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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 2316

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TJSP 15/03/2022 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

2316

sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB
152599/SP)
Processo 1001319-04.2022.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wesley de Queiroz Moraes - Dicimol
Vale Distribuidora de Cimentos Ltda - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Sobre o presente pedido de
habilitação, manifestem-se as recuperandas, no prazo de 5 dias. Decorrido, ao administrador judicial para manifestação. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB
195329/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 271939/SP)
Processo 1001447-24.2022.8.26.0361 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Carlito José da Silva
- - Normelia Mendonca Silva - Alvaro Reis Calassancio - Vistos. Os embargos de declaração merecem prosperar, porquanto a
decisão atacada padece de contradição. O embargante demonstrou que a certidão de intempestividade dos embargos à execução
proferida pela serventia à folha 75, está equivocada. A serventia refez os seus cálculos e admitiu sua falha, certificando à folha 95,
que os embargos à execução são tempestivos. Diante do exposto, tendo em vista a tempestividade dos embargos à execução,
anulo a sentença proferida à folha 76, e determino a retirada da tarja indicativa de sentença proferida. Portanto, conheço dos
embargos declaratórios, ante a tempestividade de sua oposição, e acolho as razões expendidas. Em consequência, determino a
intimação do exequente-embargado, por seu advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial, para manifestarse em impugnação no prazo de 15 dias (art. 920 do Código de Processo Civil). Neste sentido. A intimação para impugnação dos
embargos, a que se refere o art. 740 do Código de Processo Civil, é feita ao advogado do exequente embargado, pela imprensa,
pessoalmente ou por carta registrada (VI ENTA Conclusão 20, aprovada por unanimidade, nota art.740:2, Theotônio Negrão).
Intime-se. - ADV: VAGNER PONTES MOREIRA (OAB 379789/SP), TATIANA MAYUMI NAKABAYASHI DEDIVITIS (OAB 181566/
SP)
Processo 1001453-31.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felipe Daniel Damascena
Rodrigues - Vistos. Em face do efeito suspensivo, aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB
343260/SP)
Processo 1001597-05.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Meu Lar Mogi Ii - Vistos. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, a parte requerente deverá recolher as diferenças
das taxas postais, posto que o Provimento 2.649/2022, alterou o valor para R$ 27,10. Intime-se. - ADV: OLAVO CARLOS DE
AQUINO LEONEL FERREIRA (OAB 140330/SP)
Processo 1002049-15.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pelo autor às fls.
22, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
revogando a medida liminarmente deferida. Eventuais custas remanescentes pelo autor. Cobre-se o mandado sem cumprimento
junto a Central de mandados. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1002186-94.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna de Siqueira
Barreto Martins - - Salvador Martins - Vistos. Os requerentes erraram ao classificar sua ação como procedimento comum cível.
Ao distribuidor para corrigir o fluxo e a classe da ação para usucapião. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA
(OAB 425478/SP)
Processo 1002916-81.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.S.C. - M.R.S.B. - Vistos. Cumpra-se
a decisão de folha 958, conforme determinado. Intime-se. - ADV: ANDRE JARDIM DE SIQUEIRA BRANCO (OAB 303148/SP),
VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP)
Processo 1003060-79.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Felipe de Freitas Pegoraro - Vistos. Defiro
a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de cinco dias, juntar nos autos documento de identidade e comprovante de endereço
atualizado em nome do requerente. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, o requerente deverá esclarecer contra quem
está movendo a ação, posto que não ficou claro em sua peça. Intime-se. - ADV: RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA (OAB
276996/SP)
Processo 1003361-26.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Luana Beatriz Benedito
de Assis - Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação
das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte
requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar
expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá
observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SIDERIG ARAUJO DE MELO (OAB 418601/SP)
Processo 1003440-05.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Airton Sponda Ferreira Filho
- - Renata Chiaparini Sponda - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida,
sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito da causa. Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para expedição de mandado de averbação premonitória da presente ação, a fim de resguardar
direitos de terceiros, e noticiar a existência da presente ação na matrícula 53.244, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi
das Cruzes SP, nos termos do artigo 54, inciso IV, da Lei 13.097/2015, artigo 792, inciso IV e artigo 828 do Código de Processo
Civil. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda
mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente da
carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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