Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 2995

  1. Página inicial  > 
« 2995 »
TJSP 16/03/2022 - Pág. 2995 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

2995

Pagamento em Consignação - Luiz Henrique da Silva Nogueira - Andre Ribeiro Soares - Vistos. Ante a absoluta ausência de
oposição, pela parte executada, quanto aos novos cálculos apresentados pela parte exequente às folhas 88/90, reputo-os
corretos, e defiro a expedição de mandado de levantamento, em favor do credor, no que se refere ao valor reservado nos autos
principais (R$ 7.220,00). Providencie o exequente a apresentação de formulário MLE com os dados retificados, em especial,
quanto ao valor a ser soerguido, quanto ao número do processo (no caso, os autos principais), e quanto aos números das
páginas onde constam os comprovantes de depósito, não se prestando o documento de folha 80 a tal fim, por contemplar
dados relativos a outra demanda. No mais, a despeito de não haver o executado sequer solicitado o parcelamento ao qual,
de forma absolutamente injustificada, deu início, tem-se que há expressa disposição no § 7º do art. 916 do CPC quanto não
cabimento da medida no caso de cumprimento de sentença, motivo pelo qual INDEFIRO de plano seu intento. Mesmo porque,
de forma expressa, o exequente rejeitou tal pretensão. Assim, assinalo o prazo de cinco dias para que o executado comprove
o adimplemento da diferença apontada pelo exequente à folha 98, em uma única parcela. Escoado o prazo sem adimplemento,
intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez dias. Sem
prejuízo, fica desde logo autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, se requerida, também
no que tange ao depósito de folhas 95/96, mediante apresentação do competente formulário MLE. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP), PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB 196905/SP)
Processo 0012161-98.2017.8.26.0405 (processo principal 0009968-91.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Sapiens Grupo Educacional Osasco - Vistos. Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço da pessoa física do
microempresário individual CEZAR CUSTÓDIO DAS NEVES DOS SANTOS, CPF: 883.350.038-15, via sistemas SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. À Sra. Escrivã para a adoção das providências necessárias. Intime-se. - ADV: ANELIZE
TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 0012951-43.2021.8.26.0405 (processo principal 1024008-85.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ESTELA APARECIDA RAMOS - CANADÁ IMÓVEIS E ADMINISTRAÇAO S.S LTDA - Vistos. Ante a
divergência instaurada entre as partes, ao Contador para verificação / análise / conferência das planilhas apresentadas, nos
termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES (OAB 68017/
SP), LUIZ CARLOS SOARES FERNANDES FILHO (OAB 242375/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/
SP)
Processo 0013401-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1016903-47.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO BRADESCO S.A. - Daniela dos Santos Rosa - Vistos. Determinei a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato
retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome da executada. Assim, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias,
arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0013692-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1023708-55.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose Caldeira da Silva Filho - BANCO PAN S.A. e outros - Vistos. À vista do quanto decidido em
2ª instância nos autos do AI nº 2234158-05.2019.8.26.0000 (fls. 436/442), e considerando-se que o laudo de folhas 333/380
já foi elaborado nos termos da decisão agravada, com o escopo de se evitar eventual arguição de nulidade, reabro o prazo de
dez dias para que as partes se manifestem sobre as conclusões periciais. Intime-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS
(OAB 340404/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0022679-31.2009.8.26.0405 (405.01.2009.022679) - Cumprimento de sentença - Cheque - L P Empreendimentos
Educacionais Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi
devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome
da executada. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por
prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: SHEILA REGINA
ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP)
Processo 1000230-08.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lafaiete Silva
Barros - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado
nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência
preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira
afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua
tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada
a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação
proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR
positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que
as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema
SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO
SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1001009-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Now Residencial In. Spe Ltda.
- Manifeste-se acerca do retorno negativo da carta AR, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: KELISMENY DE ASSIS (OAB 200649/
SP)
Processo 1001082-32.2022.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Tony Lopes Cortez - Campeã Farma de Osasco Fórmulas Magistrais Ltda. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte
embargante sobre o quanto aduzido pela embargada e sobre os documentos por ela apresentados. A justificação das provas
pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem
prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob
pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes
deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso
cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil,
que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se. - ADV: JOSE SANCHES (OAB 93516/SP),
MARCELO LOBATO DA SILVA (OAB 275012/SP), KAREN PRADO COELHO (OAB 437936/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo