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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 - Página 1736

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TJSP 18/03/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3469

1736

Processo 1019737-75.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Marcelo Augusto Renzi - Guilherme
Gonçalves Fonseca - Vistos. Por ora, ao requerido, para que comprove nos autos o recolhimento total das custas devidas, de
acordo com o valor da causa relacionada à reconvenção (CPC, art. 292), inclusive providenciando a juntada da respectiva
guia DARE-SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB
216308/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB
116570/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 1019838-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Terezinha de Jesus Cruz
Justino - Vistos. Concedo à autora o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias para dar integral cumprimento à decisão de páginas
49/50, providenciando o recolhimento das custas inicias, sob pena do cancelamento da distribuição, bem como regularizando a
sua representação processual, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2022
Processo 1003719-42.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sm3 Administradora de
Imóveis Ltda. - Vistos. Providencie a requerente o recolhimento complementar das custas iniciais, observando-se o valor da
causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP)
Processo 1005102-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elisangela Aparecida Ocon - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança de indenização
DPVAT, por morte, proposta por ELISANGELA APARECIDA OCON contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A., para o fim de condenar a empresa requerida ao pagamento da indenização do seguro, ao valor da
indenização em R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária a partir do evento danoso,
e juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno ainda, a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários de Advogado que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P. I. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1009944-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Veridiana Cristina Gomes Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória, cumulada com obrigação de fazer
e reparação de danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência promovida por VERIDIANA CRISTINA GOMES
contra BANCO BRADESCO S/A, ambos com qualificações nos autos, para declarar a inexigibilidade dos débitos realizados na
conta corrente da autora, indicada na inicial, bem como para condenar o requerido a devolver à autora, a quantia indevidamente
descontada, a título de repetição de indébito, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros
de mora a partir da citação. Condeno ainda o réu a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, valor este
corrigido monetariamente, a partir da data do arbitramento, além de juros de mora, a partir da data em que se perpetrou o ato
ilícito. Confirmando a tutela antecipada deferida às fls. 15/17. Arcará o banco réu com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. P.I. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JULIO CESAR
BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1013586-93.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A contra CARLOS HENRIQUE DO AMARAL, ambos com qualificação nos autos, para em consequência,
declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos da instituição financeira autora o domínio e a posse do bem descrito e
individualizado na inicial, tornando-se definitiva a liminar de fls. 59/62. Fica autorizada, consequentemente, a venda extrajudicial
do referido bem de conformidade com o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pelo art. 101, da Lei nº 13.043/2014. Se a
vencedora preferir a venda judicial deverá fazê-la observando o disposto no artigo 730 do Código de Processo Civil. Arcará o
réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 15% (quinze
por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido. P.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 0001095-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1009076-76.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elétrico União Construtora de Marília Ltda - Caoa Montadora de Veículos S.a.
- - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADOS Cód. 230-6 (Ao
Estado)R$ 314,72 - ADV: TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP),
DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP),
JOSÉ GUILHERME ALVES DE MORAES (OAB 341381/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO
GOMES (OAB 110540/RJ)
Processo 0001095-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1009076-76.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elétrico União Construtora de Marília Ltda - Caoa Montadora de Veículos S.a. - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20220317105611052504
em favor da exequente conforme o formulário apresentado. - ADV: DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), JOSÉ
GUILHERME ALVES DE MORAES (OAB 341381/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB
312390/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP), TATYANA
BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ)
Processo 1003648-40.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Certifico
e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão retro, expedi mandado de busca e apreensão e citação, que será encaminhado à
Central de Mandados, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao
cumprimento da medida. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1009352-68.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se o(a) Requerente em prosseguimento. - ADV: JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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