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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2893

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2893

processual. Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP), MONIZE CAMPOS
BOCALON (OAB 399852/SP)
Processo 1000431-34.2016.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Maria Ines Savoreto Rissato Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender cabível,
ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de tramitação dos
autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de conhecimento,
se este tramitou neste Juízo. Informado o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento
a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do
Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos
do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila
própria. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia
certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ROBERTA LUCIANA
MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000455-57.2019.8.26.0397 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Elza Zucchermaglio Pericin - - Elton Luis Pericin - - Ana Carolina Favarim - - Antonio Carlos Favarim - - Rodrigo Aparecido
Pericin - - Roberta Aparecida Pericin - - José Pericin - - Márcia Aparecida Verdum Ferreira - - Jose Flavio Santiago - - Camila
Aparecida Donizeti Santiago dos Santos - - Benedito Santiago - - Aparecida Pericin Tonhão - Luiz Gonzaga Pericin - - Aparecida
Pironti Pericin - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de
tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de
conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Anoto que, no caso dos autos onde tramitaram a fase de conhecimento em formato
físico, os mesmos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias. Informado
o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte
interessada, neste caso, ao recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do
arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Entrementes, expeça-se
certidão de honorários correspondente a atuação do(s) defensor(es) dativo(s) no presente feito, se o caso. Nos casos em que
houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos
conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: GABRIEL SINFRÔNIO (OAB 301295/SP),
MATHEUS DA SILVA MAYOR (OAB 400524/SP)
Processo 1000509-57.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marta Degrande Manço INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se
a parte vencedora, requerendo o que entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença,
independentemente do formato de tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado
como incidente atrelado ao processo de conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Informado o cumprimento de sentença
ou em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de
nova intimação, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, sujeitando-se a parte interessada, neste caso, ao
recolhimento da taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado 211/2019. Por ocasião do arquivamento o ofício de
justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação correspondente nos termos
do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas)
devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do
disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), SILVIO MARQUES
GARCIA (OAB 265924/SP)
Processo 1000521-03.2020.8.26.0397 (apensado ao processo 1000651-90.2020.8.26.0397) - Procedimento Comum Cível Internação compulsória - D.M.S.A. - P.M.S.O. e outro - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, o julgamento
sem resolução de mérito da ação, a isenção legal das custas, bem como a suspensão da exigibilidade da condenação
sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Por ocasião
do arquivamento o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema, lançar a movimentação
correspondente nos termos do Comunicado CG 641/2015 e encaminhar o processo para fila própria. - ADV: LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP), MATHEUS DA SILVA MAYOR (OAB 400524/SP)
Processo 1000610-26.2020.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dulce Helena de Souza Scarelli
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Manifeste-se a requerente sobre fs. 160/165. Eventuais
desacordos ensejarão a inauguração de cumprimento de sentença, uma vez que a ação principal está transitada em julgado e
não poderá servir de palco para novas decisões. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1000662-85.2021.8.26.0397 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Sebastiana Madalena Massuco Balan - Diante aos documentos
trazidos aos autos, aliada a manifestação favorável do i. representante doMinistérioPúblico,julgoboasasconstasprestadas.
Arquivem-seos autos. - ADV: DÉBORA MENDES PARREIRA COLOMBINI (OAB 411860/SP)
Processo 1000669-48.2019.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gerson Adenisio Ferrari INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta
por ERSON ARDENISIO FERRARI, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS , extinguindo o feito com
resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC. Custas pelo requerente, que arcará, ainda, com os honorários do
advogado do requerido, ora fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspendo a exigibilidade das custas e honorários,
eis que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELDER WILHAN BLASKIEVICZ (OAB
409547/SP), JOÃO VITOR CALDAS CALADO DA SILVA (OAB 297783/SP)
Processo 1000675-89.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Geni da Silva Ramos
de Oliveira - Vistos. Tendo em conta o retorno dos autos do Eg. Tribunal, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
entender cabível, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença, independentemente do formato de
tramitação dos autos de conhecimento, deverá tramitar em formato digital e cadastrado como incidente atrelado ao processo de
conhecimento, se este tramitou neste Juízo. Informado o cumprimento de sentença ou em caso de inércia por prazo superior
a 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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