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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 - Página 1803

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TJSP 17/03/2022 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3468

1803

Processo 0002004-07.2021.8.26.0347 (processo principal 1000015-46.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - S.V.V.S.M.R.E.A.V.S. - Vistos. Fls. 57- Renovem-se as pesquisas de endereço já efetuadas a fls. 16, bem como,
solicite-se à Vara Criminal desta Comarca informações acerca de eventuais ações distribuídas em desfavor do executado e em
caso positivo, o respectivo endereço informado nos autos. Intimem-se. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 0002298-59.2021.8.26.0347 (processo principal 1004315-22.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rubens Gomes Batista - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vistos. Fl. 64 Diga o executado.
Intimem-se. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0002753-24.2021.8.26.0347 (processo principal 1002259-50.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Quitação - Elzer Daniel Oliveira Bonfim - Reginaldo Roberto Guimarães - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de
fl. 36/37, e eventual manifestação do exequente, no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES (OAB 212795/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0002888-07.2019.8.26.0347/02">0002888-07.2019.8.26.0347/02 - Precatório - Regime Previdenciário - Reginaldo Donizete de Matos - Vistos. Diante
do pagamento efetuado nos autos (fls. 82 ), bem como, petição de fls. 91, julgo extinto o presente incidente com fundamento no
art. 924, II, do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Comunique-se no incidente de cumprimento
0002888-07.2019.8.26.0347, a presente sentença. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GISLENE ANDRÉIA
VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0003512-85.2021.8.26.0347 (processo principal 1002090-34.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos Veiga Floriano - Vistos. Diante da concordância do
INSS (v. fls. 82), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo do valor incontroverso apresentado pelo
exequente às fls. 74/75. Requisite-se o pagamento na forma pleiteada a fls. 74, intimando-se as partes, a fim de possibilitar a
conferência prévia das requisições, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 458, de 4 de Outubro de 2017 do CJF. No mais,
prossiga-se em relação ao valor controverso de R$ 3.467,58. Necessária a prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Silvio
Saccardo com endereço eletrônico: [email protected], o qual deverá ser devidamente intimado para dar início aos
trabalhos devendo elaborar o laudo em 30(trinta) dias respondendo aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
465, §1°, do NCPC. Arbitro honorários ao perito nomeado em R$400,00 (quatrocentos reais), oficiando-se de conformidade com
a Resolução 305/2014, após encerrada a fase pericial. Int. - ADV: SANDRA JOVITA ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 0003516-25.2021.8.26.0347 (processo principal 1000704-66.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Aparecido Kamata Yamashiro - Isto posto e
pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta impugnação ao cumprimento de sentença para fixar o valor da execução
principal a importância de R$-25.838,43 (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). Arcará o
ora impugnado com o pagamento de eventuais custas e despesas decorrentes da impugnação e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) da diferença entre o inicialmente postulado (R$-25.971,75) e o efetivamente devido (R$-25.838,43).
Por ser o impugnado beneficiário da Justiça Gratuita, a cobrança das verbas de sucumbência, ficará adstrita ao disposto no
artigo 98, §2º e §3º do CPC. Após o decurso do prazo para recurso desta decisão, expeçam-se os ofícios requisitórios. Int. ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0003779-62.2018.8.26.0347 (processo principal 1002052-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julia Constantino Ramos - Ezequiel Batista Souza - Vistos. Fls. 206- Tendo em vista a certidão de
óbito do executado juntada a fls. 190, por ora, esclareça a exequente o que pretende a título de prosseguimento. Intimem-se.
- ADV: RINALDO HERNANI CAETANO (OAB 190322/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 0003780-47.2018.8.26.0347 (processo principal 1003730-43.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.M.C. - G.N.A. - Vistos. Suspendo a ordem de prisão decretada nos autos,
expedindo-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Designo audiência de conciliação, que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA,
para o próximo dia 03 de maio, às 16h30min. Adote a Serventia as providências necessárias, inclusive observando-se os
telefones informados nos autos. Int. - ADV: KAROLYNE DUARTE CHAVES ELLERRY BARREIRA (OAB 24137/CE), GUILHERME
BENTO SOARES (OAB 12233/PI), SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 0003816-89.2018.8.26.0347 (processo principal 4000948-46.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - J.P.A.M. - - M.J.M. - Vistos. Tendo em vista a intimação do executado ocorrida em 06/12/2021 (fls. 227), por ora,
aguarde-se o prazo para eventual manifestação e ainda não decorrido. Após, diante do requerimento de fls. 236/238 retornem
ao M.P. Intimem-se. - ADV: MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0005902-33.2018.8.26.0347 (processo principal 1005575-76.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de
29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, bem
como, de processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado.” Providencie, pois, o exequente, o recolhimento da taxa
de desarquivamento de processos através de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
206-2), bem como, para as pesquisas solicitadas (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1), no valor de R$16,00 e apresente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15(quinze) dias. Após, cls. Intime-se.
- ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 0006015-60.2013.8.26.0347 (034.72.0130.006015) - Procedimento Comum Cível - Conversão - Jorge Aparecido
Alvares - Vistos. Fls. 556/557- Oficie-se à CEAB/DJ para fins de implantação do benefício à parte autora, no prazo de 05(cinco)
dias, nos termos da sentença/Acórdão proferida(o), sendo que incidirá multa, a partir do 5º dia útil da intimação, na importância
de R$200,00 (duzentos reais) por dia, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Encaminhe-se senha de acessos aos autos
digitais. Com a resposta dê-se vista ao autor e em, caso de concordância, intime-se o INSS para apresentação do cálculo de
liquidação, no prazo de 60(sessenta) dias. Intimem-se. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1000055-91.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Nelson Gonçalves Martins
- Banco C6 S.a. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, uma vez exibidos os documentos pretendidos, julgo extinto
este processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. O requerido não se opôs ao pedido inicial.
Ao contrário, uma vez instado, prontamente exibiu os documentos. Inexistindo, assim, sucumbência, não há que se falar em
condenação de qualquer das partes no ônus respectivo. Faculta-se ao autor a obtenção de cópias dos documentos exibidos nos
autos. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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