TJSP 18/03/2022 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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entre o réu e sua defesa, será permitido ao réu que converse reservadamente com seu defensor antes do início da audiência.
Observando-se ainda a autonomia dos depoimentos, é necessário que as testemunhas estejam munidas de documento de
identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também conectarem-se com
antecedência de 10 minutos do início da audiência. Excepcionalmente e desde que devidamente justificado, na hipótese de a
vítima/acusado/testemunha não possuir acesso à tecnologia, deverá informar o oficial de justiça, que certificará a justificativa
nos autos e o advertirá que deverá comparecer ao Fórum de Cerquilho, localizado na Avenida Washington Luiz, 2501, Bairro
Chave Barros, com 30 minutos de antecedência, devidamente munido de máscara facial e documento de identificação pessoal.
A fim de facilitar o ato processual e considerando que a audiência será realizada de forma virtual, em não havendo oposição
do advogado, deve o defensor, em atendimento ao princípio de colaboração, informar diretamente as testemunhas de defesa
a respeito do dia e da hora do ato designado, informando este juízo, por petição nos autos, de seus endereços eletrônicos e
número de WhatsApp. A presente decisão servirá de ofício de requisição/participação do réu, bem como de mandado para
intimação. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUCIENE BUENO AUGUSTINHO TRIGOLO AMORIM (OAB 394933/
SP), SÉRGIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 455574/SP), MAIQUE ALEXANDRE CARDOSO DE CARVALHO (OAB 449710/SP),
LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB
390592/SP), PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/
SP)
Processo 0000706-28.2021.8.26.0137 (processo principal 1002048-62.2018.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Robson de Jesus Berbosa - - Roseli de Almeida Silva Barbosa - Vista à(s) parte(s) exequente
sobre os AR negativos (fls. 17/18). - ADV: LUCIANE VICINO LOPES (OAB 276320/SP), SORAIA LUZ (OAB 244248/SP)
Processo 0000980-26.2020.8.26.0137 (processo principal 1001625-39.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Fls. 41: Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido,
manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 0001044-85.2010.8.26.0137 (137.01.2010.001044) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- V.A.M. - Fls. 34/35: Fica a parte interessada intimada, de que o processo foi desarquivado e será encaminhado à conclusão
para apreciação do requerimento. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP), FERNANDA DE PAULA
BERALDO (OAB 299025/SP)
Processo 0001231-78.2019.8.26.0137 (processo principal 1000604-62.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Empreitada - Eliane Rodrigues - Silvana G de S Saturno Construção Em Geral Epp - Saturno Building Co - Fls. 42: Indefiro o
pedido de pesquisa de bens imóveis, pois este somente é possível para partes beneficiárias da justiça gratuita. Por se tratar
de sistema é público e que pode ser utilizado pela parte interessada, mediante pagamento, providencie a parte exequente, em
15 (quinze) dias, o regular andamento do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP), AROLDO BARACHO RODRIGUES (OAB 341972/SP)
Processo 0005177-78.2007.8.26.0137 (137.01.2007.005177) - Separação Litigiosa - Dissolução - J.J.P. - Fls. 56/57:
Fica a parte interessada intimada, de que o processo foi desarquivado e será encaminhado à conclusão para apreciação do
requerimento. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP)
Processo 0005760-92.2009.8.26.0137 (137.01.2009.005760) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Cerquilho - SP - Vistos. 1. Intime-se a exequente para que se manifeste a respeito da possibilidade de suspensão
do curso processual, nos termos do art. 40 da LEF, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se de que o silêncio será interpretado
como assentimento. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa da exequente, suspendo o
curso da execução e, decorrido o prazo de 01 ano, determino o arquivamento dos autos, tal qual dispõe o artigo 40 e §§ da
Lei 6.830/80, independente de nova intimação. Int. e dil. - ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP),
FERNANDO CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP)
Processo 1000076-57.2018.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gaiotto e Gaiotto Comercio e
Representações Ltda - Vistos. Fls. 96: Diante das dificuldades em localizar a parte executada, providencie-se a citação por
edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Após o decurso do prazo e sem manifestação, oficie-se à OAB solicitando a indicação
de curador especial à parte ré. Sobrevindo a indicação, intime-se o(a) ilustre curador(a) especial para que apresente a defesa
adequada. Via deste despacho servirá de ofício. Intime-se. - ADV: TANIA CRISTINA GUARSONI SALES (OAB 340812/SP),
MARIA DE LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 1000272-85.2022.8.26.0137 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.,
registrado civilmente como A. - Fls. 18: Analisando o cadastro da ação, constata-se que os dados não foram retificados. Assim,
indefiro o complemento de cadastro de fls. 18 e determino o integral cumprimento da decisão de fls. 14/15. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Decorrido o prazo
sem cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos para cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: ADILSON
ALVES DE FREITAS (OAB 413187/SP)
Processo 1000369-56.2020.8.26.0137 (apensado ao processo 1002208-53.2019.8.26.0137) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Douglas Santana dos Santos - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A - 1. Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 149/155 transitou em julgado às partes em 18/02/2022 .
2. Processo com vista para manifestação do(a) interessada ante o trânsito em julgado da sentença proferida. Fica a parte
interessada intimada de que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
conforme art. 1286, §2º do NCPC. - ADV: EDUARDO BELLOTTO (OAB 289707/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1000401-95.2019.8.26.0137 - Monitória - Cheque - Coopideal Supermercados Ltda - Fls. 104: Defiro a suspensão
dos autos pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
NEWTON CESAR SIMONETTI (OAB 192638/SP)
Processo 1000427-88.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Larissa de Almeida
- Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, de natureza
antecipada, requerida em caráter incidental. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (300), podendo o juiz exigir caução, que pode ser dispensada se a parte
economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (§ 1o). Ela pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia
(§ 2º). A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos
da decisão (§ 3º). A parte beneficiária responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa
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