TJSP 18/03/2022 - Pág. 3514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), GABRIEL IKUO MIYAZAWA (OAB 359428/SP), JULIANA ANDREOZZI
CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 0001418-83.2021.8.26.0471 (processo principal 1001029-81.2021.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luciana Coli - Poliana Pascali Pessoa de Queiroz - - ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA VIEIRA - Na
forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FELIPPE
MAGGIONI (OAB 282605/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), JORGE CORRÊA (OAB
235838/SP)
Processo 0001471-64.2021.8.26.0471 (processo principal 1000842-73.2021.8.26.0471) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Marcelo Carleto - - Tiago Sgariboldi - Vinocur Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda.
e outro - REPUBLICAÇÃO DA decisão uma vez que não saiu o nome do Advogado da Vinocur- “”Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Sem condenação em custas e honorários face ao teor da Súmula
519 do STJ (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios).
Condeno os litigantes de má fé a pagarem multa de 5% do valor corrigido do débito. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. P. R. I. C.” - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/
SP)
Processo 0001599-84.2021.8.26.0471 (processo principal 0001163-38.2015.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - ANA MARIA COELHO RODRIGUES - - Ana Paula Aparecida Rodrigues Marculino - Valmor Francisco Rodrigues - - Luis Guilherme de Jesus Rodrigues - - Vinicius José Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS - Ao autor, manifestar nos autos acerca do ofício do INSS de fls. 84/89. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE
(OAB 111629/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP)
Processo 0002404-42.2018.8.26.0471 (processo principal 0001973-13.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.P.P.D.L. - E.R.L. - Vistos, Manifeste-se a exequente. Intimem-se. - ADV: THAIS ALVARENGA RABELLO (OAB
225141/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 0003211-28.2019.8.26.0471 (processo principal 1000970-06.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença
- Reconhecimento / Dissolução - M.F.B. - P.A.G.M. - Vistos, Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP,
encaminhando-se o respectivo boleto bancário do e-mail do patrono, apresentado a fls. 207 para pagamento, comprovando
nos autos em seguir. Para integral cumprimento da decisão de fls. 189/190, intime-se pessoalmente o coproprietário PAULO
ROGÉRIO TRENTIN, no endereço apresentado pelo exequente (fls. 207). Concedo o prazo de 30 dias para que o exequente
apresente as avaliações, conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora da motocicleta indicada às fls.
175. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
Processo 0007727-05.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - PAULO CESAR RODRIGUES - Vistos. Em face do
cumprimento, julgo extinta à pena privativa de liberdade imposta ao executado Paulo César Rodrigues. Julgo extinta também
a pena de multa pelo pagamento, conforme constou a página 315. Anotem-se. Comunique-se o IIRGD, o T.R.E., bem como o
Juízo do processo de conhecimento após o trânsito em julgado para o Ministério Público. Expeça-se alvará de soltura após,
encaminhe-se cópia ao IIRGD. Ciência ao M.P. - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 1000064-45.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moto Peças Transmissões S.a Vistos, Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços
atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam
do polo passivo da ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o
caso, postular a citação por edital. Anoto que o SIEL/TRE SP não se destina a localizar endereço de pessoa juridica. Int. - ADV:
FABIA PAES DE BARROS (OAB 190416/SP), ANTONIO AFONSO SIMÕES (OAB 51078/SP)
Processo 1000087-15.2022.8.26.0471 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Fernando Rodrigues de Oliveira - FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA interpôs embargos de declaração contra a sentença
proferida neste processo para esclarecer obscuridade, pois foi nomeada inventariante ZILDA DE OLIVEIRA BERTONCELO,
pessoa estranha aos autos e também desconhecida do Autor e de seus irmãos, demais herdeiros. Houve manifestação do
Ministério Público. Relatados, decido. Não ocorre obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A sentença, proferida nos
autos de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento apenas apreciou a inexistência de vício externo que tornaria nulo o
testamento e nomeou, observando a vontade do testador, a testamenteira ZILDA DE OLIVEIRA BERTONCELO, sem mencionar,
em tempo algum sua nomeação ao cargo de inventariante. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
P. R. I. - ADV: JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 1000419-79.2022.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.A.S. - J.J.S. - - R.M.C.G.S. - Nomeio
a requerente Celi Aparecida Stoppa inventariante independentemente de termo de compromisso nos autos. Processe-se o
arrolamento providenciando a inventariante: Certidão, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, comprovando a inexistência de
testamento em nome do falecido. Declaração de ITCMD com o recolhimento dos impostos, se devido. Intime-se. - ADV: ANA
CAROLINA MORAES BARROS (OAB 336936/SP)
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