Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 - Página 908

  1. Página inicial  > 
« 908 »
TJSP 15/03/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3466

908

rel. Des. Paulo Pastore Filho j. 24.08.2008). Ressalto que a exequente sequer impugnou a alegação do executado. Desta forma,
DEFIRO o pedido de desbloqueio formulado às fls. 114/123. Não havendo recurso contra esta decisão, providencie a serventia
o necessário. Após, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RAUL MOURA TAVARES (OAB 51893/
PR)
Processo 0020818-52.2004.8.26.0286 (286.01.2004.020818) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Ribeiro Pavani & Cia Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, desapensei os Embargos nº 001072872.2010.8.26.0286, tendo em vista que extintos / baixados, encaminhando-o para o Setor de Arquivo / relação de destruição.
Nada Mais. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0507163-38.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura da Estancia Turistica
de Itu - Vista à exequente para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão dos Autos para meio DIGITAL,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020 (última versão DJE 02/02/2022 págs. 121/122), conforme decisão proferida no
Expediente nº 13/2021, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será
apreciado pelo Magistrado. No mesmo prazo, deverá promover a atualização do débito para análise do pedido de pesquisa de
valores. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0507262-52.2006.8.26.0286 (286.01.2006.507262) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura da Estancia Turistica de Itu - Vista à exequente para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão
dos Autos para meio DIGITAL, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020 (última versão DJE 02/02/2022 págs. 121/122),
conforme decisão proferida no Expediente nº 13/2021, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão, o que será apreciado pelo Magistrado. No mesmo prazo, deverá promover a atualização do débito para
análise do pedido de pesquisa de valores. - ADV: CLEUZA MARIA SCALET (OAB 39131/SP)
Processo 0507303-72.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura da Estancia Turistica
de Itu - Vista à exequente para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a conversão dos Autos para meio DIGITAL,
nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020 (última versão DJE 02/02/2022 págs. 121/122), conforme decisão proferida no
Expediente nº 13/2021, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será
apreciado pelo Magistrado. No mesmo prazo, deverá promover a atualização do débito para análise do pedido de pesquisa de
valores. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1006062-30.2018.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Companhia Piratiniga
de Forca e Luz - Vistos. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de quinze dias
para que as partes apresentem alegações finais. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO
ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP)
Processo 1500040-64.2016.8.26.0286 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Uniao de Lojas
Leader S A - Vistos. Manifeste-se a Exequente sobre a petição retro no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB 75970/RJ), FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA (OAB 58079/SP)
Processo 1501498-82.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bothanica Itu Emp
Imob Spe Ltda - Vistos. Trata-se de objeção de pré-executividade formulada por Bothanica Itu Emp Imob SPE Ltda. Alega, em
síntese, ilegitimidade passiva, uma vez que não é mais o proprietário do imóvel objeto da presente execução. Afirma que o
domínio do bem alienado para terceiro. Sustenta, ainda, que os valores bloqueados são impenhoráveis, já que destinados ao
pagamento de folha salarial. Ao final, requereu a extinção da execução. Devidamente intimada a Fazenda Pública Municipal
apresentou impugnação às pg. 57/60. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa que pode
ser apresentada nos próprios autos da execução por meio de uma simples petição, antes da penhora e, por conseguinte, da
oposição dos embargos. A objeção de pré-executividade evita que o executado passe pelo constrangimento de ser submetido
a uma constrição judicial ilegal, fundamentada em uma execução de um título nulo ou quitado. As matérias alegadas nas
referidas objeções são de ordem pública, não sujeitas às regras de preclusão, ou aquelas que não necessitam de dilação
probatória. Logo, não se admite que seja instaurado o contraditório e fase instrutória nos autos da ação de execução por
meio das objeções de pré-executividade. No entanto, havendo a necessidade de instrução probatória, esta não pode ser feita
no bojo da execução, sendo as partes remetidas à via de embargos. Não assiste razão à executada. Vejamos. A presente
execução fiscal busca a satisfação de débito de IPTU do exercício de 2016, do imóvel descrito na CDA. O executado sustenta
a ilegitimidade passiva porque a propriedade do bem foi alienada para terceiro em 2021. O IPTU, como obrigação propter rem,
vincula-se à coisa, transferindo-se a quem esteja em seu poder. Assim, o fato gerador do tributo é a propriedade, o domínio útil
ou a posse do bem, conforme estipulam os artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional. De fato, o artigo 130 do CTN dispõe
que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se na pessoa do respectivo
adquirente, conforme sustenta o executado. Todavia, é preciso destacar que o débito objeto da execução corresponde ao
exercício em que a executada era a proprietária do bem. A súmula 399 do STJ permite à legislação municipal escolher o sujeito
passivo do IPTU. Dessa forma, inviável o acolhimento da alegação sustentada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - IPTU e Taxa de remoção de lixo do exercício de 2015 - Exceção de pré-executividade rejeitada - Ação proposta
em face do proprietário do imóvel à época do lançamento - Alienação do imóvel após o fato gerador do tributo - Alegação de
ilegitimidade passiva do alienante afastada - Responsabilização do adquirente prevista no art. 130 do CTN que não exclui
a responsabilidade tributária do alienante - Precedente do STJ - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2101326-08.2019.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de
Santos -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/07/2019; Data de Registro: 18/07/2019); Agravo de Instrumento
Execução fiscal IPTU, exercício de 2013 e 2014 Rejeição de Exceção de pré-executividade Arguição de ilegitimidade passiva
Imóvel objeto de contrato de compromisso de compra e venda levado a registro no cartório imobiliário Ausência de eficácia erga
omnes do contrato Inoponibilidade contra a administração tributária Orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que tanto o
promitente comprador do imóvel quanto o promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis
art. 1245, CC) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do tributo Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2104593-85.2019.8.26.0000; Relator (a):Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público;
Foro de Americana -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 27/06/2019) “Embargos
À execução fiscal IPTU Exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010 Município de São José do Rio Preto CDAs hígidas - Legitimidade
passiva “ad causam” Propriedade imobiliária não transferida à época dos fatos geradores e das autuações fiscais Improcedentes
em primeiro grau Executada que se afigura contribuinte do referido imposto, por interpretação do artigo 34 do CTN Legitimidade
“ad causam” para integrar o polo passivo da execução correlata Precedentes do C. STJ Sucumbência bem aplicada - Sentença
mantida Apelo da contribuinte improvido.” (TJSP; Apelação Cível 3003574-47.2013.8.26.0576; Relator (a):Silva Russo; Órgão
Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento:
10/11/2015; Data de Registro: 18/11/2015). Da mesma forma, não há provas seguras de que a certidão de pg. 47 corresponde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo