TJSP 16/03/2022 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
1750
Processo 1004543-73.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vereci
Maria de Sousa - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Indefiro pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), visto
que o fato de possuir imóvel para fins de locação não condiz com a situação de probreza declarada nos autos. - ADV: ELAINE
CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP)
Processo 1004557-57.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jonatas Henrique
da Silva - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. - ADV: FILIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/SP)
Processo 1004565-34.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antônio Aparecido Ferraz de
Campos - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, vez que a situação alegada perdura há anos, de modo que não vislumbro
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final. Dispenso a realização da audiência
de tentativa de conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de
réu com convênio para essa modalidade de citação), para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A
inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação
de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os
benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: CLAUDIO MARQUES DA SILVA (OAB 454969/SP)
Processo 1004571-41.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ingrid Beatriz de Oliveira - Por ora,
emende a autora apetição inicial para especificar nos pedidos o valor do débito que pretende seja declarado inexigível, bem
como instruir o feito com extrato atualizado emitido emitidos pelo SCPC/SERASA. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. ADV: SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP)
Processo 1004581-85.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Maria Galani
Baldicerotti - Inicialmente, retifico de ofício o valor da causa para R$6.000,00, anotando-se. Presentes os requisitos legais,
concedo a liminar para determinar aos requeridos que cessem quaisquer denúncias e transtornos contra os requerentes, por
qualquer meio que seja, sob pena de multa fixa no valor de R$300,00 (trezentos reais) para cada evento, sem prejuízo de outras
sanções mais severa caso haja descumprimento da liminar ora concedida. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)s dos termos da petição inicial e do teor desta decisão, bem como
para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. ADV: LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP)
Processo 1004591-32.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Lucas Sachi - Dispenso a
realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no
prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
- ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1006096-92.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Igor Lagua Castro - Tendo
em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no arquivamento dos
autos. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1006691-91.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sebastiao de Paula
Rodrigues - Fl. 54: Ciente do decurso do prazo sem impugnação à penhora. Fls. 45/49: Diante do tempo já decorrido sem o início
dos depósitos judiciais referentes à penhora efetivada sobre parte do benefício mensal previdenciário da executada “Francisca
Estevão Ferreira”, CPF: 192.203.638-28, ocorrida às fls. 38/39 e 45/49, OFICIE-SE ao INSS, solicitando-se ao gerente/diretor
responsável pela agência local, providências URGENTES visando a realização e comprovação de tais depósitos, sob as penas
da Lei. O ofício supra deverá ser expedido com URGÊNCIA, devidamente instruído com os dados das partes e cópias pertinentes
ao seu efetivo cumprimento, devendo a serventia promover seu encaminhamento por e-mail ou mandado, o que for mais célere.
Faça-se constar que informações sobre o seu cumprimento deverá ser devolvida pelo órgão oficiado a este juízo, no prazo de 10
dias úteis, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV:
SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 1007449-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julio Cesar Machado Derli José Zeni - Ciente acerca da renúncia das procuradoras do requerido (fls. 39/40). Decorridos 10 dias da notificação do
representado, em não sendo indicado outro advogado, as eventuais intimações e manifestações da parte requerida passarão a
ser efetuadas pessoalmente nos autos. Anote-se. Prossiga-se na execução em apenso, mantendo-se arquivados os presentes
autos de conhecimento (fl. 32). - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), MARIANA BUENO FRANCESCATO
(OAB 433043/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP)
Processo 1008902-03.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Niete Lima
Dias - Monica Aparecida Pereira Rifato - Fica a AUTORA intimada a proceder a substituição das mídias depositadas às fls. 91
COM URGÊNCIA, tendo em vista a certidão de fls. 98, bem como a proximidade da audiência. - ADV: ELISABETH APARECIDA
DA SILVA (OAB 96821/SP), LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP)
Processo 1011294-13.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza Fernandes Delgado Giratto - BANCO
J SAFRA S/A - Diante da petição e documentos apresentados às fls. 138/139, noticiando que a ré cumpriu as determinações
impostas na condenação, já transitada em julgado (fl. 140), bem como da inércia da autora em manifestar-se a respeito (fl. 144),
considero satisfeitas as obrigações e determino o arquivamento definitivo dos autos. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI
(OAB 204859/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1011807-78.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eliane Isabel de Lima
Pompeu - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - PETIÇÃO DE FLS. 225/227- Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias
- ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1011917-14.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Wellington Pereira de Jesus - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o v. Acórdão. Requisite-se
a transferência do valor depositado à fl. 314 para conta deste juízo, uma vez que encontra-se à disposição da 2ª Turma Cível
do E. Colégio Recursal. Por tratar-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de
fl. 314, em favor do autor, observando-se o formulário de fl. 324. Sobre o débito remanescente de R$769,38, reclamado às
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