TJSP 15/03/2022 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
2170
ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 0000580-08.2018.8.26.0355 (apensado ao processo 1000477-52.2016.8.26.0355) (processo principal 100047752.2016.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo Augusto Moreira - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), CARLOS ALBERTO DE
LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0000614-75.2021.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 4000750-48-2013.8.26.0625 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUBATÉ) - EDUARDO FIGUEIRA NOGUEIRA - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação. FLS. 10 (O
mandado veio acompanhado da matrícula, porém não tem um mapa para localização do referido imóvel.. Diante do exposto,
DEIXEI DE PROCEDER A AVALIAÇÃO DOS BEM IMÓVEL, pois sem sua localização exata não é possível saber o estado em
que se encontra e a forma de acesso). - ADV: PAULO DE SOUZA SILVEIRA (OAB 345575/SP)
Processo 0000992-07.2016.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Anselmo Xavier de Souza - - Diogo
dos Reis Constantino - Vistos. Designo audiência de instrução e interrogatório para o dia 10 de Maio de 2022 às 13:30 horas.
A audiência será realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams. Requisite-se o réu no estabelecimento
prisional. Intime-se a vítima, através de carta precatória no endereço às fls. 262, para que forneça o seu telefone e endereço de
e-mail. Intime-se a Defesa Técnica do réu. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ARTUR FIEDLER (OAB 309280/SP), CARLOS
ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0001263-70.2003.8.26.0355 (355.01.2003.001263) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Mercanossa
Supermercados Ltda e outro - Defiro o pedido da União. À serventia providencie o necessário para o cumprimento da medida. ADV: ANA LUIZA ROCHA E SILVA GUIDI LYRA (OAB 106935/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0002060-65.2011.8.26.0355 (355.01.2011.002060) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wesley Miguel
Souza dos Santos - Vistos. Designo audiência de interrogatório para o dia 11 de Maio de 2022 às 13:30 horas. A audiência será
realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams. Requisite-se o réu no estabelecimento prisional. Intimese a Defesa Técnica do réu. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP), RONNY ALMEIDA DE
FARIAS (OAB 264270/SP)
Processo 1000025-37.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.A. - K.V.M.A. e
outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação.
FLS. 158 (eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 355.2022/000164-0 dirigi-me ao endereço mencionado,
e ali sendo, fui informado que o requerido mudou-se com sua genitora. Em contato telefônico a Sra. Rosilda afirmou que seu
endereço atual é Rua Alberto Ferreira, 536, Vila Romana, Ponta Grossa PR. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR K.V.M.
DE A. e sua genitora R.A.M.B. DE A.) . - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE
MATOS (OAB 346345/SP)
Processo 1000076-43.2022.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.N. - - J.S.N. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita aos Autores, nos termos da legislação correlata. Anote-se. No que tange ao pleito referente
aos alimentos provisórios, verifico que seu acolhimento é medida de rigor. Com efeito, a fixação dos alimentos deve respeitar
o binômio necessidade-possibilidade, nos termos da legislação. Por certo que a necessidade no caso em tela é presumida,
frente à tenra idade dos menores destinatários da pensão alimentícia. No que tange ao binômio possibilidade, embora não haja
nos autos comprovação da renda mensal da parte requerida, verifica-se que a fixação de pensão alimentícia em 30% sobre o
salário mínimo mostra-se razoável no caso em tela. Portanto, presente os requisitos legais, DEFIRO o pleito liminar, no sentido
de fixar os alimentos provisórios mensais em 30% sobre o salário mínimo equivalente a R$ 363,60 - a ser depositado em conta
de titularidade do Representante dos menores, qual seja CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4350, OPERAÇÃO 13,
CONTA POUPANÇA 00011462-2 (fls. 20). Ainda, considerando a presunção da necessidade imediata dos alimentos destinados
aos menores, deverá a Requerida depositar os alimentos na referida conta no prazo de 10 dias, após a intimação desta decisão.
Salienta-se que os futuros depósitos serão feitos na aludida conta, no 5º dia útil de cada mês, conforme salientado acima. Por
fim, cite-se a Ré para apresentar eventual defesa no prazo legal, bem como se tem interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HANS GETHMANN NETTO (OAB 213418/SP)
Processo 1000103-26.2022.8.26.0355 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003931-09.2019.8.26.0299 - 2ª VARA CÍVEL)
- Bento Pereira de Sousa - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. FLS.13 (deixei de Citar o Sr. LUIZ RODRIGUES DA SILVA, em virtude de ter sido informado pela
Sra. EURIDES GERALDA, que o mesmo é pessoa desconhecido no R. Endereço.,) . - ADV: SARAIVA ONÉSMO FITTIPALDI
SARAIVA DOS SANTOS (OAB 287641/SP)
Processo 1000134-46.2022.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Roseli
Moreira da Silva - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO LIMINAR proposta por ROSELI
MOREIRA DA SILVA em face de MÁRIO DE OLIVEIRA, MARINEIDE LINS FERREIRA DE OLIVEIRA e ZENÓBIA NICACIO DE
SOUZA SILVA, na qual requer o seguinte pleito: Documentos em fls. 13/277. É o relato. Passo a decidir. Em análise aos autos,
verifico que o pleito liminar não merece guarida, tendo em vista que a parte Autora não comprova requisito legal essencial para
a reintegração de posse pleiteada, qual seja o exercício efetivo da posse. Com efeito, no documento de fls. 277, a parte autora
informa que adquiriu o imóvel em 05/02/2016 e que, após o término do relacionamento com Wesley Lins, a posse direta do
imóvel sub judice passou a ser exercida por este e seus familiares, denotando portanto que a parte Autora já não exerce posse
do imóvel em questão desde o referido evento. Assim, impossível acolher a reintegração de posse, pois não há que se falar
em esbulho ou turbação da posse no presente caso, uma vez que a parte Autora não comprova a posse do imóvel, conforme já
salientado. Desta forma, INDEFIRO o pleito liminar. Considerando que a parte autora requer os benefícios da justiça gratuita,
convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá,
em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho,
ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE
(OAB 357347/SP)
Processo 1000214-44.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C. - M.C.P.S. - Audiência de Instrução,
debates e Julgamento designada para o dia 15 de junho de 2022, às 14 horas. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP),
FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
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