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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 1010

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

1010

101563/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB
135290/SP)
Processo 0000923-05.1995.8.26.0292 (292.01.1995.000923) - Procedimento Comum Cível - Telma Neves - REPRESENTAÇÃO
de 07/03/2022 1. Notifique-se os I. Advogados, por meio do DJE e em seguida, em caso de não atendimento, pessoalmente
por carta AR no endereço por ele informado nos autos, à devolução dos processos, em 03 (três) dias, sob pena de perder o
direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, além de comunicação do fato
à OAB (artigo 234 do NCPC e art. 167 das NSCGJ). Decorrido o prazo sem a devolução: (i) fica vedada a vista dos autos do
processo fora de cartório pelo(s) I. Advogado(s), até o seu encerramento. Anote-se e cumpra-se (ii) fica imposta multa de meio
salário mínimo federal ao(s) I. Advogado(s), que deverá ser recolhida no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC na guia
do Fundo Especial de Despesa do TJSP FEDTJ (Portaria nº 9349/2016, publicada no DJE de 25/10/16), no prazo de 30 dias,
comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo, sem a devida comprovação, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em
desfavor do i. advogado. (iii) comunique-se o fato à OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa (art. 34, inciso
XXII da Lei nº 8.906/94). O ofício deve ser endereçado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP (16ª Turma Disciplinar São
José dos Campos, Rua Engenheiro João Fonseca dos Santos, 108, CEP 122243-620 - São José dos Campos/SP - Telefone
(12) 3921-3447). Tudo nos termos do art. 234, §3º, do NCPC, e do art. 167, §1º, das NSCGJ. 2. Quanto aos feitos com carga
ao INSS, aguarde-se o vencimento da carga de 60 dias corridos, cobrando-se, ao final, a devolução dos autos, em 15 dias, por
email. Na inércia, notifique-se pessoalmente a Procuradoria Seccional Federal de SJCampos por meio de carta AR, à devolução
dos processos, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente
à metade do salário mínimo, além de comunicação do fato à Advocacia-Geral da União (artigo 234 do NCPC e art. 167 das
NSCGJ). Decorrido o prazo sem a devolução: (i) fica vedada a vista dos autos do processo fora de cartório pelo(s) Procuradoria,
até o seu encerramento. Anote-se e cumpra-se (ii) fica imposta multa de meio salário mínimo federal ao(s) Procuradoria Geral
Federal-AGU, que deverá ser recolhida no código 442-1 Multas Processuais Novo CPC na guia do Fundo Especial de Despesa
do TJSP FEDTJ (Portaria nº 9349/2016, publicada no DJE de 25/10/16), no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa em desfavor do AGU-Advocacia
Geral da União CNPJ 26.994.558/0001-23. (iii) comunique-se o fato à Advocacia-Geral da União para procedimento disciplinar
e imposição de multa. O ofício deve ser endereçado à Corregedoria-Geral da Advocacia da União Ed. AGU Sede II - Setor de
Indústrias Gráficas Quadra 6 Lote 800 - SIG - Brasília - DF - Cep. 70610-460 - (61) 20267319). Tudo nos termos do art. 234, §§
4º e 5º, do NCPC, e do art. 167, §1º, das NSCGJ. - ADV: MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP)
Processo 0001404-20.2022.8.26.0292 (processo principal 1007967-47.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Vale dos Lagos - - Priscila Paula Silva de Carvalho - Vistos. Fls. 13: manifeste-se a parte credora,
em 05 dias. Int. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP),
MARCOS ROBERTO VELOZO (OAB 169792/SP)
Processo 0001438-92.2022.8.26.0292 (processo principal 1006875-34.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Grazielle Leite Cardoso Gonçalves - - Rodrigo Ribeiro Gonçalves - Para expedição das cartas
de intimação dos executados para efetuarem pagamento do débito, a parte autora deverá providenciar as taxas para expedição
das cartas unipaginadas código 120-1, R$ 26,00 por carta prazo 05 dias - ADV: JEFFERSON LOPES DE CARVALHO (OAB
352526/SP)
Processo 0001915-86.2020.8.26.0292 (processo principal 1002727-82.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Pio Raimundo Ramos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial
provimento ao recurso de agravo de instrumento, para reduzir o valor da multa diária para R$ 100,00. Apresente a parte credora,
em 15 dias, os cálculos em obediência ao V. Acórdão. Após, ao INSS. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS
(OAB 146876/SP)
Processo 0002118-14.2021.8.26.0292 (processo principal 1002057-73.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários do Residencial Villa Branca I - Keity Prudencio Martins e outro - Vistos.
Fls. 153/154: pedido prejudicado em razão da certidão de fls. 158. Fls. 156: ante à noticia de transferência do valor para conta
judicial, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor da devedora Keity. Fls. 159: defiro. Expeça-se mandado de
levantamento. Após, manifeste-se a parte credora, em 05 dias, sobre outras penhoras. Int. - ADV: ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA
COSTA (OAB 363350/SP), ODAIR GONÇALVES GUERRA (OAB 416880/SP)
Processo 0002529-57.2021.8.26.0292 (processo principal 1006205-64.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Donizete de Souza - Vistos. Fls. 92/93: Ciente. Aguarde-se o
cumprimento da precatória. Int. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE
DA SILVA (OAB 378057/SP)
Processo 0002685-16.2019.8.26.0292 (processo principal 1000683-90.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo da Silva Rodrigues - Odair Rangel da Silva - - Quenia Gutiere Brune Rangel - Vistas dos
autos À PARTE exequente para manifestar-se, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, e sobre o depósito de fls. 155/157,
devendo ainda se manifestar sobre a satisfação do débito arguida pela parte executada. - ADV: HELIOMAR DE SIQUEIRA (OAB
347519/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
Processo 0003158-65.2020.8.26.0292 (processo principal 1007731-37.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Heloisa Micheletti - Adriana Aparecida Paulino - Ciência à parte executada que foi expedido o mandado
de cancelamento de penhora, conforme determinado no despacho de fls. 245, que pende da assinatura do magistrado para ser
impresso e encaminhado, após sua liberação nos autos. - ADV: RAFAELLA SANTANA AROUCA (OAB 398590/SP), MARCIO
LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 0003262-57.2020.8.26.0292 (processo principal 1004462-87.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Regiane do Carmo Martins Pinto - JJ Veículos de Jacarei Ltda - Vistos. A parte exequente
é beneficiária da justiça gratuita. O valor do débito está no importe de R$ 29.039,97. 1. Fls. 282/283: defiro a expedição
de mandado de penhora e avaliação de qualquer dos carros encontrados, elencados e bloqueados a fls. 276/277, os quais
encontram-se em nome da parte executada, no endereço indicado a fls. 282/283. Expeça-se mandado em caráter de urgência.
2. Prossiga-se ainda, com as pesquisas sisbajud, via teimosinha, em nome da parte executada. Intime-se. - ADV: NILVIA
APARECIDA CRUVINEL (OAB 386805/SP), AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP)
Processo 0003303-59.1999.8.26.0292/08 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Benedito Monteiro Ferraz - Vistos. 1.
Ante o e-mail de fls. 163/171, não houve o correto encaminhamento do oficio de fls. 162, expeça-se o cancelamento do ofício
requisitório de fls. 162, uma vez que o mesmo mencionou se tratar de retificação, quando o correto seria o ofício originário de
precatório complementar, ainda não expedido nos autos. De imediato, providencie a parte autora, a criação de novo incidente,
observando-se as observações constantes a fls. 147, 153 e petição de fls. 156. Cumpra-se com celeridade. Após, providencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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