TJSP 17/03/2022 - Pág. 2533 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
2533
DE OLIVEIRA (OAB 215682/RJ)
Processo 0007686-97.2020.8.26.0016 (processo principal 1000583-22.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cláusula Penal - Matheus Augusto Ferraz Rector - - Beatriz Chiavini Mendes de Carvalho Kelman - Vistos. Indefiro o pedido
de sigilo de justiça. A publicidade é a regra no Estado Democrático de Direito, não havendo nos autos impacto à intimidade
para a restrição de acesso aos autos. Não há dados sensíveis, ao contrário do alegado, mas meras informações pessoais,
indispensáveis em qualquer processo judicial. O sigilo, repise-se, é excepcional, somente viável em casos extremos, em que
a dignidade dos envolvidos ou o interesse público demandar a restrição à informação. Intime-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO
FERRAZ RECTOR (OAB 297351/SP)
Processo 0007965-49.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Musy S/A - Vistos.
Diante da certidão de p. 98, declaro preclusa a produção de prova testemunhal pelas partes. Manifeste o autor em réplica no
prazo legal. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES CARDOSO (OAB 448540/SP)
Processo 0007994-02.2021.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Construtora Cronacon
Ltda - Vistos. Nos termos da decisão a fls. 113, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. Intime-se. ADV: JESSICA ARYANE GOMES GHISELLI (OAB 352763/SP)
Processo 0008303-48.2010.8.26.0100 (100.10.008303-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos, P. 79/80. Sobre a proposta de acordo, manifeste-se à parte autora, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
São Paulo, 15 de março de 2022. - ADV: GUSTAVO TADEU KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 0008380-32.2021.8.26.0016 (processo principal 1008808-31.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Neide Aparecida Bassi - Vistos. P. 58:indefiro o pedido do exequente no que concerne à penhora
do faturamento na boca do caixa da empresa executada, ante a complexidade de constrição e a necessidade de administrador,
o que vem de encontro aos princípios da Lei 9.099/95. Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos
financeiros foi infrutífera, inexistindo valores a serem objeto de constrição judicial. Manifeste a exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO ROBERTO GOBATO BARBOSA (OAB 253269/SP), ALAN BALDIN FERRARI (OAB
252713/SP)
Processo 0008481-69.2021.8.26.0016 (processo principal 1011072-21.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Robson Jose de Oliveira - TIM S/A - Serve o presente para intimar a parte autora a apresentar NOVOS
Formulários MLE assinalar corretamente a opção de tipo de levantamento (parcial), tendo em vista que está solicitando em
cada formulário o levantamento de parte do os valores totais de cada depósito - nos termos do Comunicado Nº 474/2017. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOSE OTAVIO DE QUEIROGA WANDERLEI (OAB 769-ARN),
WOSHINGTON LUIZ PADILHA DE ANDRADE (OAB 11245/RN)
Processo 0009199-66.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Unimed Seguros Saúse S/A. - Manifestese o autor sobre a contestação e documentos de fls. 155/206, em especial sobre a alegação da ré de que está impossibilitada
de realizar a portabilidade solicitada pelos autores por não mais comercializar planos individuais. - ADV: ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 0009209-13.2021.8.26.0016 (processo principal 1012906-59.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Jamile Carolina Velasques Faria - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 48: Considerando as respostas enviadas pelas instituições
financeiras, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi frutífera. Primeiramente, intime-se a parte executada, na pessoa de
seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas,
exceto microempresas e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854,
parágrafo 3º, do CPC/15. Decorrido tal prazo, tornem conclusos Intime-se. - ADV: PATRICIA SA ROMERO (OAB 332710/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP)
Processo 0009993-87.2021.8.26.0016 (processo principal 1014934-97.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Diônys Zanotelli - Impacto Franquias Ltda - - C A Venancio Comercio de Peças e Pneus Impacto Prime - - G.b. Sp - Comercio de Pecas Automotivas Ltda - Impacto Prime - Vistos, Diante da notícia de satisfação do
crédito da parte autora, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens
do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos
pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do
nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782,
parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em favor da
parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário MLE,
conforme Comunicado nº 474/2017. Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios. Caso tenha sido determinada a inclusão do
nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA, providencie a Serventia a expedição de ofício, por meio
do sistema SERASAJUD, para exclusão de tal apontamento. Com relação a outras entidades mantenedoras de cadastros de
inadimplentes, servirá esta sentença, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pela parte, para que o apontamento
negativo realizado com base neste processo seja cancelado. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no
sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. P.R.I. - ADV: KELLY MARCIA FERREIRA COSTA
ZANOTELLI (OAB 19129ES), KELLY MARCIA FERREIRA COSTA ZANOTELLI (OAB 449796/SP), JACQUELINE LEMOS
VERONEZ (OAB 364737/SP)
Processo 0011157-17.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Humberto Agenor
Cancado Lima - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - Posto isso, julgoIMPROCEDENTEa ação entre as
partes. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso,
o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5 UFESPs (inciso I
, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor
da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado CG nº 1530/2021. P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º