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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2647

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 2647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2647

razões, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO Emanuel Gonçalves Freire de Abreu à pena privativa de
liberdade de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 10 dias-multa, cada qual no mínimo legal, dando-o
como incurso no artigo 273, §1º-B, incisos I, V e VI, todos do Código Penal. O réu poderá recorrer desta em liberdade. Atente-se
a Serventia quanto à desnecessidade de intimação pessoal do acusado a respeito do teor desta sentença, pois ele responde em
liberdade e está representado por defensor constituído, bastando a intimação do patrono, pela imprensa oficial, na forma do art.
392, II, do Código de Processo Penal, para início do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol
dos culpados. PRI. - ADV: RENATO VIEIRA DE MAGALHAES NETO (OAB 399407/SP)
Processo 1504174-61.2020.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - ROSANA AMARO
- Vistos. Nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95, designo audiência para proposta de suspensão para o dia 04/07/2022 às
13:10h. INTIMEM-SE as acusadas ROSANA AMARO e ADRIANA CICONELLI da designação, advertindo-as de que na data
aprazada deverão comparecer acompanhadas de advogado(a) de sua confiança (art. 68 da Lei 9099/95), e que na falta deste
será providenciado pelo Juízo a indicação de defensor. Providencie a serventia o necessário para realização do ato. Sirva o
presente por mandado. - ADV: ANA CAROLINA DE ANDRADE COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)
Processo 1504500-84.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - J.S. - Fls.
133/134: Trata-se de pedido de redesignação de audiência para que ocorra de modo presencial. Em que pese os argumentos
do defensor, determino que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 16/03/2022, às 15h30, ocorra por
videoconferência, independentemente de consentimento prévio, em decorrência da publicação do Provimento CSM nº
2557/2020, que determina nova diretriz para procedimentos relacionados às teleaudiências, determinação necessária em razão
das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da Pandemia do COVID-19. E
isso porque o Provimento CSM nº 2557/2020 esclarece que a realização da audiência por videoconferência, durante o período
de pandemia, não está condicionada ao prévio consentimento das partes, de modo que a negativa exposta pelo nobre defensor
não pode ser acolhida. A esse respeito, o mencionado provimento ainda dispõe que, se a recusa for motivada em algum suposto
prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, a parte deve participar do ato para demonstrar em que consiste o prejuízo, não
se podendo admitir que o entendimento pessoal da parte se transforme em obstáculo absoluto à realização da audiência.
Com efeito, se a parte sentir que há violação a alguma garantia processual, cumpre a ela participar do ato e alegar suposta
nulidade, para que seja apreciada pelo juiz e pelas instâncias superiores dentro do processo. Além disso, as testemunhas que
não puderam participar do ato de forma virtual, estão autorizadas a comparecer ao fórum. Ou seja, não há razão alguma para
adiamento da audiência. Aguarde-se realização da audiência. Intime-se, com urgência. - ADV: ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB
301833/SP)
Processo 1504515-24.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Oferecimento de Drogas para Consumo
Conjunto - JOSELI MIRANDA - À vista da proximidade do ato, intimem-se as partes/testemunhas, com urgência do plantão,
acerca da audiência designada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, anotando-se que a urgência decorre da necessidade
de intimação das partes para que compareçam na audiência designada, o que implica na necessidade de se envidar esforços
para tentar evitar a frustração do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/
SP)
Processo 1504547-29.2019.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RAFAEL RODRIGUES - Vistos. 1.As
matérias ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração
dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP),
confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2023 às 15:40h. INTIMESE o acusado, deprecando-se se necessário, requisitando-o caso esteja preso. Intime-se a testemunha arrolada na denúncia
e na defesa residentes na comarca. Depreque-se a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a
defesa quanto à expedição da precatória. Anoto, desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal
(art. 222, § 1º, do CPP). Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1505045-57.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - ROBERTO
ALESSANDRO ALVES - Fica o(a) defensor(a) intimado(a) de sua nomeação para defender o acusado(a), devendo apresentar a
DEFESA PRELIMINAR no prazo de 10 (dez) dias, bem como a manifestar-se quanto à forma de intimação dos atos do processo,
conforme provimento CSM 1492/08. Fica intimado(a) ainda de todo o processado nos autos até a presente data . - ADV: JOAO
BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 1505340-94.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VAGNER DIAS DO VALE DE JESUS
- - LEONARDO HENRIQUE RAIMUNDO DOS REIS - Vistos. Fls. 451/453: trata-se de embargos declaratórios em que a defesa
do acusado Vagner requer seja reconhecida a hipótese de crime impossível, pois um dos veículos estava avariado e não poderia
ser retirado do local. Fundamento e decido. A matéria é nova e não foi alegada pela defesa do acusado Vagner em resposta
à acusação, nem em seus memoriais, de modo que restou preclusa a possibilidade de alega-la. Ainda que assim não fosse, a
defesa do acusado Vagner não logrou demonstrar que a avaria que atingia o veículo era a tal ponto grave que impossibilitaria
completamente a consumação do delito, ou se se tratava de problema mecânico simples e passível de correção rápida pelo
próprio motorista ou pelos acusados, prova que competia à defesa, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal. Vale
destacar que o artigo 17 do Código Penal dispõe que: Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio
ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Desse modo, conheço dos embargos, mas lhes
nego acolhimento. Fls. 445/449 e 454/461: Recebo os recursos interpostos pelo Ministério Público e pela defesa do acusado
Leonardo, anotando-se que as razões já foram apresentadas. Intimem-se os defensores para apresentação das respectivas
razões. Aguarde-se decurso do prazo para interposição de recurso pela defesa do acusado Vagner, abrindo-se, em seguida,
vista ao MP para que oferte contrarrazões a ambos os recursos interpostos. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as nossas homenagens. Sem prejuízo, desde já, expeça-se
guia de recolhimento em nome do acusado Leonardo. Intime-se. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP), RENAN
NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
Processo 1505658-77.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PÂMELA RODRIGUES Fica, o(a) Defensor(a) nomeado(a) ao réu, intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se
disponível nos autos digitais às fls. 140. - ADV: RENATA MASSUH PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP)
Processo 1506103-95.2021.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LEANDRO LUDOVINO DE SOUZA Vistos etc. Tente-se, com urgência, nova intimação da vítima, no endereço informado pelo Ministério Público (fls.129), para que
compareça à audiência. Tendo em vista a proximidade do ato, encaminhe-se, com urgência, o mandado de intimação à Central,
para que seja distribuído ao Oficial de Justiça plantonista. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA COSER (OAB 118809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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