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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 - Página 1811

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TJSP 17/03/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3468

1811

SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0006281-23.2008.8.26.0347 (347.01.2008.006281) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Max
Cred Factoring Fomento Mercantil - Mario Lucio Molinari Albaricci e outros - Espólio de Mário Lúcio Molinari Albaricci e outro MARIA ANTONIA DA COSTA ALBARICCI (inventariante do Espólio de Mário Lúcio Molinari Albaricci) - Vistos. Em complemento
à decisão anterior, nomeio como fiel depositário os executados proprietários dos bens penhorados. No mais, cumpra-se
integralmente a decisão de fl. 421. Intimem-se. - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB 169843/SP), MARIO SERGIO
SPERETTA (OAB 82490/SP), MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI (OAB 257701/SP), RAFAEL LUIZ SPERETTA (OAB 268141/
SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), DAYANY CRISTINA DE GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
Processo 1000072-30.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Caike Tomas Vicentini Ciência às partes da perícia agendada para o dia 31/03/2022 às 10:00 no Fórum de Matão, localizado na Rua Leandro Bocchi
, 560, Residencial Monte Carlo - CEP 15991-152, devendo o autor comparecer levando documento de identidade com foto,
carteira de trabalho, exames e atestados referentes à questão. Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021, para o
ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19
Digital-Conecte SUS; ou (2) comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório
médico justificando o óbice à vacinação. O uso de máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade. - ADV: PAULO
ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 1001414-13.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sandra Maria de
Andrade de Oliveira - Intimem-se as partes acerca da perícia médica, designada para o dia 31/03/2022, às 10:40 horas, no
prédio do fórum, a ser realizada pelo dr Marcelo Furtado Barsam. - ADV: SANDERSON RAPHAEL LAURENTINO (OAB 374549/
SP)
Processo 1003401-84.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvana de Souza Sampaio
- Intimem-se as partes acerca da perícia médica, designada para o dia 31/03/2022, às 8:40 horas, no prédio do fórum, a ser
realizada pelo dr Marcelo Furtado Barsam. Conforme determinado pela Portaria n° 9.998/2021, para o ingresso nos prédios do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá ser exibido: (1) Certificado de Vacina Covid-19 Digital-Conecte SUS; ou
(2) comprovante impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação; ou (3) relatório médico justificando o óbice à
vacinação. O uso de máscara é obrigatório para maiores de 2 anos de idade. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/
SP)
Processo 1003420-90.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Fls. 101/103- Expedição de mandado de citação em conformidade com a decisão
proferida a fls. 78/79, observando-se os endereços informados a fls. 101. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP)
Processo 1003573-26.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriele Lima Ferreira
- 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu
e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento
CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Em uma análise inicial
visando, exclusivamente, a aferição do preenchimento dos requisitos da petição inicial e dos pressupostos da tutela de urgência,
constato presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, havendo fundados indícios da prática de fraude
nas alterações contratuais descritas na exordial. O perito de dano irreparável também se me mostra evidente, ante todas as
consequências possíveis da continuidade das atividades empresariais em tais circunstâncias, aliando-se, inclusive, ao fato
de alteração contratual que se afirma objeto de fraude ter importado em modificação do endereço da pessoa jurídica para a
comarca de Guarulhos, local absolutamente distinto daquele efetivamente afirmado pela autora como onde desempenha suas
atividades. Diante disso, apesar de não ser o caso de se anular as alterações contratuais neste momento do processo, impõese o deferimento do pedido alternativo para que sejam suspensas todas as atividades da empresa “A Lima Ferreira Alimentos,
inscrita no CNPJ nº 27.357.910.0001-82”, até final solução do processo. Pelo exposto, para os fins de suspender as atividades
da empresa referida, defiro a tutela de urgência, oficiando-se à JUCESP. 4-No mais, ante as dificuldades para a realização de
audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 5- A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 6- Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela de
urgência. 7- Int. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1004325-95.2021.8.26.0347 - Curatela - Nomeação - S.N.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1004633-44.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos
Eduardo Beretella - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: HUMBERTO DONIZETI
SCABELO (OAB 203839/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
Processo 0000319-28.2022.8.26.0347 (processo principal 1000042-29.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Garbin Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Bruno Canafolha - Manifeste-se a
parte autora acerca da petição a fls. 22, no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), FABIO
BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB 390641/SP)
Processo 0001858-34.2019.8.26.0347 (processo principal 1000043-82.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura Municipal de Matão - Edesio Ramos de Oliveira Junior - Vista dos autos à parte
exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo
da diligência via Sisbajud. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
374420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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