaração de
anuência do confrontante Sebastião, dando-o por citado. Assim sendo, certifique a serventia se todos os titulares do domínio
e confrontantes foram citados, e se houve contestação, bem como se houve manifestação das Fazendas. Certifique, ainda, se
foi expedido o edital para a citação de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), JOANINHA IARA TAINO (OAB 66524/SP), EMANUELLE COLTRIN
PEREIRA (OAB 400906/SP)
Processo 1005917-48.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Severino Bezerra da Silva - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. A matéria deduzida nos dois embargos de declaração diz com o mérito da
demanda, já analisado em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo
haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada
através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente
a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a
sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso.
Ressalte-se que a transferência das cobranças das contas de energia, bem assim a titularidade da unidade consumidora nº
0150440181 ao (à) atual proprietário (a) é providência que cabe exclusivamente à requerida, bastando para isso que algum
funcionário seu se dirija até o local e confirme seus dados, bem como se ele (a) reside no imóvel. No mais, a aplicação de
eventual multa pelo descumprimento da liminar é matéria que deve ser apreciada em sede de cumprimento de sentença, se
o caso. Assim, rejeito ambos os embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDERSON MARVIN GOMES CABRAL (OAB 413192/SP),
FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 415449/SP), PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB 431300/SP), CAROLINA FERNANDA
DE OLIVEIRA AVELINO (OAB 443913/SP)
Processo 1006077-73.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassio Everton dos Santos - Unimed de São Jose
dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, julgo extinta a Ação de Obrigação de Fazer proposta por
Cassio Everton dos Santos contra UNIMED São José dos Campos Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por carência superveniente decorrente de perda do objeto, revogando a liminar
inicialmente deferida. Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso,
e dos honorários advocatícios que arbitro em que 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo-lhe o pagamento, caso
esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código
de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da
condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003,
com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, providenciando a
serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV:
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP),
ABADIA BEATRIZ DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 102400/SP)
Processo 1006266-51.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Luiz Cecilio Gilberto Freitas Bento - Gilberto Freitas Bento - Pedro Luiz Cecilio - Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento da
decisão de pp. 83/84. Após, somente, voltem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB
261676/SP), ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP)
Processo 1006290-79.2021.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006580-94.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifestese o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1006624-50.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristina Aparecida de Oliveira - Everton Oliveira
Imobiliária e Construtora Ltda. - Me - Vistos. P. 412: Anote a serventia, como pendência, a penhora no rosto destes autos,
comunicando-se, na sequência, o Juízo solicitante. Após, cumpra-se o que determinado à p. 406. Int. - ADV: MARIANGELA
MELIANDE ALMEIDA (OAB 182493/RJ), BARBARA SANTOS DE PAULA (OAB 265618/SP), APARECIDA ANGELICA DE SOUSA
FRAGA (OAB 108620/RJ)
Processo 1006909-82.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Bruno Ricardo de Moraes
Silva - Polimix Concreto Ltda - - Bradesco Seguros - Vistos. Cumpra a serventia o que determinado à p. 1173, §2º. Após a
intimação e estimativa do perito, somente, voltem conclusos para arbitramento de três honorários periciais, bem como envio dos
quesitos aos peritos, e, na sequência, determinação acerca da realização e comparecimento do autor às perícias e verificação
quanto à devolução da carta/ofício sem resposta de pp. 1158/1159. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP),
ANDRÉ DE JESUS LIMA (OAB 168890/SP)
Processo 1007069-34.2021.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alexandre Bruscagin Fedel - - Clarissa Garcia Lima Fedel - Vistos. Os autos não estão prontos para julgamento. Diante das
certidões de fls. 53 e 64, declaro os réus citados com hora certa para todos os atos e termos do processo. Necessária a nomeação
de Curador Especial nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Pelo presente, solicite-se à DEFENSORIA PÚBLICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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