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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 2034

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TJSP 15/03/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

2034

Processo 0003991-28.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - LOURIVAL SEVERINO
DE SOUZA - Intimação para restituição dos autos em cartório no prazo de 03 (três) dias sob pena de perda do direito de vista
fora do cartório, e incorrer em multa correspondente a metade do salario mínimo. - ADV: RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE
MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 0101446-32.2010.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - IRENE ATAIDE DE REZENDE - ESTELITA DE
REZENDE VERSANI e outro - Intimação para restituição dos autos em cartório no prazo de 03 (três) dias sob pena de perda do
direito de vista fora do cartório, e incorrer em multa correspondente a metade do salario mínimo. - ADV: ADRIANA AUGUSTA
GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 0102597-14.2002.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Fixação - A.G.B. - Intimação para restituição dos autos em
cartório no prazo de 03 (três) dias sob pena de perda do direito de vista fora do cartório, e incorrer em multa correspondente a
metade do salario mínimo. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0700718-93.1997.8.26.0346 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MANOEL ANTONIO DE SA e outro - Leni Lourdes
de Sá Daudt - Intimação para restituição dos autos em cartório no prazo de 03 (três) dias sob pena de perda do direito de vista
fora do cartório, e incorrer em multa correspondente a metade do salario mínimo. - ADV: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB
312901/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2022
Processo 0000899-76.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de
fls. 289, no prazo de 05 dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0101446-32.2010.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - IRENE ATAIDE DE REZENDE - ESTELITA DE
REZENDE VERSANI e outro - Intimação para restituição dos autos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito de
vista fora do cartorio e incorrer em multa correspondente a metade do salário mínimo. - ADV: ADRIANA AUGUSTA GARBELOTO
TAFARELO (OAB 126838/SP), JULIANA ASSUGENI FACCIOLI (OAB 206031/SP)
Processo 0102597-14.2002.8.26.0346 - Alimentos - Provisionais - Fixação - A.G.B. - Intimação para restituição dos autos no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito de vista fora do cartorio e incorrer em multa correspondente a metade do
salário mínimo. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2022
Processo 0001094-85.2018.8.26.0346 (processo principal 0003262-02.2014.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - VALDOMIRO PEREIRA PASSOS - Intimação do requerido, para se manifestar
sobre a expedição dos ofícios requisitórios. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP),
RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1001955-20.2019.8.26.0346 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Regional de Habitações de
Interesse Social - Crhis - Intime-se o autor para complementar a taxa postal em R$ 17,30, pois trata-se de inicial com 8 folhas e
expedição de carta com AR + mão própria, sendo R$ 34,55 cada carta, totalizando R$ 69,10 conforme site https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxas Judiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntima coes. - ADV: ARTHUR BEZERRA DE SOUZA
JUNIOR (OAB 237456/SP), RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2022
Processo 0002079-39.2019.8.26.0081 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - P.L.P.P. - Dada a
prescrição da pretensão executória, acolho a manifestação ministerial de fls. 120/122 para, com fundamento no artigo 107,
inciso IV do Código Penal, JULGAR EXTINTA a punibilidade do réu PEDRO LUCAS PRIMOLAN PEREIRA em relação medida
socioeducativa imposta, mormente em face da ocorrência da prescrição executória, com o consequente arquivamento dos autos.
A presente sentença transita em julgado nesta oportunidade para o socioeducando, seu defensor e para o Ministério Público,
considerando a ausência de interesse de recorrer na modalidade utilidade-necessidade; certifique-se. Providencie-se a baixa da
guia de execução junto ao sistema CNACL do CNJ. Oficie-se ao CREAS, valendo a presente como OFÍCIO. Junte-se cópia aos
autos da ação criminal. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP)
Processo 1000181-47.2022.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.S. - Vistos. Inexistindo, “a priori”, elementos
que evidenciem a ausência dos pressupostos para a concessão, defiro o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Ante o
constante dos autos, somando ao parecer favorável do concordância do Ministério Público (fls. 34/35), bem como justificada
a urgência nos termos do disposto no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio o(a) requerente
Laura Bovolenta de Souza curador(a) provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso. Lavre-se o termo respectivo.
Considerando que o juiz é o destinatário das provas e que processo se encontra instruído com documento médico que ateste
a incapacidade da interditando, bem como pelo fato de que a perícia médica terá mais subsídios e meios para constatar essa
condição, verifico a viabilidade de dispensar o seu interrogatório. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, em casos
semelhantes, já decidiu ser prescindível a realização do interrogatório, conforme segue: INTERDIÇÃO. Laudo que concluiu
pela incapacidade absoluta do interditando. Ausência deinterrogatório. O juiz é o destinatário final das provas e a ele cabe a
determinação de sua necessidade. Diante do convencimento absoluto do juízo, em função das provas documental e pericial
produzidas, é dispensável a realização deinterrogatório. Nulidade não configurada. Recurso desprovido. (Apelação nº 000927302.2007.8.26.0020, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2013) INTERDIÇÃO. Alegação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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