TJSP 18/03/2022 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
1929
- - Antônio José de Souza - - Ari Iracildo Valias - - Carlos Augusto Siqueira - - Carlos Claudinei Higo - - Claudenir Edson
Ribeiro - - Edilson Martins Rodrigues - - Erika Juliana Aparecida de Oliveira Faria - - João Batista da Silva - - José Alexandre
Ribeiro - - José Carlos Martins - - Juracy Francisco Barbosa - - Marcio Augusto Sattim Motta - - Maria Aparecida de Carvalho
Lescura - - Odair Rodrigues - - Paulo César Angelo - - Ronildo Célio de Souza - - ROMÁRIO MODESTO DE SALLES - Alexandre Ribeiro e outros - Vistos. Fl.2406: ciente da manifestação do Ministério Público, o qual opinou contrariamente aos
requerimentos. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl.2400, quanto à expedição de ofício ao Banco do Brasil. Sem
prejuízo, defiro a tentativa de busca de eventual certidão de óbito em nome de Juraci Francisco Barbos, via CRCJUD. Caso
não seja possível, defiro a expedição de ofício ao CRPN. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA MOREIRA MIGUEL PHILIPPINI (OAB
215590/SP), MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB 239174/SP), HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 243480/
SP), LEANDRO DANZE GUIMARÃES LEONOR (OAB 248198/SP), KARLA CARDOSO ROCHA GRECA (OAB 275259/SP),
MARCELO AUGUSTO SILVA GALVÃO (OAB 311312/SP), FELIPE DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 355706/SP), FRANCIS
AUGUSTO GUIMARÃES (OAB 189245/SP), PATRICIA MARIA RIOS ROSA DE CARVALHO (OAB 151674/SP), PAULO SERGIO
MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), JOSE RUI APARECIDO CARVALHO (OAB 112605/SP)
Processo 1000328-63.2021.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Soquimica
Laboratórios Ltda Epp - Associação Benef. São José e Santa Casa de Misericórdia São José - Vistos. Fls.89/92: diante do
informado e do quadro fático que ora se apresenta, defiro a penhora no rosto dos autos de número 0400680-27.1997.4.03.6103),
em tramitação na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos/SP. Expeça-se o necessário para o
cumprimento do referido ato. Sem prejuízo e nos termos do art. 782, § 3º do Código Processual Civil, defiro a inclusão do CNPJ
da executada nos cadastros de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD. Anoto que referida inclusão deve ser
cumprida após o recolhimento da taxa necessária. Intime-se. - ADV: VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP),
TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP), DENIA GONÇALVES DE FREITAS (OAB 332590/SP)
Processo 1000388-36.2021.8.26.0102 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.M.R.S. - Deste
modo, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do
mérito. Com base no art. 90, §1º, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais. A exigiilidade fica suspensa pela
gratuidade de justiça concedida. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que o Réu não
contratou advogado. Publique-se. Intima-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA MIONI (OAB 187675/SP)
Processo 1000505-95.2019.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - “Fica a parte autora intimada
a recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, o valor de R$ 227,85, referente a 1085
caracteres com espaço, para publicação do edital de fls. 261.” - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000561-94.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Weslley Cruz Amaral
- - Wellyngthon Cruz Amaral - Vera Lúcia Ferraz Ribeiro do Valle - - Roberta de Martino Villela - Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: OSWALDO JOSE DA COSTA ARAUJO
(OAB 113844/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 146157/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP),
LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP), BEATRIZ TORATTI (OAB 434015/SP), TATIANA AMARAL
BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP)
Processo 1000577-87.2016.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Ursula Rodrigues Alves
Andrade Vieira Gomes - Allergan Produtos Farmacêuticos LTDA - Vistos. Fl.320: reitere-se a intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE
EINSFELD (OAB 240697/SP), SARAH PONTE (OAB 216435/SP), CAIO MARTINEZ CAVANA (OAB 358678/SP), THIAGO
ADORNO ALBIGIANTE (OAB 346233/SP), TAIANE CAROLINI REMESSO GALVÃO DE A. FRANÇA (OAB 315450/SP), LUCIANA
BRANDÃO (OAB 314371/SP), IVAN FERNANDES DE CUNHA (OAB 281324/SP), LUANA BACHA RIBEIRO (OAB 401338/SP),
PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP), JOAQUIM AUGUSTO
MELO DE QUEIROZ (OAB 257402/SP), JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP)
Processo 1000620-48.2021.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.M.D. - - M.E.M.D. - - F.D.O.
