TJSP 15/03/2022 - Pág. 4275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
4275
MARILIA ALMEIDA SANTOS BARIA (OAB 333098/SP)
Processo 0004275-28.2021.8.26.0625 (processo principal 1012143-11.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Patricia dos Santos Paulina - Robson Aparecido de Paulina - - Jeferson dos Santos Paulina - Vistos. 1.
Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo de fls. 56/57. 2. Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção
da execução em relação ao codevedor Robson Aparecido Paulina. 3. Aguarde-se a realização da perícia ( fls. 51). Int. - ADV:
LUCAS AUGUSTO CORDEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 352611/SP), SIDNEI RICARDO DOS SANTOS (OAB 334711/SP), MARA
DENISE SOARES DE CASTRO (OAB 90548/SP)
Processo 0004707-47.2021.8.26.0625 (processo principal 1013551-03.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Telefonia - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados Escritório de Advocacia - Via Vale Imóveis Ltda. - Epp - Vistos.
Acolho a manifestação de fls. 74 e julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Intime-se a executada, na pessoa do procurador, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente à satisfação
da execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: CARLOS ANDRÉ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), VIVIANE DO CARMO MARCELO
CONSALTER (OAB 359637/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0006904-72.2021.8.26.0625 (processo principal 1023236-52.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Henrique Pereira - Dar vista às partes, uma vez que decorreu o prazo de fls. 45. - ADV:
JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
Processo 0007317-85.2021.8.26.0625 (processo principal 1003987-63.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Limitação de Juros - Associação Residencial Cataguá - Vistos. 1. Providencie-se o bloqueio do valor da execução, através
do sistema Sisbajud. 2. Localizados ativos financeiros em nome dos devedores, suficientes à satisfação da execução, voltem
conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista à credora para manifestação acerca do(s)
bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4. Solicitei informações sobre propriedade de
veículos junto ao sistema Renajud conforme extratos que seguem; a respeito, manifeste-se a credora. Anoto que a codevedora
não possui veículos cadastrados em seu nome. Int. - ADV: ANDRÉA MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP)
Processo 0007379-28.2021.8.26.0625 (processo principal 1004784-10.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mauricio José Alves Ferreira - Vistos. Ante a certidão de fls. 24, renove-se a intimação da Curadora Especial
nomeada ao executado. Int. - ADV: ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP)
Processo 0007535-41.2006.8.26.0625 (625.01.2006.007535) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NAO PADRONIZADO - Vistos.
Fls. 717: ciência ao devedor. Ante o extinção da execução, acolho o pedido fls. 668/671, letra “d”, para baixa do gravame de
indisponibilidade do imóvel registrado sob matrícula 91.187, do Serviço de Registro de Imóveis local, servindo cópia da presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser apresentado, pelo credor, ao referido cartório. 3. No mais, cumpra-se a
sentença de fls. 717. Int. - ADV: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), RANGEL DA SILVA (OAB 423388/
SP)
Processo 0007582-24.2020.8.26.0625 (processo principal 1012989-33.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Seguro - Banco do Brasil S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros - Intimar os executados, na pessoa dos procuradores, para
comprovarem o pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 0008042-74.2021.8.26.0625 (processo principal 1001649-19.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nycollas Peixoto Nogueira da Cunha - Vistos. 1. Providencie-se o bloqueio do valor da
execução, através do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. 2. Localizados ativos financeiros em nome do devedor,
suficientes à satisfação da execução, voltem conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista
ao credor para manifestação acerca do(s) bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. Int. ADV: JENIFER FRANCINE DOS ANJOS (OAB 439691/SP)
Processo 0008077-34.2021.8.26.0625 (processo principal 1009018-64.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Residencial Altos do Capivari - Vistos. Ante a satisfação do débito (fls. 30) e certidão de
fls. 31, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado,
pessoalmente, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente à satisfação da execução. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP), ANDRÉA
MARA LIMA PATTO SOARES (OAB 172772/SP)
Processo 0008412-53.2021.8.26.0625 (processo principal 1017934-24.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Therezinha Nascimento dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito
(fls. 21) e certidão de fls. 22, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, na pessoa do procurador, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária referente à satisfação da
execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. - ADV: MARCOS BRANDÃO
DE ALENCAR LIMA (OAB 448613/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0008486-10.2021.8.26.0625 (processo principal 1018333-87.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Patricia Mendes Couto - Associação dos Proprietários de Lotes e Moradores do Loteamento Cataguá
Way - Vistos. Ante a satisfação do débito (fls. 22) e a certidão de fls. 23, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada, na pessoa do procurador, para comprovar o recolhimento da taxa
judiciária referente à satisfação da execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.
R. I. - ADV: ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP), PATRICIA MENDES COUTO (OAB 112184/SP)
Processo 0008616-97.2021.8.26.0625 (processo principal 1017564-79.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ronaldo Assaf - Geysa Camila Castanha - Me (Castanha Injeção Eletrônica) - Intimar o(a) executado(a),
pessoalmente, para comprovar o pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução. - ADV: ISMAEL DOS SANTOS
(OAB 143408/SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 0008859-41.2021.8.26.0625 (processo principal 1012010-95.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. 1. Providencie-se o bloqueio do valor da execução, através do
sistema Sisbajud. 2. Localizados ativos financeiros em nome da devedora, suficientes à satisfação da execução, voltem
conclusos para demais deliberações. 3. Se infrutífero ou insuficiente, dê-se vista à credora para manifestação acerca do(s)
bloqueio(s), competindo-lhe a indicação de outros bens, passíveis de penhora. 4. As pesquisas pelos sistemas Renajud e
Infojud restaram prejudicadas, pois não foram localizados veículos em nome da empresa e não houve entrega de declaração de
ajuste ao órgão competente. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0009318-82.2017.8.26.0625 (processo principal 1008746-17.2014.8.26.0625) - Cumprimento Provisório de
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