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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 1025

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

1025

de Souza Aranha Guasti - - Andrea Guasti - - Renato Egydio de Souza Aranha Neto - - Beatriz Ciampolini de Souza Aranha Diante da troca de procuradores concretizada na fls. 620/621, abre-se novamente vista à parte autora a fim de que, no prazo
de 05 dias, atenda ao despacho de fls. 614/615. No mesmo prazo, também deve se esclarecer se a Dra. Camila Bustamante
Fortes continua representando as requerentes Sra. Andrea Guasti e Sra. Beatriz Ciampolini de Souza Aranha, dado que no
substabelecimento sem reservas juntado na fl. 621 somente não houve menção ao nome destas requerentes. - ADV: LUIS
EDUARDO PIRES GARCIA (OAB 311375/SP), CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP), MATHEUS SALLES SOUZA
(OAB 405077/SP)
Processo 1010002-77.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Cristiane Braz de Souza Gonçalves - Arsenio Correa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar o réu à obrigação de fazer consistente em proceder
à transferência do veículo indicado na inicial para o nome da autora, junto ao órgão competente, no prazo de 15 dias, sob
pena de fixação de multa diária. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas
no percentual de 50% para cada uma das partes. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido
quanto à distribuição. No mais, condeno o réu como litigante de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II do CPC, ao pagamento
de multa no valor equivalente a 1,5% do valor corrigido da causa, com fundamento do art. 81, caput, do mesmo diploma. Se
interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a
parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior,
independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C. - ADV: DOMINGOS ANTONIO CIARLARIELLO (OAB 62768/SP), SUELI
DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP)
Processo 1010137-89.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Mário Faria Pereira Vistos. Fls. 34/40: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: LEONARDO FIGUEIRA MAURANO (OAB 14874/SC)
Processo 1010424-52.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Artur Emilio
Savioli - Vistos Fls. 100: como exceção, defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo
acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, voltem para extinção. Int. - ADV:
ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 1010482-31.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Sergio Luiz Lopes Abelha - - Erica Cordeiro de Lima Abelha e outro - Vistos Diante do lapso temporal, defiro nova hasta.
Houve deliberação a fls. 180/181 de desbloqueio de um dos carros e a hasta pública somente do veículo Iveco/Daily, placas
FMB 3134 e o valor do bem foi homologado em R$ 77.784,00 fls. 203, pela avaliação do oficial de justiça (fls. 163 out/2017),
o qual, a fls. a folhas 163 utilizou a tabela FIPE como parâmetro para a avaliação. Assim, o valor atualizado do bem deve ser
corrigido pela tabela FIPE vigente, ficando o bem avaliado, conforme tabela FIPE a fls. 518, em R$ 129.044,00. Fls. 515: defiro o
pedido, observando-se que para a realização do leilão judicial eletrônico, designo o Leiloeiro Oficial GILSON KENITI INUMARU,
com cadastro na JUCESP nº 762/2007, que é assessorado pela Gestora Leilões Judiciais Serrano. O leilão será realizado no
site www.gilsoninumaruleiloes.com.br e, também divulgado no portal www.leiloesjudiciais.com.br., contato via e-mail jurídico@
leiloesjudiciais.com.br , [email protected], fone : 0800-730.4050., que deverá ser intimada por e-mail para designar
data para realização do leilão. Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo
arrematante, circunstância que deverá necessariamente constar do edital.Eventuais ônus permanecem sobre o(s) bem(s). 2.
Após a designação das datas, as quais ficam aprovadas, dê-se ciência às partes das datas designadas e expeça-se o necessário
para a realização do leilão. 3. Quanto ao edital e sua publicação fica esclarecido: a) deverá constar a frase de autorização de
parcelamento no edital: “Nos termos do Art. 895 do Novo Código de Processo Civil, em casos de imóveis e veículos, o pagamento
poderá ser parcelado, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pela tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao
mês, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.” b) Em relação à publicação dos editais, esta deverá ser feita nos moldes do antigo
CPC/73, conforme Com. Conjunto do TJSP n. 380/16. c) ficam aprovadas a alteração na formatação, com separação por tópicos,
além da inclusão de menções às disposições dos Códigos Civil e de Processo Civil. d) Tocante à possibilidade de parcelamento
e quanto à eventual necessidade de expedição de mandado de imissão na posse, nada a modificar. e) aprovo a inclusão e defiro
a venda direta do bem, após o encerramento do 2º leilão, caso o mesmo seja negativo, devendo ser disponibilizado no site do
Leiloeiro a venda direta do bem pelo prazo de prazo de 60 (sessenta) dias. A venda direta segue as regras gerais e específicas
já fixadas para o 2º leilão (o valor do lance com desconto e a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
lance). f) qualquer anotação feita referente às hipóteses de cancelamento do leilão e penalidades não autorizadas por este
juízo ficam indeferidas, não devendo constar no edital. Consigno que eventuais desdobramentos decorrentes destas hipóteses
deverão ser decididos pelo juízo, caso a caso, ficando rejeitado qualquer inclusão no edital, neste ponto. Assim, intime-se o
leiloeiro desta decisão, devendo ficar ciente que tal entendimento deverá ser observado nos demais processos em trâmite
nesta Vara. 4. Apresentado edital, deverá a serventia verificar se foram atendidas as determinações supra e, em caso positivo,
fica desde já aprovado o edital, comunicando-se ao leiloeiro para prosseguimento. a) Para maior divulgação, deverá, inclusive,
ser publicado no site do próprio leiloeiro, no qual já disponibilizado o edital na íntegra (site: www.Leiloesdajustica.com.br ). b)
Minuta do edital deverá ser fixada no átrio do Fórum. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1011065-11.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - SUL AMÉRICA SEGUROS DE
AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. - D M Agropecuaria e Participacoes Ltda - Atualmente Denominada Logglass Logística e
Transportes Eirelli - Vistos. 1. A petição da parte autora (fls. 450/517) refere-se ao apenso (incidente de cumprimento de julgado)
Desta forma, a fim de sanar o equivoco, determino que a parte autora providencie a retirada de cópias da petição, aproveitandose a data do protocolo, se o caso, providenciando o direcionamento para o feito correto, em dez dias. 2. No mais, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: CLAUDIO MADID (OAB 194784/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
Processo 0000351-04.2022.8.26.0292 (processo principal 1022596-78.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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