TJSP 18/03/2022 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
1504
Processo 1004750-72.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Sonia Marisa Pedrao - Sonia Marisa Pedrão - Vistos. 1- A Constituição Federal determina que o Estado preste assistência jurídica, integral e gratuita,
apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), de modo que entendo
não ter sido recepcionada, neste aspecto, a Lei nº 7.115/83. Assim, a fim de justificar o pedido de justiça gratuita, intime-se
a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos ou as duas últimas declarações do
imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. 2- Trata-se de ação revisional c.c. obrigação
de fazer, na qual a autora alega, em síntese, que em 05/10/2018 constituiu uma empresa individual para transporte de produtos
perigosos. Entretanto, com o aumento geral dos preços, bem como com a paralisação oriunda da pandemia do coronavírus,
ficou sem recursos para gerir sua atividade. Contraiu empréstimos para capital de giro e não prosperou, devendo ao réu mais
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), encontrando-se na situação de superendividada, o que conta com legislação própria
para repactuação. Pede tutela de urgência para imediata suspensão de cobranças e ligações do réu, suspendendo-se ainda os
juros desde 07/2020, sob pena de multa e para que o réu se abstenha de negativar o nome das autoras junto aos serviços de
proteção ao crédito SCPC e Serasa. Pois bem. Não há prova pré-constituída do superendividamento da autora ou de abusividade
dos encargos contratuais. Ademais, nos termos do § 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil, nas ações revisionais de
obrigação o valor incontroverso deve continuar a ser pago no tempo e modo contratados, pois, nos termos da Súmula 380 do
C. Superior Tribunal de Justiça, “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do
autor”, razão pela qualINDEFIROo pedido de tutela de urgência visando à imediata suspensão das cobranças, dos juros e da
abstenção de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. 3- No mais, aguarde o cumprimento do item 1. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1005256-82.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Super Coruja Ltda
Epp - À parte requerente, manifeste-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução negativa do(s) A.R.(s). Para a expedição de
nova(s) carta(s) ou mandado(s), deverá recolher as custas necessárias e indicar o novo endereço a ser diligenciado. - ADV:
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1005765-47.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Roland Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Walter Vaz dos Santos Junior e outro - Manifestar-se a parte autora acerca da petição e documentos de
fls. 274/276, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA
MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005786-23.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - I.U. - I.T.F.E. - - I.T. - D.J.F.D.E.D.C.N.P. - Vistos.
Ciente da comprovação da regularidade da assinatura digital. Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fls. 477. Intimemse. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES
CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1005941-89.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Stone Hammer Comércio e Importação
de Maquinas Eireli - À parte requerente, manifeste-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução negativa do(s) A.R.(s). Para
a expedição de nova(s) carta(s) ou mandado(s), deverá recolher as custas necessárias e indicar o novo endereço a ser
diligenciado. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP)
Processo 1006248-43.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Helena Riboli da Silva - BANCO
PAN S.A. - Ao requerido, proceder ao recolhimento das custas processuais no importe de R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco
reais e quarenta e cinco centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 1006608-75.2021.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - À parte
requerente, manifeste-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução negativa do(s) A.R.(s). Para a expedição de nova(s) carta(s) ou
mandado(s), deverá recolher as custas necessárias e indicar o novo endereço a ser diligenciado. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1006646-58.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - (x) Vistas dos autos ao(à) exequente para se manifestar em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento
do feito, tendo em vista o bloqueio insuficiente de valores através do sistema Sisbajud. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006646-58.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Ciência às partes da Resposta do Bloqueio de valores e transferência para conta judicial via sistema
SISBAJUD no valor total de R$ 380,16 (trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos). Intime-se o executado, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal,para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do
art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se
ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade
convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Providencie o Requerente
no prazo de 5 dias o recolhimento das custas postais, proceda o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 (R$ 26,00 por AR). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007158-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tiago dos Reis Lazaro - Suhai Seguros S/A Vistos. Cumpra-se a sentença de fls.118, tendo em vista o pedido de desistência ter sido protocolado anteriormente à liberação
do Aviso de Recebimento nestes autos digitais. Intime-se. - ADV: SUÉZIA DRYELE DOS SANTOS MARSON (OAB 372486/SP),
DANTON DE MELLO PARADA (OAB 61540/RJ)
Processo 1007740-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kevany Soares Ferreira
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA)
Processo 1007885-63.2020.8.26.0320 - Curatela - Nomeação - G.S.B.L. - Vistos. Fls. 152/153: Oficie-se à Defensoria Pública
para que informe a possibilidade de reservar valores do FUNDO ESPECIAL DE CUSTEIO DE PERÍCIAS aos beneficiários da
justiça gratuita para o caso dos autos, considerando a impossibilidade da interditanda de se deslocar para realizar a perícia
médica junto ao IMESC no Município de São Paulo, sendo, então, realizada por perito de confiança do Juízo com honorários
custeados pelos valores do Fundo. Com a resposta, retornem-me conclusos para analisar os demais requerimentos do Ministério
Público. Intimem-se. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1007901-80.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ramon Bueno D Elboux
Giraldi - À parte requerente, manifeste-se, em 05 (cinco) dias, sobre a devolução negativa do(s) A.R.(s). Para a expedição de
nova(s) carta(s) ou mandado(s), deverá recolher as custas necessárias e indicar o novo endereço a ser diligenciado. - ADV:
RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
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