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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2176

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 2176 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2176

Vistos. Ante o declínio formalizado em fl. 183, pelo perito anteriormente nomeado, em sua substituição nomeio médico perito
o Dr. RODOLPHO TELAROLLI JUNIOR, com endereço eletrônico [email protected]. Intime-o(a) por e-mail, para que
manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário
disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso
de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de
honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito
em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários,
homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir
intimem-se a partes requerida, no prazo de 15 dias para que efetue o depósitos dos honorários. Feito o depósito, comuniquese o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: GISÉLIA DA NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP), ISADORA AZEVEDO
CATTANI (OAB 424957/SP), LUCAS ROSSI RAMOS (OAB 406048/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), GUSTAVO
CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
Processo 1000281-96.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vanda Paziani Turati - Banco
BMG S/A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerente em réplica sobre a contestação e documentos de fls. 27/229. ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000299-30.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvana Sandra
Cavichioli de Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s)
agravo(s) interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me
conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000313-04.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.C.B. - Defiro ao requerente a
gratuidade da justiça. Anote-se. Visando a rápida solução do litígio, por meio de composição, designo audiência de conciliação
para o dia 23 de maio de 2022, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para
comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio do Fórum Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo
Matão/SP. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE MORAES (OAB 355255/SP)
Processo 1000326-13.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando José
Piva - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s)
interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos
oportunamente. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000350-41.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Luiz
Bottura - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do julgamento do agravo interposto
pela parte executada (2066677-85.2017.8.26.0000), acompanhada da respectiva certidão de decurso de prazo para eventuais
recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000410-04.2022.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Beatriz Garcia - Fls. 42/44: Ciente.
Primeiramente, expeça-se ofício ao Banco Bradesco requisitando que encaminhe a este Juízo extratos da conta bancária de
titularidade do de cujus, do mês de dezembro/2021 até a presente data. Outrossim, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal
requisitando informações acerca de eventual saldo de PIS/PASEP e FGTS de titularidade dos de cujus. Intimem-se. - ADV:
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1000410-38.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Etelvina Esquipano - Banco
Itaú Consignado S.A. - Vistos. Às fls. 203/204, foi nomeada a perita MARISTER TERESA MIZIARA NOGUEIRA, determinando
sua intimação para que apresentasse estimativa de honorários. A perita nomeada apresentou proposta no valor de R$ 1.600,00
(fl. 240/241). Sobreveio manifestação da parte requerida sobre a estimativa (fls. 255). Intimado a perita esclareceu os critérios
utilizados na sua estimativa (fl. 112). O arbitramento do valor dos honorários, bem como sua redução devem estar lastreados
em critérios objetivos, razoáveis, bem como observar a proporcionalidade, modicidade, bem como a justa remuneração do
trabalho pericial levando em consideração a complexidade e dificuldade cada caso. A jurisprudência do TJ/SP em inúmeros
casos tem deferido até mesmo a redução do valor arbitrado para os honorários periciais: “ 2021130-56.2016.8.26.0000 Classe/
Assunto: Agravo de Instrumento / Telefonia Relator: Sergio Alfieri Comarca: Tremembé Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito
Privado Data do julgamento: 31/05/2016 Data de publicação: 01/06/2016 Data de registro: 01/06/2016 Ementa: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS Ação de obrigação de fazer c.c. indenização. Decisão que arbitrou honorários
periciais e determinou o pagamento à parte responsável. Redução Possibilidade - Remuneração pericial que deve ser fixada
com modicidade, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inexistência de complexidade da perícia. Valor
arbitrado (R$ 6.000,00) que se mostra elevado e desproporcional à natureza dos trabalhos. Redução dos honorários à importância
de R$ 4.000,00, valor que remunera dignamente o auxiliar do juízo. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
“. “ 2250702-05.2018.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Telefonia Relator: Claudio Hamilton Comarca: Limeira
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 22/02/2019 Data de publicação: 22/02/2019 Data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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