Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 18/03/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3469

2024

apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA
LINHARES (OAB 228670/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000934-10.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Paulo Leite de Lima - Jsa
Empreendimentos Imobiliários e outros - Vistos. 1- Fls. 154/160: concedo ao corréu JSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual, sob pena de arcar com o ônus da omissão. 2- Com relação
ao aviso de recebimento de fls. 45, aparentemente assinado por terceira pessoa, manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias. Int.
- ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP)
Processo 1001000-82.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Renata Pinaffi da Silva Vistos. Fls. 81/83: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifique-se no sistema o valor atribuído à causa. Após, cumpra-se
o despacho retro. Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1001000-87.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mauricio Alves Cabral Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 196: cadastre-se no sistema. Reitere-se junto ao IMESC, via
Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado 585/2020, para que, no prazo de 30 dias, preste os esclarecimentos, conforme já
determinado (fls. 189). Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/
SP)
Processo 1001111-71.2018.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonildo Mateus Vilas Boas Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Fls. 168: cadastre-se no sistema. Nos termos do Comunicado
CG 585/2020, requisite-se novamente junto ao IMESC, via portal eletrônico, o agendamento de data para realização da perícia
médica complementar, conforme conclusão do primeiro laudo pericial (fls. 139, item 6). Aguarde-se resposta pelo prazo de 90
dias. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUSTAVO LUCA ABATE (OAB 370455/SP)
Processo 1001263-22.2018.8.26.0357 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Carlos Alberto Vieira - - V.S. - Vistos. Sobre
os documentos de fls. 1058/1085, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual manifestação. Int. - ADV: SIDNEY
DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1001313-48.2018.8.26.0357 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Carlos Alberto Vieira
- - Antonio Carlos dos Santos - - Jose Alves Filho - Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo - Vistos. Ante a
justificativa, defiro o prazo de 90 dias, requerido a fls. 768. Decorridos, certifique-se, dando-se vista ao Ministério Público,
para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), RODRIGO CESAR BAPTISTA
LINHARES (OAB 194445/SP), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 1002235-55.2019.8.26.0357 - Ação Civil Pública - Flora - Vivência Maria Lopes - Vistos. Diante da recusa do perito
nomeado (fls. 345), e levando em conta, ainda, o disposto no artigo 3º da Deliberação CSDP nº 92/2008: “Artigo 3º - Não poderá
ser deferido, na forma desta Deliberação, o pedido de pagamento: (...) XI de perícias de interesse do Ministério Público ou de
pessoas jurídicas não beneficiárias da assistência judiciária gratuita. (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 177, de 28 de
maio de 2010)”, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2022
Processo 0000783-42.2010.8.26.0357 (357.01.2010.000783) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - BIANCA JUHASZ BELCHIOR - Vistos. Ante o depósito judicial do valor requisitado por este juízo (fls. 292), a juntada
da declaração firmada pela autora, dando conta da validade da procuração outorgada nos autos e a inexistência de cessão de
crédito (fls. 305), bem como a expressa concordância da executada com o levantamento (fls. 307), julgo extinta a execução, o
que faço com espeque no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) desde logo, haja vista
a juntada do formulário respectivo (fls. 335). Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e
arquivem-se. PRI. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 0000824-23.2021.8.26.0357 (processo principal 0001307-68.2012.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Marizete Pereira da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação,
conforme depósito judicial efetivado nos autos (fls. 30/31), julgo extinta a presente execução de sentença, com espeque no art.
924, inc. II, do CPC/2015. Fica o(a) exequente autorizado a efetuar o levantamento do depósito acima. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico (MLE), desde logo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado,
anote-se também nos autos principais e arquivem-se. PRI. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO (OAB 264002/
SP)
Processo 0002106-53.2008.8.26.0357 (357.01.2008.002106) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Vieira dos Santos Roza Josefa da Silva - Vistos. 1- A certidão de fls. 97 refere-se, em verdade, ao patrocínio da causa feito pela anterior advogada
dativa da requerida, na fase de conhecimento, conforme ofício de indicação (fls. 42). Já a manifestação da atual advogada
dativa da executada, que postulou pela expedição da certidão de honorários, foi na fase de cumprimento de sentença (fls.
69/75). 2- Em que pesem os argumentos da advogada dativa indicada a fls. 71/72, indefiro o pedido de expedição de certidão
de honorários, ao menos por ora, tendo em vista que só poderá ser expedida no momento da sentença, sendo vedada em
casos de arquivamento provisório, nos termos do item 27, constante do Ofício AC nº 1033/2016 fl, oriundo da própria Defensoria
Pública do Estado, Assessoria de Convênios, de 14/6/2016, disponibilizado no DJE de 11/7/2016, p. 47, cujo assunto tratado
foram respostas a perguntas frequentes acerca do Convênio DPE/OAB-SP. 3- Preclusa a presente decisão, retornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO CARVALHO DE FARIAS (OAB 175377/SP), ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI
(OAB 158631/SP)
Processo 1000327-26.2020.8.26.0357 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Fábio dos Santos Jorge
Valente - Nos termos do §2º, do artigo 1.023, do CPC, considerando o eventual acolhimento dos embargos opostos implicará,
em tese, na modificação da decisão embargada, manifeste-se o embargado (Ministério Público) no prazo de 05 dias. Após,
conclusos para decisão. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000486-32.2021.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - B4 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - - Pontal Assessoria Ltda - Vistos. Devidamente intimada para efetivar o pagamento das custas judiciais, a parte autora
quedou-se inerte, conforme certidão retro. É O RELATÓRIO. DECIDO. A ausência de recolhimento das custas, conforme exige
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo