TJSP 16/03/2022 - Pág. 2995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
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Pagamento em Consignação - Luiz Henrique da Silva Nogueira - Andre Ribeiro Soares - Vistos. Ante a absoluta ausência de
oposição, pela parte executada, quanto aos novos cálculos apresentados pela parte exequente às folhas 88/90, reputo-os
corretos, e defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do credor, no que se refere ao valor reservado nos autos
principais (R$ 7.220,00). Providencie o exequente a apresentação de formulário MLE com os dados retificados, em especial,
quanto ao valor a ser soerguido, quanto ao número do processo (no caso, os autos principais), e quanto aos números das
páginas onde constam os comprovantes de depósito, não se prestando o documento de folha 80 a tal fim, por contemplar
dados relativos a outra demanda. No mais, a despeito de não haver o executado sequer solicitado o parcelamento ao qual,
de forma absolutamente injustificada, deu início, tem-se que há expressa disposição no § 7º do art. 916 do CPC quanto não
cabimento da medida no caso de cumprimento de sentença, motivo pelo qual INDEFIRO de plano seu intento. Mesmo porque,
de forma expressa, o exequente rejeitou tal pretensão. Assim, assinalo o prazo de cinco dias para que o executado comprove
o adimplemento da diferença apontada pelo exequente à folha 98, em uma única parcela. Escoado o prazo sem adimplemento,
intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Sem
prejuízo, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, se requerida, também
no que tange ao depósito de folhas 95/96, mediante apresentação do competente formulário MLE. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 0012161-98.2017.8.26.0405 (processo principal 0009968-91.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sapiens Grupo Educacional Osasco - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da pessoa física do
microempresário individual CEZAR CUSTÓDIO DAS NEVES DOS SANTOS, CPF: 883.350.038-15, via sistemas SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. À Sra. Escrivã para a adoção das providências necessárias. Intime-se. - ADV: ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0012951-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1024008-85.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ESTELA APARECIDA RAMOS - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Ante a
divergência instaurada entre as partes, ao Contador para verificação / análise / conferência das planilhas apresentadas, nos
termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/
SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/
SP)
Processo 0013401-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1016903-47.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO S.A. - Daniela dos Santos Rosa - Vistos. Determinei a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato
retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome da executada. Assim, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias,
arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0013692-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1023708-55.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Caldeira da Silva Filho - BANCO PAN S.A. e outros - Vistos. À vista do quanto decidido em
2ª instância nos autos do AI nº 2234158-05.2019.8.26.0000 (fls. 436/442), e considerando-se que o laudo de folhas 333/380
já foi elaborado nos termos da decisão agravada, com o escopo de se evitar eventual arguição de nulidade, reabro o prazo de
dez dias para que as partes se manifestem sobre as conclusões periciais. Intime-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS
(OAB 340404/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0022679-31.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022679) - Cumprimento de sentença - Cheque - L P Empreendimentos
Educacionais Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi
devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome
da executada. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por
prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: SHEILA REGINA
ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1000230-08.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lafaiete Silva
Barros - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado
nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO
SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1001009-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial In. Spe Ltda.
- Manifeste-se acerca do retorno negativo da carta AR, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/
SP)
Processo 1001082-32.2022.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Tony Lopes Cortez - Campeã Farma de Osasco Fórmulas Magistrais Ltda. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte
embargante sobre o quanto aduzido pela embargada e sobre os documentos por ela apresentados. A justificação das provas
pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem
prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob
pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes
deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso
cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil,
que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se. - ADV: JOSE SANCHES (OAB 93516/SP),
MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), KAREN PRADO COELHO (OAB 437936/SP)
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