TJSP 15/03/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
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registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou
sua redesignação. Int. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP)
Processo 0007319-57.2019.8.26.0356 (processo principal 2050022-09.1995.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.M. - Vistos. Fls. 196 Cabe ao próprio exequente providenciar as diligências
necessária para obtenção do endereço do executado, não cabendo a esta serventia entrar em contato telefônico com a parte
executado. Assim, informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual endereço o executado. Int. - ADV: RODRIGO
ANTUNES BENETTI (OAB 14254O/MT)
Processo 0008967-87.2010.8.26.0356 (01210/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Yara Brasil Fertilizantes
S/A - Valdair Humberto Palotta - Agroval - - Silvia Katia Menegassi Palotta e outro - Vistos. Concedo o prazo de 5 dias para as
providências necessárias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: LAURO LUIS
MUCCI (OAB 129330), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 0009008-83.2012.8.26.0356 (01212/2012) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Marcos Augusto Toscano e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento
dos créditos devidos a Marcos Augusto Toscano, Valdemar Marciano, Pedro Costalongo Filho e Francisco Antonio Passareli
Momesso, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, observando-se os valores indicados a fl. 06/08 (parte digital dos autos).
2. Em face da notícia do falecimento de Aires Emílio Nozela (fl. 09) e ante a informação de que o falecido deixou bens a
inventariar, intimem-se os herdeiros para informem se houve a abertura de inventário, juntando-se a respectiva certidão, no
prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, aguarde as habilitações e informações acerca do inventário, se caso instaurado, da
falecida Edite Dias Cyrillo. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES
FRANCO (OAB 205738/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000102-72.2021.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Lucia Nogara Lisboa - Amanda
Nogara Lisboa - - Fernando Jesus Nogara Lisboa - - Bruno Nogara Lisboa - Massey Ferguson Adminsitradora de Consórcios
Ltda e outros - Vistos. Defiro a suspensão do feito, aguardando-se por 180 dias. Decorridos, manifeste-se a inventariante em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000153-49.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1000163-30.2021.8.26.0356 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. A fim se evitar futuras nulidades, determino que a citação do(a) requerido(a) seja feita por oficial de justiça, tendo
em vista que o AR da carta de citação foi recebido por terceiro. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, ao
recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da justiça gratuita ou ainda
não tenho sido recolhido. Após, expeça-se mandado para citação. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB
252281/SP)
Processo 1000189-91.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000191-61.2022.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Intimação / Notificação - Cesar Augusto Perdiza - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, cumpridas as formalidades legais, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante
com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: NEUSA MARIA TERUEL DE MELO (OAB 67754/SP)
Processo 1000216-74.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jesse Faustino da Silva - Vistos.
Nos termos do art. 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. DEFIRO
a prioridade na tramitação do feito, conforme o disposto no art. 1048, I, do Código de Processo Civil c.c. art. 71 do Estatuto
do Idoso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a), atentando-se para o Comunicado Conjunto nº 1398/2020, por meio do portal eletrônico. Intimem-se. ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000219-29.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto da Silva Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
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