TJSP 16/03/2022 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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Guaruja Ltda e outros - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre as contestações e documentos. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento
de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo,
digam as partes se desejam a designação de audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. ADV: CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), ANDREI ALCALA VINAGRE (OAB 353818/SP), ANDREA BOOS (OAB
181311/SP)
Processo 1002299-45.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.A.M. - E.M. - Vistos. Fls.
129/130 Anote-se a renúncia e a constituição de nova patrona, sem prejuízo, uma vez que os autos estão extintos. - ADV: FABIO
BRITO DE CARVALHO (OAB 356368/SP), JOSE NIVALDO PIO (OAB 385625/SP)
Processo 1002325-09.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.S.S. - L.S.S.M.I.N.A.R.S.M.L.S.S. - E.S.N. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes sobre alimentos e guarda. O feito prosseguirá em relação à partilha de bens. Intime-se. - ADV: LISLIE DE
OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), ELIANA CRISTINA DE CASTRO SILVA (OAB 365902/SP)
Processo 1002349-03.2021.8.26.0299 - Separação Consensual - Dissolução - A.L.L. - - S.O.L. - Vistos. Oficie-se, nos termos
do acordo. Cumpra-se, com urgência. Após, arquivem-se. - ADV: NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/
SP)
Processo 1002601-40.2020.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.F. - U.V.F. - Vistos. Intime-se o curador
para que apresente defesa. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO (OAB 401698/SP), ADA BERNARDO DOS
SANTOS LEAL (OAB 436726/SP)
Processo 1002739-41.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanusa Leite da Silva - - Ananias Martins
da Silva - Vistos. Para validade da citação por edital, devem ser esgotadas as possibilidades de localização, apresente a
parte autora, os dados qualificativos dos requeridos que disponha, após, efetivem-se pesquisas de endereço nos sistemas
disponíveis. Recolham-se as custas. Intime-se. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1003118-16.2018.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condominio Residencial Vale Verde - Vistos. Considerando que a carta de citação retornou como ausente três vezes, providencie
a parte autora recolhimento de diligência do Oficial de Justiça, para tentativa de citação, via mandado. Intime-se. - ADV: JANE
RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP)
Processo 1003184-59.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lucas Alcantara da Silva - - Afonso Valdir da
Silva - Vistos. Fls. 412 Recebo a emenda, retifique-se o polo passivo para inclusão de Samuel. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, manifestem-se os autores
sobre fls. 419 e ss e decurso de prazo para manifestação de Anna. - ADV: IARA MARLIN RIBAS JALA (OAB 227099/SP)
Processo 1003234-56.2017.8.26.0299 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Felix de Brito - Vistos.
Da análise dos documentos juntados, não localizei a certidão negativa de débitos municipais em relação a falecida Maria
Anunciada. Providencie-se a juntada. Após, voltem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: PAULO PEREIRA E SILVA
SOBRINHO (OAB 373080/SP)
Processo 1003270-59.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Família - E.F. - Inicialmente, providencie a Serventia
a pesquisa da certidão de óbito de Rogério Borges de Carvalho pelo sistema CRC-JUD. Caso encontrada, tornem conclusos.
Caso não localizado o respectivo documento, intime-se o autor para que promova a correção do cadastro processual para
inclusão de Rogério Borges de Carvalho no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, por ora, indefiro o pedido de citação editalícia,
tendo em vista que ainda não esgotados os meios para localização da parte ré. Providencie a Serventia pesquisa de maiores
dados qualificativos de Rogério Borges de Carvalho pelo sistema Siel, utilizando as informações contidas no documento de fls.
17. Após, realizem-se pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud e Infojud. Caso as diligências restem frutíferas, expeçase o necessário para citação do requerido. Intimem-se. - ADV: KARLA BEATRIZ MARTINEZ DE MENEZES (OAB 215347/SP)
Processo 1003280-40.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Afonso Rodrigues de Araujo
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - O requerente ajuizou a presente ação de revisão
contratual alegando a existência de cláusulas abusivas no contrato de alienação fiduciária celebrado com a ré, tendo em
vista a cobrança de tarifas indevidas (seguro e registro de contrato). Aduziu, outrossim, que ao analisar a aplicação dos juros
convencionados, notou a cobrança a maior por parte da instituição financeira (valor contratado 1,38% ao mês / valor utilizado
1,54% ao mês). A ré apresentou contestação alegando a regularidade das cláusulas contratuais. DECIDO. Partes legítimas
e bem representadas, sem nulidades ou outras preliminares para serem sanadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido a correta aplicação da taxa de juros avençada. Para o deslinde da questão, necessária a realização de perícia
contábil. Para o encargo nomeio a perita JULIANA DUARTE PEREIRA, habilitada perante este E. Tribunal, conforme portal
eletrônico. Cientifique-se da nomeação por e-mail, devendo a perita apresentar proposta de honorários no prazo de 5 dias. Com
a vinda, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias e tornem conclusos para fixação do valor dos honorários,
que deverão ser adiantados pela parte autora. Faculto às partes a apresentação de quesitos no prazo de 10 dias e de assistentes
técnicos, sendo que estes últimos poderão apresentar parecer em até 15 dias após a intimação das partes quanto à juntada do
laudo técnico (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). A perita deverá responder ao seguintes quesito do juízo: a aplicação
dos juros foi realizada de acordo com as previsões contratuais? Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1003311-26.2021.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.A. - I.A.A. - Vistos. O requerido constituiu
patrona nos autos da carta precatória, no entanto, não apresentou contestação, sendo revel. Manifeste-se a parte autora,
após dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: GISELE FERNANDES FONSECA DOS SANTOS (OAB 444490/SP), FRANSSIELY
LONGHNI CARLOS POSSAMÃE (OAB 19968/MT)
Processo 1003428-17.2021.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisco Lucas de Moraes - No
prazo de 15 dias, providencie Henrique Lucas de Morais a juntada de seus documentos pessoais. No mesmo prazo, esclareça
Francisco Lucas de Moraes seu interesse em figurar no polo ativo no feito, uma vez que exerce a posse sobre o bem a título de
usufruto desde a data da doação realizada em benefício de seu filho (fls. 71/74). Com a vinda, tornem conclusos. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º