TJSP 15/03/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
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julgamento do Recurso Extraordinário 870.947, nos termos indicados na fundamentação. A autarquia está isenta de custas,
conforme artigo 6º da Lei 11.608/03, ressalvadas, entretanto, as despesas comprovadas e suportadas pela parte contrária.
Sucumbente a requerida, arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação,
excetuadas as prestações vincendas (Súmula 111, do STJ). Submetida a presente decisão à Egrégia Instância Superior, em
virtude do que dispõe o art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que observado o valor constante do parágrafo
3º do mesmo dispositivo legal. Ciência ao INSS pelo portal eletrônico. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e
Comunicado CG nº 136/2020). - ADV: PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP)
Processo 1008068-60.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Providencie o autor, em 05 dias, o recolhimento da(s) taxa(s) de pesquisa(s) solicitada(s). Deve-se recolher uma taxa por
pesquisa e por requerido. (Código 434-1) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008092-83.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da não localização de bens em nome do requerido, defiro o pedido de suspensão
formulado à p. 116. Arquivem-se aos autos, provisoriamente, com fundamento no art. 921, III do CPC (execução frustrada). Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008129-42.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Vistos. P. 118: Ciente. No mais, revejo, parcialmente, o despacho de p. 111,
devendo a serventia proceder, somente, à penhora e bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do executado.
Indefiro o pedido de restrição da circulação. Cumpra-se. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1008191-82.2021.8.26.0292 - Notificação - Intimação / Notificação - Haspa Habitacao Sao Paulo Imobiliaria
Sa - A contar de 1/01/2022, o valor da UFESP mudou, consulte o site do TJSP: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: RICARDO DE MOURA CECCO (OAB 225849/SP)
Processo 1008433-41.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Ines - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa de endereço realizada,
conforme pp.119/121. - ADV: GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP)
Processo 1008444-70.2021.8.26.0292 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - J.L.S. - Assim, diante da prova documental arregimentada ao feito e do parecer favorável do ilustre representante
do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para determinar a retificação dos assentos de óbito de José Cardoso dos Santos (RG 19.597.323-9-SSP/SP e CPF245.847.34828), lavrado sob o número de Matrícula 115451 01 55 2011 4 00109 090 0036393 81 (fls.13) e Neiva Lopes Cardoso (RG
21.468.977-SSP/SP e CPF 144.680.208-65), lavrado sob o número de Matrícula 115451 01 55 2020 4 00131 007 0049465 57
(fls.10), a fim de que deles seja excluído o nome do indicado herdeiro pré-morto, Sebastião Lopes dos Santos, nos termos da
fundamentação lançada no corpo desta sentença. Serve a presente sentença assinada digitalmente com cópia da certidão de
trânsito em julgado como mandado para o Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Jacareí-SP. Custas, se
incidentes, a serem arcadas pelo autor, salvo se beneficiário da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus
parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Ciência ao MP. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Oportunamente, com as anotações, e se o caso, providencie a serventia a queima de eventual guia,
certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP)
Processo 1008463-13.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Bosco de Souza - - Ana Maria de Souza
- Vistos. Certifique a serventia se todos os titulares do domínio e confrontantes foram citados, e se houve contestação, bem
como se houve manifestação das Fazendas. Certifique, ainda, se foi expedido o edital para a citação de terceiros interessados,
incertos e desconhecidos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDES DIOGO (OAB 385968/SP)
Processo 1008527-86.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José do Nascimento Fortes
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para, confirmando os efeitos da tutela de urgência concedida,
que torno definitiva: a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em fornecer o medicamento IMATINIBE 400mg
de que necessita a requerente, na quantidade e período necessários, conforme prescrição médica ou, caso não disponha do
medicamento, a requerida deverá garantir o reembolso integral das quantias despendidas pela beneficiária e b) rejeitar o pedido
de indenização por dano moral formulado pela requerente. Consideram-se ambas as partes sucumbentes, condenando-as ao
pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, repartindo-as igualitariamente. Em relação
aos honorários advocatícios (CPC, art. 85, §2º, parte final, inc. III e IV, e §14, parte final), (a) a parte a autora pagará à parte
ré 10% do valor atualizado da causa e (b) a parte a ré pagará à parte autora 10% do valor atualizado da causa. Em ambas as
hipóteses, suspende-se o pagamento da verba caso estejam elas ao abrigo dos benefícios da gratuidade, ressalvada a hipótese
prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e
máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos
termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, com
as anotações, se o caso, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e
Comunicado CG nº 136/2020), arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 1008619-98.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o
mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008648-17.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - P.s.j. Empreendimentos e
Participações Ltda. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: CEZAR MACHADO
LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1008942-69.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifestese o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1008974-74.2021.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008983-36.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado negativo, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1008994-65.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associacao dos
Amigos da Represa do Rio Jaguari - Ante supra certidão de decurso de prazo para o réu. Manifeste-se a parte autora em termos
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