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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 957

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

957

então, possibilitar a citação por edital, se o caso. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA MARIA DE BIASI VANTINI (OAB 276727/
SP)
Processo 1000532-88.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.K. - B. - Vistos. Anote-se
e cadastre-se a representação da parte requerida. Considerando o comparecimento espontâneo aos autos, dou o requerido
por citado. Aguarde-se pela oferta de contestação. Intimem-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), LUCIANO
APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1000665-33.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Osvaldo Esteves - Vistos.
Providencie, a parte autora, a emenda da inicial a fim de efetuar depósito judicial aos cuidados deste juízo, na quantia total
emprestada pelo agente financeiro (R$ 776,58), relativamente ao mencionado empréstimo que afirma não haver contratado
com o agente financeiro, conforme descrito na exordial e documentos que a acompanharam, no prazo de 5 dias, sob pena
de indeferimento da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO
APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1000759-78.2022.8.26.0291 - Monitória - Compra e Venda - Edimar Robson Fraga - Vistos. Aguarde-se a juntada
de cópia da última declaração de IR do autor, ou informe de isenção, no prazo anotado, ou o decurso do prazo, que será
certificado pela Serventia. Int. - ADV: SILMAR DE LIMA CARBONE (OAB 387395/SP)
Processo 1000765-85.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mario Onorio de Souza - 1. Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação do feito. Anote-se e observe-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente
a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se
e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do aviso de
recebimento. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal.
Expeça-se carta postal para citação. Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000790-98.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleide Aparecida Santi - 1. Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação do feito. Anote-se e observe-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente
a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se
e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do aviso de
recebimento. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal.
Expeça-se carta postal para citação. Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000838-57.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Viana de Lima Vali - 1.
Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação do feito. Anote-se e observe-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente
contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos
autos do aviso de recebimento. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual
legal. Expeça-se carta postal para citação. Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000862-85.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Miguel - Vistos.
Emende, o autor, a inicial, a fim de juntar cópia do prontuário médico do responsável pelo acompanhamento de Luiz Miguel.
Prazo: 10 dias. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se
e observe-se. 2. No tocante ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro a presença dos requisitos previstos no artigo 300
do CPC. Busca a tutela de urgência impedir a consumação ou agravamento do dano. Procura-se, assim, reduzir o prejuízo
ou impedir que a decisão final seja ineficaz. A essência para concessão da tutela de urgência é a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (fumus boni juris e periculum in mora). Impõe-se, portanto, a presença
de prova que conduza a um juízo de probabilidade intensa do direito invocado, bem como a existência de receio de dano
irreparável ou de difícil reparação. Ao proferir a decisão, o juiz não está afirmando a existência do direito invocado, mas sim
sua aparência. O mesmo vale com relação à própria existência do perigo, ou seja, basta que exista receio de que o dano venha
. Dito isso, pertinente se aguarde a instauração do contraditório para que, então, sob a luz dos elementos que porventura o
requerido traga aos autos, a medida em comento seja novamente apreciado Por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente
contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos
autos do aviso de recebimento. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual
legal. Expeça-se carta postal de citação Intimem-se. - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
Processo 1000898-30.2022.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.L.S.S. - Vistos. Em complemento à decisão
de fls.18/19, defiro a gratuidade de justiça às partes. Assim, cumpra-se a decisão de fls.25, observando-se a gratuidade ora
deferida. Intimem-se. - ADV: TIAGO AMBRÓSIO ALVES (OAB 194322/SP)
Processo 1000949-75.2021.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - José Bento Penariol - Maria Lluiza Aparecida
Penariol - - Grácia Lucia Penariol Caetano (Sucessora de Espólio de Leonel Penariol) - Fernanda Penariol Rangel - Vistos.
Oficie-se à Usina Santa Adélia S/A, solicitando cópia do contrato de compra e venda de cana-de-açúcar celebrado com a
falecida, referente ao ofício e extratos de pagamento juntados a fls. 184/208. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls.
184/208. Int. - ADV: SANDRA LOPES BISCOLA (OAB 429490/SP), CARLOS AUGUSTO DIAS LACERDA (OAB 327280/SP),
JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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