TJSP 18/03/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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sendo a data da distribuição dos autos principais, a data do trânsito em julgado dos autos principais e a data base como sendo
a data do peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. Por todo exposto, apresente o exequente novo incidente de
RPV. Remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO TEIXEIRA
RUSSO (OAB 410359/SP)
Processo 0005709-37.2018.8.26.0082 (processo principal 1000678-19.2018.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Alcool Brasil Intermediações Ltda - NIVALDO BRESSIANI - - Lourdes Rossi Bressiani - - André Bressiani
- - Usina Santa Rosa Ltda B e outros - Vistos. Acolho o pedido e defiro as pesquisas de bens pelo sistema Renajud através dos
CPFs dos executados (pessoas físicas), exceto do Sr. Ariovaldo, visto que de conhecimento do Juízo seu falecimento. Assim,
quanto a este a parte exequente deverá dizer o que pretende habilitando o espólio, ou seus sucessores. Int. - ADV: CRISTIANO
BUGANZA (OAB 210466/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP), GUSTAVO GALVANI (OAB 214811/SP)
Processo 0007668-77.2017.8.26.0082 (processo principal 3004247-67.2013.8.26.0082) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Eduardo Fischer - Vistos. Fls. 1026: nada a prover. Fls. 1027/1073: ciente
do julgamento do agravo que alterou a determinação de fls. 970. No mais, aguarde-se a realização da pesquisa solicitada.
Intime-se. - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), FLAVIO
ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Processo 1000094-54.2015.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Intime-se os executados da penhora por mandado. No entanto, observa-se que também não foi possível a intimação
dos coproprietários. Dessa forma requeira o necessário para prosseguimento. Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB
100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1000450-05.2022.8.26.0082 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.C.B. - J.L.L. - Vistos. Anote-se o nome dos patronos do requerido e aguarde-se a realização da audiência já determinada. Int.
- ADV: CLÁUDIA DE BARROS POMPÉIA (OAB 161061/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO (OAB 197634/SP), SONIA DE
SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP)
Processo 1000460-49.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Eliane da Costa Joventino e outro - Vistos. Para recebimento da
contestação e análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, providenciem os requeridos a sua regularização
processual, juntada da declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência, última declaração do
imposto de renda com a relação dos bens móveis e imóveis, bem como os últimos três holerites ou cópia da carteira de trabalho,
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ALINE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 344889/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000615-23.2020.8.26.0082 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução D.G. - J.V.S.C. - - S. e outros - Vistos. Defiro ao requerido C. da S. B. a gratuidade da justiça. Tarje-se. Ante a contestação
apresentada, manifeste-se a parte em réplica, no prazo legal. Por fim, informe a requerente o CPF conforme determinado às fls.
216 para deferimento da pesquisa solicitada. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 198517/SP), ADEMILSON GOMES
DA SILVA (OAB 291303/SP), HOCIMARA APARECIDA COSTA PEREIRA (OAB 310697/SP)
Processo 1000698-68.2022.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Joaquim Alves - Vistos. O pedido
formulado deveria ser realizado por simples petição nos autos do processo nº 1005061-35.2021.8.26.0082 e não como petição
inicial. Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE
OLIVEIRA (OAB 23480/SP)
Processo 1000765-67.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Leonardo de Mattos - Crefisa S/A
Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma
cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016.
Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias,
após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO ROSA
(OAB 261712/SP)
Processo 1000778-03.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maicon Willian Pereira de
Camargo - Banco Volkswagen S/A. - Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma
cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016.
Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias,
após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000818-14.2022.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.B.O. - - V.H.B.O. - - M.V.B.O. Vistos. Tendo em vista que a parte não providenciou a regularização determinada, providencie a z. serventia a regularização do
polo ativo. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. Diante
da imprevisão de retomada de trabalhos presenciais, somada à possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos
CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020) e, considerando ainda, as restrições de acesso de pessoas
aos prédios dos fóruns, como forma de prevenção e contenção do Covid-19 (Provimento CSM nº 2545/2020 e suas prorrogações),
designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft
Teams para o dia 19 de abril de 2022, às 16:15 horas. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze)
dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. As partes, bem como seus advogados, deverão,
no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem a audiência, indicar e-mail de contato/whatsapp, que permitirá que o CEJUSC
encaminhe o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser feito diretamente ao CEJUSC através
do whatsapp 15 3363-5318 ou e-mail [email protected]. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração
ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que
atuará na audiência emR$64,60 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração
anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados na
conta dos conciliadores Banco do Brasil agência 1649-7, conta poupança 47.035-X, variação 51, em nome de Arlindo Quevedo
Bonel, CPF 695.437.808-97 até o momento da audiência, comprovando-se. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da
Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte
que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da
Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído,não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é
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