Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 15/03/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

2191

registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou
sua redesignação. Int. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
Processo 0007319-57.2019.8.26.0356 (processo principal 2050022-09.1995.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.M. - Vistos. Fls. 196 Cabe ao próprio exequente providenciar as diligências
necessária para obtenção do endereço do executado, não cabendo a esta serventia entrar em contato telefônico com a parte
executado. Assim, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual endereço o executado. Int. - ADV: RODRIGO
ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 0008967-87.2010.8.26.0356 (01210/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yara Brasil Fertilizantes
S/A - Valdair Humberto Palotta - Agroval - - Silvia Katia Menegassi Palotta e outro - Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para as
providências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS
MUCCI (OAB 129330), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 0009008-83.2012.8.26.0356 (01212/2012) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcos Augusto Toscano e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento
dos créditos devidos a Marcos Augusto Toscano, Valdemar Marciano, Pedro Costalongo Filho e Francisco Antonio Passareli
Momesso, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, observando-se os valores indicados a fl. 06/08 (parte digital dos autos).
2. Em face da notícia do falecimento de Aires Emílio Nozela (fl. 09) e ante a informação de que o falecido deixou bens a
inventariar, intimem-se os herdeiros para informem se houve a abertura de inventário, juntando-se a respectiva certidão, no
prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, aguarde as habilitações e informações acerca do inventário, se caso instaurado, da
falecida Edite Dias Cyrillo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000102-72.2021.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Nogara Lisboa - Amanda
Nogara Lisboa - - Fernando Jesus Nogara Lisboa - - Bruno Nogara Lisboa - Massey Ferguson Adminsitradora de Consórcios
Ltda e outros - Vistos. Defiro a suspensão do feito, aguardando-se por 180 dias. Decorridos, manifeste-se a inventariante em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000153-49.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000163-30.2021.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. A fim se evitar futuras nulidades, determino que a citação do(a) requerido(a) seja feita por oficial de justiça, tendo
em vista que o AR da carta de citação foi recebido por terceiro. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ao
recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da justiça gratuita ou ainda
não tenho sido recolhido. Após, expeça-se mandado para citação. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB
252281/SP)
Processo 1000189-91.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000191-61.2022.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação / Notificação - Cesar Augusto Perdiza - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante
com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP)
Processo 1000216-74.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesse Faustino da Silva - Vistos.
Nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. DEFIRO
a prioridade na tramitação do feito, conforme o disposto no art. 1048, I, do Código de Processo Civil c.c. art. 71 do Estatuto
do Idoso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o Comunicado Conjunto nº 1398/2020, por meio do portal eletrônico. Intimem-se. ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000219-29.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto da Silva Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo