TJSP 18/03/2022 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
1900
Processo 0001399-58.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1010525-86.2019.8.26.0348) (processo principal 101052586.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Flávio de Laia - Lucilene
Aparecida Dias e outro - Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos
de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS
RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 0004300-96.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1007383-40.2020.8.26.0348) (processo principal 100738340.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João dos Santos - BANCO
BRADESCO S/A - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Bloqueados valores via SISBAJUD conforme
extrato juntado aos autos, a parte executada poderá apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854,
§ 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. A intimação é feita na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a). Em caso de devedor revel,
o prazo começará a fluir da data da publicação deste ato ordinatório no DJE (artigo 346 do Código de Processo Civil). Em caso
de devedor(a) citado(a) por edital, será intimado(a) na pessoa do(a) curador(a). Na ausência de impugnação a indisponibilidade
será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em
favor da parte credora, a qual deverá apresentar o formulário para solicitação do mandado de levantamento eletrônico -MLE.
Fica o(a) exequente ciente que na inércia os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: JÉSSICA CIBELE PAVANELLO
DE SOUZA (OAB 413981/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/
SP)
Processo 0004440-33.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006717-39.2020.8.26.0348) (processo principal 100671739.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Idelbrando Cordeiro da Silva - Eletropaulo Metropolitana
- A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos
do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado
o respectivo formulário (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Ficam desde
logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida,
oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica
deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Liberem-se os valores
bloqueados a fls. 197/205. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas
e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária final do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, caso ainda
não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intimese a parte para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após,
arquivem-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), JORIA LAIANE BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 394968/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0004467-55.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002298-83.2014.8.26.0348) (processo principal 100229883.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roger Oliani e outro - Lisangela Mirssa Marinho
Coelho e outro - Eduardo Moreira Dardaqui - - AUTO BLUECOMERCIO DEVEICULOS LTDA, nome fantasia CARMAX e outros
- - Ciência do desbloqueio do(s) veículo(s) via RENAJUD. - ADV: CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP),
ANDREZA SIRQUEIRA XAVIER (OAB 352868/SP), RICARDO FERNANDES BEGALLI (OAB 335178/SP), MARIO TAVARES
NETO (OAB 239206/SP), MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB 313340/SP)
Processo 0004685-49.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010269-17.2017.8.26.0348) (processo principal 101026917.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Vistos. 1. Fls. 122/123: DETERMINO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL as providências
necessárias, no sentido de remeter a este Juízo em 30 dias, o cadastro nacional de informações sociais (CNIS) em nome do
executado André Sales Alexandre (supraqualificado). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. Providencie
a serventia o encaminhamento do presente. 2. Revejo posicionamento divergente e, considerando a revelia da parte executada,
que foi regularmente intimada a fl. 83, à luz do disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil, desnecessária sua intimação
acerca das constrições realizadas. Assim, ausente impugnação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta
vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e, a seguir expeça o mandado de levantamento
eletrônico em favor do credor, desde que regular a representação processual e as informações contidas no formulário a fl. 102.
3. Com a resposta, abra-se vista à parte interessada, para que requeira o que de direito em termos de regular prosseguimento
do feito, oportunidade em que deverá trazer o valor do débito atualizado, com respectivo demonstrativo. 4. No silêncio, tornem
conclusos para suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
LUIZ ALVES CAMPOS (OAB 384075/SP)
Processo 0004889-88.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004885-05.2019.8.26.0348) (processo principal 100488505.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lucas Lombardi Becker - Lumari Mudanças e
Transportes Eireli, na pessoa de seu representante e outro - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s).
RENAJUD negativo; INFOJUD negativo; Bloqueados valores via SISBAJUD conforme extrato juntado aos autos, a parte
executada poderá apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo
Civil. A intimação é feita na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a). Em caso de devedor revel, o prazo começará a fluir da data da
publicação deste ato ordinatório no DJE (artigo 346 do Código de Processo Civil). Em caso de devedor(a) citado(a) por edital,
será intimado(a) na pessoa do(a) curador(a). Na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora, a qual
deverá apresentar o formulário para solicitação do mandado de levantamento eletrônico -MLE. Fica o(a) exequente ciente que
na inércia os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP), FERNANDO
DUARTE DE OLIVEIRA (OAB 247436/SP), CAIO PIETRO ZANATTA (OAB 378421/SP), SONIA MARIA ALMEIDA DAMMENHAIN
ZANATTA (OAB 340808/SP)
Processo 0006371-71.2021.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Higor dos Santos Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB
282133/SP)
Processo 0007236-22.2006.8.26.0348 (348.01.2006.007236) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.A. - 1). De início, informe a parte exequente se insiste no pedido de expedição de nova carta precatória
para avaliação do imóvel localizado na Comarca de São Pedro (fls. 790/791). 2). Entendo que não há a preferência pleiteada
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