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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2034

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2034

519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários
advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente
mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos
de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), GUSTAVO
MARANEZI SIPAN (OAB 408639/SP)
Processo 0000818-21.2022.8.26.0344 (processo principal 1020416-17.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Silvana Ferreira Campos - Cesmar Centro Ensino Superior de Marilia - - Uniesp, registrado civilmente
como Sociedade Administradora e Gestao Patrimonial - Vistos. 1- Trata-se de execução de título judicial ajuizada por Silvana
Ferreira Campos contra Cesmar Centro Ensino Superior de Marilia e outro. 2- DEFIRO o processamento do cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 536 e §§ e 537 do CPC, e DETERMINO que o Executado, no prazo de 05 (cinco) dias após a
intimação eletrônica dos patronos, cumpra a obrigação de fazer de retirar o nome do autor do contrato de FIES nº 014113106,
transferindo a dívida para os requeridos, devendo ser comprovada nos autos a efetiva e definitiva exclusão. 3- Fixo a multa
cominatória diária ao Executado no valor de R$-500,00 após ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias mencionado no item “2”
acima e sem o cumprimento da presente ordem judicial. 4- Intime-se a parte Executada conforme arts. 536, § 4º e 525, do CPC.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. 5- Ainda, nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo
Civil/2015, intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e
5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para pagamento da importância de R$-3.565,61,
devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de
honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 6- Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA BARONI ALTARUJO (OAB 144408/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 0001222-09.2021.8.26.0344 (processo principal 1011214-50.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - João Marcos Alves Ferreira - - Talita dos Santos Correia Ferreira - Construtora Casabranca de Marilia
Ltda - Vistos. 1- Diante da petição e dos argumentos apresentados nas fls. 347/629, defiro a penhora no rosto dos autos da
Ação de Indenização por Dano Material e Moral em nome da Executada, processo nº 1007900-28.2018.8.26.0344 em trâmite
pela 3ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito do Exequente no presente feito, ou seja, até o limite de R$-832.703,59
(oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e três reais e cinquenta e nove centavos). Oficie-se. Intime-se a Executada. 2Intime-se. - ADV: FABIO XAVIER SEEFELDER (OAB 209070/SP), SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP),
CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP)
Processo 0001420-12.2022.8.26.0344 (processo principal 0018424-82.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Lorival de Oliveira dos Santos - - Patricia Sausanavicius Gabriel - Vistos. 1- Trata-se
de execução de título judicial ajuizada por Lorival de Oliveira dos Santos e outro contra Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento SA. 2- DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 536 e §§ e 537 do CPC,
e DETERMINO que o Executado, no prazo de 05 (cinco) dias após a intimação eletrônica dos patronos, cumpra a obrigação
de fazer de proceder com a baixa do contrato de financiamento do autor, bem como do gravame lançado sobre o veículo do
requerente, cessando as suas cobranças sobre o referido Contrato, devendo ser comprovada nos autos a efetiva e definitiva
exclusão. 3- Intime-se o Executado conforme arts. 536, § 4º e 525, do CPC. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. 4- Ainda,
nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento
voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído
nos autos, para pagamento da importância de R$-8.879,69 (valor corrigido até fevereiro/2022), devidamente atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523,
§ 1º). Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos
(CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de
efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 5- Intime-se. - ADV: PATRICIA SAUSANAVICIUS GABRIEL (OAB
263193/SP)
Processo 0002498-12.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Rufino Hilário
Pereira - Vistos, etc..... 1- Sobre o depósito de fls. 25/26, assim como sobre a extinção e arquivamento da fase de cumprimento
de sentença, manifeste-se o Requerente. Prazo: 05 (cinco) dias. 2- Diante da implantação do levantamento do numerário através
de ML-e na comarca, deve o Requerente juntar aos autos o formulário para levantamento eletrônico de valores disponibilizado
no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3- Intime-se. - ADV: ALFREDO RICARDO HID (OAB 233587/SP)
Processo 0002500-79.2020.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rufino Hilário Pereira - Vistos, etc..... 1- Sobre o depósito de fls.
25/26, assim como sobre a extinção e arquivamento da fase de cumprimento de sentença, manifeste-se o Requerente. Prazo:
05 (cinco) dias. 2- Diante da implantação do levantamento do numerário através de ML-e na comarca, deve o Requerente juntar
aos autos o formulário para levantamento eletrônico de valores disponibilizado no endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
3- Intime-se. - ADV: ALFREDO RICARDO HID (OAB 233587/SP)
Processo 0002509-41.2020.8.26.0344 (processo principal 1012398-36.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fabiano Nascimento de Poli - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 74/75 oficie-se ao Banco indicado solicitando informações
(extrato de pagamento e parcelas a vencer) referentes ao veículo bloqueado no presente feito. Cumpra-se. 2- Intime-se. - ADV:
LUIZ GERALDO ZONTA (OAB 96254/SP)
Processo 0003330-11.2021.8.26.0344 (processo principal 1016000-35.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Silvia Aparecida de Azevedo dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A e outro - Vistos. 1- Fls. 100: Diante
da manifestação do Banco Requerido nas fls. 91/92, diga a Exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Se nada for requerido,
arquivem-se os autos, com a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 3- Intime-se. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), JEFFERSON
LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP)
Processo 0003460-69.2019.8.26.0344 (processo principal 4000968-46.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - R & M Lavanderia de Marília Ltda ME e outros - Vistos. 1- Fls. 320/322: Indefiro o
pedido de fls. 314/316 de expedição de ofício à SUSEP, pois as verbas referentes à previdência privada são impenhoráveis.
Em princípio, verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos não podem ser penhoradas. 2- Em
prosseguimento, requeira o Exequente o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV: EDUARDO
SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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