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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2610

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2610

Processo 0002262-69.2021.8.26.0362 (processo principal 1008034-98.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.M. - H.M. - Fls. 145/154. Manifeste-se o autor acerca da proposta do executado no prazo de 15 dias. - ADV:
MALUMA RAPHAELA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 379199/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0002500-88.2021.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Nunes Ciência às partes sobre a informação do pagamento. Manifeste-se o Requerente no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0003122-07.2020.8.26.0362 (processo principal 1000544-54.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Angelita Garcia Caporalli - - Patrícia Garcia Caporalli - - Talita Garcia Caporalli - - Lourdes Garcia - A M M
- Caminhões Limitada - e P P - Me - - Almir Mario Mascarini - - Maria Anelita Capitoni Mascarini - Manifeste-se a parte executada
sobre o calculo de liquidação apresentado, no prazo de 15 dias. - ADV: EDNEY TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 142282/MG),
WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0003307-11.2021.8.26.0362 (processo principal 0000071-71.2009.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Antonia Quaresma Gomes - - Maria de Fátima Martins - - Nadir Rocha
Quaresma - - Meire Eliane Quaresma Cardani - - Clayton José Oliveira Quaresma - - Davi Marcio de Oliveira Quaresma - Monalisa Nadir de Oliveira Quaresma - Vistos. Nos termos do art. 110, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, darse-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, não necessitando da abertura de inventário para serem habilitados
em ação em que o de cujus é parte. A habilitação de sucessores da parte autora deve estar de acordo com o artigo 112 da Lei
nº 8.213/91. Portanto, deverá a parte interessada trazer ao processo certidão de dependentes habilitados à pensão por morte
emitida pelo INSS. Na falta de indicação de herdeiros habilitados, a sucessão deverá obedecer aos ditames da Legislação Civil.
Servirá a presente decisão de Ofício junto ao INSS para obtenção do documento, que deverá ser encaminhado pela parte autora.
Após a juntada do documento, abra-se vista ao requerido para que se manifeste sobre o pedido e, no caso de haver herdeiro/
sucessor incapaz, abra-se vista ao Ministério Público. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem comprovação de protocolo do
ofício ou sem apresentação da referida certidão, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003307-11.2021.8.26.0362 (processo principal 0000071-71.2009.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Marcia Antonia Quaresma Gomes - - Maria de Fátima Martins - - Nadir Rocha
Quaresma - - Meire Eliane Quaresma Cardani - - Clayton José Oliveira Quaresma - - Davi Marcio de Oliveira Quaresma - Monalisa Nadir de Oliveira Quaresma - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a herdeira indicada às fls. 320/321
para constar como titular do ofício requisitório já foi regularmente habilitada nos autos principais. Por conseguinte, torne-se
sem efeito a decisão de fls. 325. Para expedição de novos ofícios, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para
cancelamento dos ofícios de fls. 312/315. Comunicado o cancelamento, expeçam-se novos ofícios requisitórios. Intime-se. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003707-89.2002.8.26.0362 (362.01.2002.003707) - Inventário - Inventário e Partilha - Jair Marçal da Silva - Yarla
Maria Cadini Vital da Silva - 1 Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de
adjudicação apresentado a fls. 284/286 destes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Paulo Cesar da
Silva, em que figura como Inventariante Yarla Maria Cadini Vital da Silva. Em consequência, adjudico os bens inventariados
à única herdeira, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros e omissões. 2 Com o trânsito em julgado desta decisão,
comprovado que está a regularidade do ITCMD, conforme declaração da Fazenda Estadual de fls. 291, expeça-se alvará para
outorga da escritura de venda e compra do imóvel inventariado, conforme requerido pela Inventariante, com prazo de validade de
trezentos e sessenta (360) dias, sem prestação de contas. No entanto, para expedição do alvará, providencie-se a Inventariante
a retificação do valor da causa para constar o valor de todos os deixados pelo “de cujus”, providenciando-se o cálculo atualizado
e a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais pendentes. 3 - Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo, feitas as anotações de estilo. 4 P.I.C. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), PAULA CAVENAGHI DE
OLIVEIRA (OAB 382307/SP)
Processo 0003741-05.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 0001668-75.2009.8.26.0362) (processo principal 000166875.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - José Galvão Mariano - Ciência às partes do
ofício requisitório expedido às fls.383/384, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado 04/2019UFEP. Apesar de se tratar de valor “COMPLEMENTAR”, ao gravar o ofício requisitório, o sistema informa que a requisição
reapresentada (referente ao valor estornado) deve ter tipo de execução “TOTAL”, conforme fl.382, desta forma, o tipo de
execução constará como “TOTAL”. A requisição permanece no nome do autor JOSÉ GALVÃO MARIANO, conforme orientação
de fls.344, e situação cadastral na Receita Federal às fls.381, e quando da expedição do alvará, será observado o teor de fl.289.
Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias,
para correção. Decorrido o prazo, o ofício será assinado e enviado automaticamente, sem necessidade de provocação, e estes
autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003776-48.2007.8.26.0362 (362.01.2007.003776) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fatech Automação Industrial Ltda - Seed el Tecnologia Ltda - Epp - - Daniel de Alkimin Pena e outro - Vistos. 1. Defiro
o prazo requerido pela parte exequente para apresentação da documentação necessária para apreciação do pedido de penhora
do imóvel, bem como para recolhimento da despesa para efetivação da penhora/avaliação do veículo. 2. Restando negativa a
diligência para localização do veículo para fins de penhora e avaliação, bem como mediante a comprovação de que não houve
a adjudicação/arrematação deste em outros processos, fica deferido o pedido de restrição de circulação após o recolhimento da
respectiva taxa. 3. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI
(OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
Processo 0004372-75.2020.8.26.0362 (processo principal 1008896-74.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Sicredi União Pr/sp - Vistos. Ante o resultado das pesquisas efetuadas, via sistema Renajud, assim como
do teor do requerimento retro, oficie-se ao DETRAN, a fim de que sejam enviadas ao juízo informações atinentes à instituição
financeira, perante a qual estipulou-se restrição de reserva do domínio (fls. 80), a incidir sobre o veículo veículo IMP/ GOLF GL,
PLACA CHT6290. Prazo 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail informado no cabeçalho, em formato
PDF, sem restrição de leitura, com indicação do número do processo. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento
deste ofício, comprovando-se o protocolo em 10 (dez) dias. Com a resposta, dê-se vista dos autos o credor, para que se
manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. Ressalto
por oportuno que a restrição para transferência já foi inserida em relação aos veículos, conforme consta às fls. 83. Intime-se. ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 0004787-24.2021.8.26.0362 (processo principal 1001489-41.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Rosa Schiavi da Silva - Banco BMG S/A - Ciência ao exequente que foi emitido MLE, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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