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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 - Página 1736

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TJSP 17/03/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3468

1736

Processo 1000799-95.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - Kazutomo Shimojo - Manifeste-se a
parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB
337864/SP)
Processo 1000910-79.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R. - L.G.G.R. - Fls. 74/75:
Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA
TEIXEIRA (OAB 332768/SP), JOÃO FELIPE NICOLAU NASCIMENTO (OAB 164704/SP)
Processo 1001358-52.2022.8.26.0344 - Curatela - Processo e Procedimento - Eliana Maria Boiça - Vistos. Fls. 36/38: Ciente
das informações prestadas. Oficie-se ao IMESC para a realização da perícia. Após aguarde-se o prazo de impugnação do
requerido, citado à fl. 35. Intime-se. - ADV: AMANDA CAROLINE DE AZEVEDO MENDES SOARES (OAB 456281/SP)
Processo 1001397-49.2022.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mara Regina de Oliveira Correa Walkiria Célia de Oliveira Silva - - Sandra Lucineia de Oliveira Aleixo - - Eliana Critina Oliveira Bolognesi - - Marcos Roberto
de Oliveira - - Franciane Paula de Oliveira de Souza - Vistos. Fls. 74: Ciente da juntada. Proceda a inventariante a juntada da
certidão de casamento da herdeira Walkiria. Prazo de 05 dias. Int. - ADV: TAIANE CAMPASSI SÁVIO (OAB 364327/SP)
Processo 1001415-07.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Aurelio Pereira - Marcia Cristina
Pereira - - Adriana Cristina da Silva Freire do Carmo - - Viviane Regina Silva Ferreira da Luz - Vistos. 1 - Fls. 102: Ciente da
juntada da certidão de nascimento. 2 - Deverá o inventariante apresentar a declaração de bens e herdeiros, atentando-se ao
rol do artigo 620 do CPC, constando: a) - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que
faleceu e se deixou testamento; b) - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo
cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável;
c) - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) - a relação completa e individualizada de todos
os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados,
descrevendo-se: - os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área,
limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; - o veículo com suas
características, constando ainda o número da placa e renavam. - o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - Deverá
a inventariante apresentar o plano de partilha de acordo com o rol do artigo 653 do CPC, constando: a) os nomes do autor da
herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o
ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) a quota parte e o valor monetário de cada quinhão;
Anote-se, que na declaração de bens e plano de partilha deverá ser incluído da reserva de bens determinada às fls. 91, bem
como deverá ser observado os termos do testamento deixado pelo “de cujus”. 4 - Deverá a inventariante juntar documentos que
comprovem a propriedade pelo “de cujus” nos bens objeto da partilha. 5 - Proceda a inventariante a juntada da certidão negativa
federal de débito do imposto de renda em nome do “de cujus”. 6 - Prazo de 10 dias. 7 - Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1001509-23.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Accarini da Silva - Alvora Maria Palomares
- - Guilherme Palomares Silva - Vistos. Fls. 192: Aguarde-se o cumprimento do parcelamento do imposto (até 29/07/2022 fls.
193) e posterior juntada aos autos da certidão homologatória do ITCMD. Int. - ADV: ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB
263390/SP)
Processo 1001729-16.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S.B. - Vistos. Fls. 64/65: Em que pese o teor
da petição, diante da certidão do Oficial de Justiça de fl. 67, manifeste-se a parte autora, informando o endereço completo da
Fazenda da Esperança, em Guaratinguetá, no prazo de 05 dias. Com a informação, cite-se e intime-se o requerido para os
termos de fls. 41/43. Intime-se. - ADV: DANIEL RAMPAZI LOSACCO (OAB 375237/SP)
Processo 1002020-16.2022.8.26.0344 - Curatela - Família - Calim Gadia Filho - Vistos. Fls. 48/49: Considerando a
qualificação profissional do autor constante na petição inicial, bem como que o prazo para entrega da declaração de imposto de
renda 2022 ainda se encontra em aberto, proceda o autor a juntada aos autos de cópia de sua última declaração de imposto de
renda referente ao ano-calendário 2020, exercício 2021, no prazo de 05 dias, para fins de apreciação do pedido de gratuidade
processual; ou no mesmo prazo proceda ao recolhimento das custas processuais. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1002202-07.2019.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Relações de Parentesco - J.H.G.A. R.M.G.A. - Vistos. Fl. 4213: Diante da manifestação do MP, bem como considerando a petição de fls. 4059/4061 e os documentos
de fls. 4062/4204, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para análise dos valores utilizados para manutenção da
incapaz, assim como ao ressarcimento dos valores pagos pela curadora de honorários advocatícios (fls. 4205/4208). Intime-se.
- ADV: CRISTHIANO SEEFELDER (OAB 242967/SP), CARINA ROCHA GIROTO (OAB 410173/SP)
Processo 1002225-45.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.R.O. - Vistos. Nos termos do artigo 98, § 5º do
CPC, fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 64,60(sessenta e quatro reais e sessenta centavos)
patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº
809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a)
requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida
pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Para audiência de tentativa
de CONCILIAÇÃO designo o dia 18 de abril de 2022, às 9:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI
FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em
virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizandose a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular
das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam
ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos
endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu
advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo,
terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com
a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica o requerido ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data
da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência
certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie
o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério
Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações,
o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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