TJSP 15/03/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
2011
juntada do formulário MLE para futuro e eventual levantamento. Por tratar-se de depósito espontâneo, o prazo para embargos
(15 dias úteis) flui da data do depósito. Assim, aguarde-se pelo prazo de embargos ou petição da parte depositante informando
o pagamento espontâneo. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP),
FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0010449-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1005054-04.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wagner Barbosa Marinho - - Cristiane Lopes Nonato Guidorzi - Vistos. Trata-se
de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente
instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, diante da regularização
cadastral, por meio deste despacho, fica a executada Praias Club Hospedagem e Turismo Ltda-me intimada, na pessoa de
seus procuradores constituídos, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante de R$8.984,47(oito
mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução
forçada. Int. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/
SP)
Processo 0010460-23.2019.8.26.0344 (processo principal 1017305-88.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Satiyo Hakamada - Imf Alimentos Ltda Me - - Ivan Montanari Francischini - Vistos. Fls. 124: Diga a parte exequente.
Int. - ADV: ROGÉRIO PIACENTI DA SILVA (OAB 166447/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP),
VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 0010765-36.2021.8.26.0344 (processo principal 0006701-17.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Humberto Antonio Lanza Filho - Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - Sagrado Store
- - Colegio Sagrado Coração de Jesus - Vistos. Fls. 42: Ciência à parte exequente quanto ao MLE expedido. Oportunamente,
cumpra-se o último parágrafo da sentença de fls. 36. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE LIMA DALIO (OAB 372362/SP), RENATO
VICTOR AMARAL (OAB 316922/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB
208418/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 129848/SP)
Processo 0013367-68.2019.8.26.0344 (processo principal 0022771-17.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emilinha Rosa de Andrade Paulino - Ative Naturalle Equipamentos Fisisoterápicos
Eirelli - ME - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 99, aguarde-se a resolução
do incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP), HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP), ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0017346-72.2018.8.26.0344 (processo principal 1008572-36.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Roberto de Lima - Fabrício Souza Beltrão - Fernando Pires de Moraes Vistos. Fls. 220/228: Concedo nova oportunidade para que o exequente traga aos autos o andamento do processo o qual recaiu
a penhora no rosto dos autos, nos termos do despacho de fls. 217. Int. - ADV: JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP),
JOACI SOARES DE LIMA (OAB 390624/SP), DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP), DANIEL WESLEY ALVES
FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1000102-72.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - R.R.R. - Y.B.C. - Vistos.
Recebo a petição inicial. Nos termos do art. 189, do NCPC, fica decretado segredo de justiça, como forma de impedir que terceiros
acessem a documentação que foi trazida ao processo e a fim de restringir a publicidade dos atos processuais. Procedam-se as
anotações necessárias. O pedido de concessão da gratuidade processual não comporta deferimento, apresentando-se os autos
carentes de documentos efetivamente demonstrativos da dificuldade financeira alegada, razão pela qual fica INDEFERIDO.
Não obstante o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Pirajuí, tenha declinado da competência, definindo
este juízo como o adequado para julgar a presente demanda, importante consignar que nas ações de reparação de danos de
qualquer natureza, o juízo competente é, também, do domicílio do autor (incidência do inciso III do art. 4º , da Lei 9099/95, qua
afasta a regra geral do inciso I do mesmo artigo): Artigo 4º: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro: III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza”. Designo
audiência de Conciliação para o dia 28 de abril de 2022, às 10 horas, a ser realizada nas dependências do CEJUSC, situado
na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones
(14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, devendo o procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte,
sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre
o valor da causa. Cite (m)-se e intime(m)-se com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma
digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito,
até a abertura da audiência, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta
de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. Senha
para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do
mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente decisão,
por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a
utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Intime-se. - ADV: LUCAS GRANDINI ARTHUSO (OAB 423958/
SP), ALEXANDRE SALA (OAB 312805/SP)
Processo 1000369-46.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Celso da Silva - Vistos. Ante o teor do ofício de fls. 59/60, expeçam-se novos ofícios, nos termos da decisão de fls. 52, devendo
constar dos mesmos a qualificação da parte requerente. Intime-se. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP),
CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 1000820-71.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nelson Goncalves Santana
- Vistos. Diante da informação do exequente de que a parte executada efetuou o pagamento do débito em execução, dou por
satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes
cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO
(OAB 83812/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP)
Processo 1001165-37.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Jair Alves Teodoro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º