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, condenado o Réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 40%
dos seus rendimentos líquidos (com dedução apenas de IR e INSS, incidindo inclusive sobre o 13º salário, férias, adicionais
e verbas rescisórias), em caso de emprego formal. Tal valor deve ser pago até o dia 10 de cada mês, na conta bancária a ser
indicada pela parte autora. O valor mencionado acima nunca poderá ser inferior a 50% do salário mínimo vigente. Em caso
de desemprego, trabalho informal, ou ainda como MEI, o Réu deve pagar alimentos equivalentes a 50% do salário mínimo
vigente, vencidos no dia 10 de cada mês, a serem depositados na conta referida. A tutela provisória de fls. 30/31 fica ajustada
à presente decisão. Ato contínuo, o processo é extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/2015). Condeno a parte
Ré de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Sem condenação ao pagamento das
custas judiciais, já que o valor da prestação mensal é inferior a 2 (dois) salários mínimos, conforme prevê o art. 7º, III, da Lei
Estadual n. 11.608/2003. Após o trânsito em julgado e a verificação quanto às custas judiciais, dê-se baixa. P.R.I. - ADV: KARLA
CARDOSO ROCHA GRECA (OAB 275259/SP)
Processo 1000840-80.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ferreira e Encarnacion
Lotérica Ltda. - Banco Original S.a. - Vistos. Nada a deliberar. Intime-se. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/
SP), LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 194229/SP)
Processo 1000858-38.2019.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Aparecida
Domingos Florindo - Aos 16 de março de 2022, nesta cidade e Comarca de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, às
13h30min, em a Sala das Audiências do Edifício do Fórum, onde presente se encontrava o(a) MM. Juiz de Direito Substituto da
1ª Vara desta Comarca, Exmo. Sr. Dr. Gabriel Araújo Gonzalez, comigo, Escrevente Técnico Judiciário, a seu cargo, abaixo
nomeado, foi aberta, com as formalidades legais, a audiência designada nos autos sob nº 1000858-38.2019.8.26.0102, da ação
cível que Maria Aparecida Domingos Florindo move contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para audiência de
instrução e julgamento . Aberta a audiência verificou-se a presença da autora acompanhada de seu advogado. Drº José
Francisco Vilas Boas- Oab/Sp 66.430, suas testemunhas. Ausente o procurador do Inss. Iniciados os trabalhos de forma mista,
foram ouvidas as testemunhas arroladas pela autora, o Srºs João Nunes da Silva e Elza Maria Espindola, cujos depoimentos
prestados, foram gravados em mídia audiovisual. Pelo(a) MM(a). Juiz(a) foi dito que: Não havendo mais provas a serem
produzidas, nem requerimentos formulados pelas partes de diligências, declaro encerrada a instrução. Pela requerente foi dito
que: pelas remissivas e que reiterava todos os requerimentos constantes na inicial. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte
sentença: Trata-se de demanda ajuizada por MARIA BENEDITA DOMINGOS FLORINDO contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS, voltada à concessão de pensão por morte do seu então esposo (JOSÉ LUIZ FLORINDO). Às fls. ..., a
parte Ré apresentou contestação, defendendo quenão estão presentes os requisitos para a concessão do benefício
previdenciário. Às fls. 28/33, a parte Autora apresentou réplica. Em 10/11/2021 e 16/03/2022, foi realizada audiência de instrução.
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