TJSP 16/03/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
1036
(OAB 434055/SP)
Processo 1002071-86.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ficam desde já deferidos
os benefícios do artigo 212, §2º do Código de Processo Civil, bem como a ordem de arrombamento e reforço policial, caso
necessário. Se requerido, mediante o recolhimento das taxas necessárias, defiro o bloqueio do veículo, objeto da ação, para
fins de circulação, através do sistema RENAJUD. Se requerido, mediante o recolhimento das taxas necessárias, promovam-se
as pesquisas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localização de endereços dos requeridos Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002071-86.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Nos
termos do PROVIMENTO CG n° 28/2014 (art. 1.012 “caput” e § 4º do mesmo artigo), deverá ser recolhido/complementado
o valor da diligência do oficial de justiça, observando-se que o valor mínimo é de 03 UFESPs = R$ 95,91, POR PESSOA e
POR ATO, independentemente da quantidade de endereços, ressalvado o disposto no “caput” e no artigo 1.007 da Normas da
Corregedoria Geral de Justiça. Demais informações sobre valores e forma de recolhimento podem ser obtidas no site do TJSP
seguinte: http://www.tjsp.jus.br/Egov/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica O formulário da
guia de depósito Oficiais de Justiça está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na
Internet, para preenchimento e emissão no site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/ . - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002074-41.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cepea-centro Educacional
de Pais e Educadores Associados Ltda - Vistos. Indefiro a antecipação de tutela, pois não há elementos que evidenciem o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). De fato, a alegação é de risco
de dilapidação dos bens após a citação (fls. 14). Entretanto, ao que consta da petição inicial, não há situação condizente
com a hipótese de esvaziamento patrimonial, já que o réu Jaime e esposa (ré Marisa) adquiriram bens (fls. 243 e seguintes),
ou seja, deles não se desfizeram; o réu Leonídia tem avaliação estimada de R$ 8.600.000,00 (fls. 13). Por conseguinte, ao
menos por ora, vê-se a existência de patrimônio suficiente para a satisfação de crédito em favor da autora, se necessário.
Ademais, alienações de bens podem configurar fraude à execução (artigo 792, inciso VI, do CPC), de modo que ocorrer risco no
desfazimento de patrimônio. Por fim, o mesmo fundamento (ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo)
serve ao indeferimento do requerimento de devolução e manutenção de sala (letra d de fls. 15). A aplicação do art. 334 do
Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de
conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como
o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação,
por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das
partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Defiro a
gratuidade processual. Providencie-se o apensamento aos autos dos processos que ensejaram a distribuição por dependência.
Intime-se. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)
Processo 1002082-18.2022.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eloisa de Oliveira Damião
Santos - 3 - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1003004-93.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Colonia
Real - Nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta
precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado, por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução n. 551/2011,
instruindo-a com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato. Em se tratando de justiça paga, deverá, ainda,
juntar comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu
cumprimento (código 201-0). Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da deprecata e seu
acompanhamento através do portal e-SAJ. Assim que distribuída, deverá o interessado proceder à comunicação imediatamente
nos autos, a fim de evitar que haja a distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, deverá ser comprovado o
recolhimento das custas de distribuição e diligência de oficial de justiça, se o caso. - ADV: MARIANA ROCHA DA SILVA (OAB
429148/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/
SP), MAYARA BEMFICA DE OLIVEIRA (OAB 436357/SP)
Processo 1003103-63.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan de Sousa
Raphael - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada às fls. 747, em favor
do (a) exequente. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, arquivando-se estes autos. Intime-se. - ADV: FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1003738-44.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dream
Jacareí Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, sem
manifestação, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANO CESAR DE ANDRADE
DE ASSIS (OAB 225216/SP)
Processo 1004110-61.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciana Dorneles - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se para a implantação/revisão de benefício, se o caso. O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (portal E-SAJ, escolher a opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 12078 Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública), para gerar o respectivo incidente e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II
- certidão de trânsito em julgado;III- procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Os autos onde tramitaram a fase de conhecimento serão arquivados definitivamente (cód.
61615). O INSS será intimado a apresentar o cálculo, oportunamente, no incidente. Não sendo requerida a execução no prazo de
30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Código 61614- Provisório). Int. - ADV: ALICE MELO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 277606/SP), NICIA BOSCO (OAB 122394/SP)
Processo 1004331-73.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º