TJSP 15/03/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
3669
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2022
Processo 0002052-29.2018.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.A. - A defesa
não se manifestou nos autos, a fim de esclarecer o motivo do não registro do óbito. Assim, considerando que este Juízo é
responsável também pela Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais determino, de ofício, para que seja feito o registro do óbito
de SEBASTIÃO DO AMARAL, conforme declaração de fl.310. Após, tornem cls para extinção da punibilidade. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 1000004-41.2022.8.26.0457 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.R. - - A.A.C. - - H.R.C. - - A.R.C. - Vistos.
Fls.19: ciente. Aguardo recolhimento das custas, conforme já determinado. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP)
Processo 1000097-38.2021.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F. - - M.A.F. - - G.F. - - L.F. - C.N.F. - Vistos.
Fls.138/139 e fls.143/145: ciente. Aguarde-se informação sobre a reserva de honorários. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AMENT
(OAB 379803/SP), LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP)
Processo 1000171-63.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Coopercitrus
Cooperativa de Produtores Rurais - Adriano Fonrozo de Godoy e outros - Ciência dos autos ao Exequente : de que o mandado
para averbação da penhora , deferido às fls. 404, encontra-se disponível nos autos digitais para impressão e encaminhamento.
- ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), FABIANA DE SOUZA (OAB 401616/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1000477-61.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.C. - - M.L.S. - E.A.C. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, independentemente de
eventual julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: ANDRESSA AFRICO ROCCO (OAB 384351/SP),
RAFAEL FRANCESCHINI LEITE (OAB 195852/SP)
Processo 1000671-27.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ellen Marilza de Oliveira
- Fls. 127/128: mantenho o indeferimento da tutela de urgência, porque necessária prova pericial. Aguarde-se manifestação do
perito, intimado nesta data (fls. 130/131). Int. - ADV: AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB 371487/SP), ANDERSEN JOSÉ TELES
PEGO (OAB 332538/SP)
Processo 1000900-84.2022.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a
medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem:
MARCA: CHEVROLET, MODELO: CAPTIVA SPORT FWD 2.4 16V 4pt, COR: VERMELHA, ANO FABRICAÇÃO: 2013/2014,
CHASSI: 3GNAL7EK6ES571286, PLACA: FHO1901, RENAVAM: 01035491394. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a
liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito
realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão servirá como
mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001506-49.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.O. - - A.R.F. - Vistos. Informe a autora o
andamento da Carta Precatória para citação do genitor. Intime-se. - ADV: SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 410020/SP)
Processo 1002496-45.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gerson José Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista dos autos ao(à) autor(a) para:
manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada retro. - ADV: EDERSON ALBERTO COSTA VANZELLI (OAB 407770/SP), RONALDO
CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 1003571-51.2020.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - M.L.V.N. - Posto isso,
JULGO: 1) IMPROCEDENTE o pedido de modificação de guarda e PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo 487,
I, do Código de Processo Civil, o pedido de revisão de alimentos e o faço para condenar o réu a prestar alimentos ao autor,
fixada a pensão mensal em 20% dos rendimentos líquidos percebidos, tornando definitiva a liminar, observando-se o seguinte
quanto à base de cálculo: o desconto deverá incidir sobre 13º salário (neste sentido: TJSP - em RT 607/85; 532/99; 537/100 etc.),
conversões de férias em pecúnia, as horas extras ou extraordinárias, participação nos lucros e resultados, excluindo da base de
cálculo as verbas rescisórias, assim como o IRPF e INSS e FGTS, pois dotados de caráter essencialmente indenizatório. Para
o caso de desemprego, a pensão fica fixada em meio salário mínimo, e para o caso de emprego sem vínculo regular, 01 (um)
salário mínimo, nestas duas últimas hipóteses, pagas todo dia 10. Os juros e a correção monetária correrão desde a citação
inicial (art. 13, § 2º, da Lei n.º 5.478/68 e CC, art. 405). Em razão da recíproca sucumbência, custas por igual, cada parte
arcando com os honorários de seus respectivos patronos. Se forem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, observe-se
o artigo 98, parágrafo 3° do CPC. PIC - ADV: DOUGLAS JUAN MANOQUIM GALLO (OAB 445795/SP), RONNY PETRICK DE
CAMPOS (OAB 275229/SP), MARCIA REGINA CALABRIA BAIA (OAB 446238/SP)
Processo 1003654-33.2021.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.P.I. - Vistos. Manifeste-se a autora considerando
que o requerido, regularmente citado, não apresentou contestação. Intime-se. - ADV: MARIANA LEAL (OAB 408048/SP)
Processo 1003687-57.2020.8.26.0457 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.O.C.
- A.A.C. - Vistos. Fls.retro: defiro. Providencie a serventia. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SENGLING LACERDA (OAB 423548/
SP), JULIA MARIA DE SOUZA ANTERO (OAB 441989/SP)
Processo 1004392-94.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - Cosme
Araújo Camelo - Ante o cumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício da suspensão condicional do
processo (fls.3364/3365) e decorrido o prazo, sem notícia de causa de revogação do benefício, acolho a manifestação retro da I.
Promotora de Justiça e julgo extinta a punibilidade de COSME ARAÚJO CAMELO, com base no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº
9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABIO MARCELO
RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º