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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 - Página 2725

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TJSP 18/03/2022 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3469

2725

(OAB 268228/SP)
Processo 0000374-90.2022.8.26.0407 (processo principal 1003179-04.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Fátima Anselmo - Vistos. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa do Procurador, observando o
artigo 535, do Código de Processo Civil. - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP)
Processo 0000680-89.2004.8.26.0407 (407.01.2004.000680) - Interdição/Curatela - Capacidade - N.B. - Termo - Compromisso
- Curador Definitivo - Família (deverá o advogado colher assinatura da Curadora e em seguida, juntar uma via aos autos) - ADV:
AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 0001049-24.2020.8.26.0407 (processo principal 1000747-17.2016.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Cleusa Marina Leal Bertassi - Vistos. Em vista da
concordância em fl.134, homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, a planilha de cálculos juntada às fls.78/87.
Expeçam-se os ofícios requisitórios. Intimem-se. - ADV: SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 0001727-73.2019.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - CLEBER ALVES DE
SOUZA - Manifeste-se a defesa sobre o cálculo da pena de multa de pág. 779 , no prazo de 3 dias. - ADV: ANA CRISTINA
TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP)
Processo 0001885-60.2021.8.26.0407 (processo principal 1001740-55.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Isaura Regaconi - Vistos. Em vista da concordância em fl.51, homologo, para que produza os regulares efeitos
jurídicos, a planilha de cálculos juntada em fls.33/49. Expeçam-se os ofícios requisitórios. Intimem-se. - ADV: FABIANA MAZINI
BASSETTO GUMIERO (OAB 152782/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)
Processo 0001967-28.2020.8.26.0407 (processo principal 0000044-11.2013.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio José Pereira - Vistos. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro
Social, na pessoa do Procurador, observando o artigo 535, do Código de Processo Civil. - ADV: ROSINALDO APARECIDO
RAMOS (OAB 170780/SP), SEBASTIAO DA SILVA (OAB 351680/SP)
Processo 0002895-13.2019.8.26.0407 (processo principal 1003043-12.2016.8.26.0407) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wilson Otaviani - - Rafael Morales Cassebe Tóffoli - Banco do Brasil SA Intime-se a PARTE AUTORA para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica à impugnação juntada em fls.418/426.
Com o decurso do prazo, venham conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB
213970/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB
136920/SP)
Processo 0003849-93.2018.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E.P.V.O. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR EDI PAULO VENANCIO OLERIANOcomo incursos nas
sanções do art.155, caput, do Código Penal, às penas de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão a serem cumpridas em regime
inicialmente fechado, e 12dias-multa no valor de 1/30do salário mínimo vigente à época dos fatos. Deixo de decretar a prisão
preventiva, haja vista o quantum de pena aplicado, não preenchendo os requisitos legais. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais, consoante artigo 804 do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais. Observese a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado Defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Comunique-se a vítima sobre esta decisão, consoante artigo 201, § 2º do CP. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta
decisão: Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária, nos termos do artigo 686 do CPP e do artigo 50 do CP; Comunique-se
a Justiça Eleitoral para cumprimento da determinação do artigo 15, III da CF/88; Oficie-se ao IIRGD dando ciência acerca desta
decisão; Expeça-se guias definitivas de execução penal; Expeça-se certidão de honorários advocatícios previsto na tabela do
convênio DPE/OAB para o procedimento em espécie. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: SUSANA VITÓRIA ALVES (OAB 431786/SP)
Processo 1000078-90.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Anselmo dos Santos Para dirimir a controvérsia existente nestes autos, defiro a produção de prova oral. Designo, para a audiência de instrução, a
realizar-se na forma virtual, o dia 19 de abril de 2022, às 15:30 horas, a fim de proceder à oitiva das testemunhas oportunamente
arroladas. 1 - As partes serão intimadas por seus advogados e, independentemente de serem ou não beneficiárias da justiça
gratuita, deverão informar, concomitantemente à apresentação dos respectivos róis, se as testemunhas deles constantes
comparecerão independentemente de intimação. No silêncio, presumir-se-á que a testemunha arrolada comparecerá
independentemente de intimação, hipótese em que, caso a testemunha não compareça à audiência, presumir-se-á a desistência
quanto à sua inquirição (C.P.C., art. 455, §2). 2 Reputando indispensável a intimação, a parte deverá promover a intimação
das testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma prevista no art. 455, caput
e § 1º, do Novo Código de Processo Civil, mediante carta com aviso de recebimento, competindo-lhe juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento. Adverte-se que, nos termos do art. 455, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, a inércia quanto à realização da
intimação ou da sua comprovação no prazo legal importarão na desistência e preclusão da inquirição da testemunha. Adverte-se
ainda que, a par das demais hipóteses mencionadas no parágrafo 4º do artigo 455 do Novo Código de Processo Civil, somente
se deferirá a intimação pela via judicial se frustrada a tentativa de intimação por carta com aviso de recebimento, o que deverá
ser comprovado mediante a juntada do AR negativo no prazo previsto no parágrafo 1º do mesmo artigo. Nesse caso (C.P.C.,
art. 455, § 4º, I), concomitantemente à comprovação do insucesso da tentativa de intimação postal, a parte interessada na
intimação judicial da testemunha deverá comprovar o recolhimento da taxa devida para o ato, sob pena de preclusão da prova.
3 Reputando indispensável a intimação, e sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte deverá, invocando essa sua condição,
requerer que a intimação seja feita pela via judicial, caso em que a serventia deverá providenciá-la, independentemente de
recolhimento de taxa ou de selo postal (C.P.C., art. 98, § 1º), por se tratar de hipótese amparada pelo art. 455, § 4º, II, do Novo
Código de Processo Civil. 4 Independentemente de requerimento, a Serventia deverá proceder à requisição, na forma prevista
no art. 455, § 4º, III, do Novo Código de Processo Civil, da testemunha qualificada como servidor público ou militar. Por fim, na
audiência, será analisado o pedido da realização de nova perícia médica. Intimem-se. - ADV: OSMAR JOSE FACIN (OAB 59380/
SP)
Processo 1000128-14.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - I.P.S.M. - V.M.R.M.
e outros - As partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Não foram arguidas preliminares. Declaro, portanto,
saneado o feito. Para dirimir a controvérsia existente nestes autos, defiro a produção de prova oral e documental. Designo, para
a audiência de instrução, debates e julgamento, a realizar-se na forma virtual, o dia 19 de abril de 2022, às 14:30 horas, a fim de
(i) colher o depoimento pessoal da parte autora/ré, cuja intimação pessoal deverá ser promovida nos termos do artigo 385, §1°
do C.P.C.; e (ii) proceder à oitiva das testemunhas arroladas às fls.193/194 e 196. Depreque-se a intimação das testemunhas
de fora da terra. 1 - As partes serão intimadas por seus advogados e, independentemente de serem ou não beneficiárias
da justiça gratuita, deverão informar, concomitantemente à apresentação dos respectivos róis, se as testemunhas deles
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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