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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 - Página 1691

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TJSP 18/03/2022 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3469

1691

ADRIANO (OAB 281068/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP)
Processo 0005773-32.2021.8.26.0344 (processo principal 1015655-35.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Telefonia - Manoel dos Santos - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no
endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. Int; - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0005948-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1012446-58.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Giuliana Santana Silva - Abamsp- Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Ao Servidor Público
- Vistos. Dê-se vista à exequente da petição de fls. 320 juntada pela terceira Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos
Financeiros. Desnecessária a inclusão dessa empresa (terceira) no cadastro destes autos. Intime-se. - ADV: FAISSAL RAFIK
SAAB (OAB 233165/SP), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/
MG)
Processo 0006389-85.2013.8.26.0344/01 (034.42.0130.006389/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - A.E.M.U. - M.F.R. - Vistos. Converto o bloqueio da importância de R$ 312,04 (trezentos e doze reais e quatro
centavos), disponibilizado a este juízo, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP), VALCI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 205351/SP)
Processo 0006392-40.2013.8.26.0344/01 (034.42.0130.006392/1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços Associação de Ensino de Marilia Ltda Unimar - Vistos. Converto o bloqueio da importância de R$ 960,50 (novecentos e sessenta
reais e cinquenta centavos), disponibilizado a este juízo, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP),
NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 0006945-43.2020.8.26.0344 (processo principal 1017166-39.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mauro Cesar Haddad - Clorinda Helena Leme da Silva - Ciência à executa quanta à expressa rejeição
da parte exequente ao parcelamento da dívida. No mais, diante da divergência quanto ao residual devido, remetam-se ao
contador. - ADV: KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP), MAURO CESAR HADDAD (OAB 347048/SP)
Processo 0007169-44.2021.8.26.0344 (processo principal 1017176-83.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Oferta e Publicidade - Instituto Educacional do Estado de São Paulo iesp (matriz) - - Instituto Educacional do Estado de
São Paulo iesp (Filial Marília/sp) - - Grupo Educacional Uniesp Centro de Ensino Superior de Marília faculdade de Marília
- - Banco do Brasil S/A - Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que transfiram os valores depositados no processo de nº
0007168-59.2021.8.26.0344, depósitos de fls. 48/49, no importe de R$ 5.866,75 de cada um deles, conforme indicado nas
contas 0200115714803 e 4600109194291, para o presente processo. Após a transferência, considerando que os honorários
devem ter por base o percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Acórdão em fl. 112, com inclusão
da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC (fl. 113) remetam-se ao Contador, conforme julgado em fl.114. Ressalto que o
Contador deverá, em seus cálculos, deduzir do valor devido os valores de fl. 48 e 49. Int. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0007200-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1005296-89.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos. Converto o bloqueio da importância de R$1.161,90
(Um mil, cento e sessenta e um reais e noventa centavos), disponibilizado a este juízo, em penhora. Após o recolhimento pela
parte exequente da taxa de postalização ou diligência do Oficial de Justiça, intime-se a parte executada, pessoalmente, por
via eletrônica , carta direcionada ou mandado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0007353-97.2021.8.26.0344 (processo principal 1005273-46.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Vistos. Diante do transito em julgado certificado nestes autos,
expeça-se o MLE, conforme determinado na sentença. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Mauricio dos Santos
Alves, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60
(sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$ 145,45. Em se tratando de
vários executados, o montante das custas será rateado entre eles proporcionalmente. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 0007690-23.2020.8.26.0344 (processo principal 1005772-64.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Avelino Mendes de Oliveira Boiça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o exequente, no prazo de
quinze (15) dias, sobre os resultados negativos da busca das declarações do imposto de renda apresentadas pelo executado,
realizada através do sistema Infojud, conforme fls.169/171. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JULIANA
DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 0007850-48.2020.8.26.0344 (processo principal 1005603-14.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ari Pereira de Oliveira - Eduardo Zompero Dias - Vistos. Manifeste-se o exequente Ari Pereira de
Oliveira sobre o prosseguimento do feito, (decorreu o prazo solicitado), no prazo de quinze(15)dias. Int.. - ADV: MATHEUS DA
SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), BEATRIZ PEREZ DA SILVEIRA MELLO (OAB 413195/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB
312828/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 0008618-37.2021.8.26.0344 (processo principal 1015733-97.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0008893-83.2021.8.26.0344 (processo principal 1013455-89.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rafael Henrique Rodrigues Gomes - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por
RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES GOMES contra BRASIL EQUIPAMENTO VEICULAR E OUTROS. O processo de conhecimento
correu à revelia dos réus Brasil Veicular e Renato. Nesta fase, eles foram intimados e não se manifestaram. A corréu Juliana foi
citada por edital naquela e nesta fase processual. Decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação de fazer e pagamento,
a Defensoria Pública apresentou defesa por negativa geral em favor da corré Juliana. É o relatório Fundamento e decido. Em
que pese a defesa por negativa geral apresentada nos autos, mas a mesma, por si só, não afasta as obrigações constante
da sentença judicial transitada em julgado. Ante o exposto, rejeito a defesa apresenta e, em prosseguimento, determino: A
apresentação de planilha de débito com os valores das perdas e danos sofridos em razão do descumprimento da obrigação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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