TJSP 15/03/2022 - Pág. 1586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
1586
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 1500030-20.2022.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELLINGTON MARTINS SILVA
- - LUIZ FELIPE BERTOLASI DOS SANTOS - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra LUIZ FELIPE BERTOLASI DOS
SANTOS e WELLINGTON MARTINS SILVA (o artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal).
Citem-se, devendo os réus serem intimados para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma dos artigos
396 e 396-A do Código de Processo Penal. No mesmo ato o Oficial de Justiça deverá certificar se os réus possuem telefone
celular e e-mail, em caso positivo, de forma destacada. Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a
Serventia a nomeação de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias. Informase aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando agendamento virtual para entrevista prévia entre advogado e
cliente preso. Portanto, os Defensores que quiserem conversar com os réus, antes de apresentar defesa devem providenciar
o agendamento virtual, antes do decurso do prazo para o ato. Requisite-se a FA e certidões do distribuidor local em nome dos
réus, bem como as certidões dos feitos que porventura nelas constarem. Providencie a serventia as anotações e comunicações
necessárias, inclusive a evolução de classe para que o processo tramite no fluxo correto. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE
MOURA (OAB 349630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022
Processo 1500032-87.2022.8.26.0315 (apensado ao processo 1500030-20.2022.8.26.0315) - Pedido de Prisão Preventiva Roubo - S.I. - W.M.S. - - L.F.B.S. - Vistos. Considerando o cumprimento do mandado de prisão preventiva cumprido em desfavor
de LUIS FELIPE e a impossibilidade técnica de ser realizada a audiência custódia, conforme mensagem eletrônica de fls. 96,
no local onde ele encontra-se preso provisoriamente, não tendo, nesta data, e de forma excepcional a estrutura exigida pelo art.
19 da Resolução CNJ nº 329/2020, passa-se à análise da prisão preventiva, nos termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação
CNJ nº 62/2020. O cumprimento do mandado da prisão seguiu seus trâmites legais. Pelo que se vê do laudo do IML não
houve agressão perpetrada pelos agentes de segurança no cumprimento do mandado (fls. 124/125 dos autos em apenso). Os
requisitos da prisão preventiva se encontram presentes, porque restou decidido nos autos do expediente da prisão preventiva.
Além disso, a autoridade policial realizou o auto de reconhecimento, pelas vítimas, do indiciado Luis Felipe, nos termos do
artigo 226 e seguintes do Código de Processo Civil, restando positivo, conforme se vê em fls. 118/119, reforçando indicios de
autoria. Assim, por ora, não há elementos para a soltura do indiciado, mantendo-se a prisão preventiva. Intime-se. - ADV: FABIO
HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP)
Processo 1500032-87.2022.8.26.0315 (apensado ao processo 1500030-20.2022.8.26.0315) - Pedido de Prisão Preventiva
- Roubo - S.I. - W.M.S. - - L.F.B.S. - Vistos. Fls. 94/95: providencie a Serventia. Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE MOURA
(OAB 349630/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 1000346-27.2021.8.26.0315 - Embargos à Execução - Pagamento - Ueberson Michael dos Santos Souza - Fabio
Pereira - Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a
retirada através do Portal do E-Saj. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), OGENI LUIZ DAL CIN (OAB
203016/SP)
Processo 1000394-54.2019.8.26.0315 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será intimado pessoalmente, via postal,
no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de
revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 1000739-49.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Maria Silvia Rodrigues Morais Turelli Poziteli - Manifeste-se a exequente, no prazo de até 30 (trinta) dias, sobre os depósitos
realizados e se persiste interesse no prosseguimento da execução. Deverá ainda apresentar o formulário para expedição do
mandado de levantamento já deferido. - ADV: BEATRIZ PEREZ DA SILVEIRA MELLO (OAB 413195/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000960-08.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - “Ante
a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001346-04.2017.8.26.0315 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Joel Geraldo Soares Salto - Antonio
Detimar Batistucci - - Comercial Agropecuária Santo Antonio Ltda e outros - * - ADV: PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/
SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS (OAB 156775/SP)
Processo 1001443-33.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patrícia
Rodrigues - Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - 1º) FORNEÇA O BANCO RÉU O FORMULÁRIO PARA EXPEDIÇÃO
DO MLE DEPOSITADO ÀS FLS. 28 A SEU FAVOR, no prazo de até 30 dias, ALERTANDO-SE QUE O PREENCHIMENTO
INCOMPLETO OU INCORRETO DO MESMO IMPEDE A GERAÇÃO DO MLE OU O SEU EFETIVO LEVANTAMENTO,
ACARRETANDO DESCONTOS DOS VALORES ORIGINAIS. 2º) Tendo em vista a condenação em sentença ao pagamento das
custas e despesas processuais e não tendo estas sido recolhidas até a presente data, promova o requerido o recolhimento e
a comprovação nos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa à Fazenda do
Estado, das custas e despesas processuais a saber (constar na correspondência a ser expedida os Links para emissão das
guias): Taxa judiciária no valor de 05 (cinco) UFESPs à data do recolhimento (R$ 159,85 cento e cinquenta e nove reais e
oitenta e cinco centavos) em guia DARE, código 230-6; (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) 0 (três) cartas AR no valor
de R$ 26,00 (vinte e seis reais), código 120-1 em guia FEDTJ, no total de R$ 78,00 (setenta e oito reais); (http://www.bb.com.br/
pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º