TJSP 21/03/2022 - Pág. 1346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
1346
Liquidação / Cumprimento / Execução - Kelen Castro Mori de Andrade - Márcio Fernando Toselli - Fls. 94/98: Ciente. Tendo vem
vista que foi noticiado, às fls. 89/91 e 92, que o executado realizou mais depósitos referente ao parcelamento concedido à fl. 67,
e que a exequente, devidamente intimada para manifestar-se a respeito, quedou-se inerte (fl. 100), reputo satisfeita a obrigação
e, em consequência, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento da penhora realizada às fls. 47/48 e o cancelamento da(s) anotação(ões) lançada(s) no prontuário
do veículo descrito à fl. 60, via Renajud, podendo o executado dispor livremente do bem. Providencie-se e Anote-se. Expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico dos quatro depósitos remanescentes de fl. 91, em favor da autora, como já autorizado
à fl. 67, observando-se o formulário de fl. 70. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas
custas e honorários. - ADV: FABIANO JOSÉ NANTES (OAB 279261/SP), LUCIA HELENA DE CASTRO XAVIER (OAB 256736/
SP)
Processo 0003783-15.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Medical
Medicina Corporativa Assistencial de Limeira - Ciente acerca da renúncia dos procuradores da requerida (fls. 322/323). Anote-se
que eventuais intimações e manifestações da requerida devem a ser efetuadas pessoalmente nos autos. Nada mais havendo,
tornem os autos ao arquivo (fl. 320). - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0004926-05.2021.8.26.0320 (processo principal 1002694-03.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gapeixoto Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli - Fls. 75 e 79: Ciente. Tendo
transcorrido in albis o prazo para o executado opor eventual impugnação às penhoras on line (fl. 75), realizadas no valor integral
do débito objeto de execução (fls. 58 e 71), estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos
depósitos de fls. 60 e 72, em favor da autora, devendo esta apresentar, para tanto, o formulário previamente preenchido, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Após, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: GABRIELA TAMANINI PEREIRA (OAB 319568/SP)
Processo 0007317-30.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liria Cazante
Silva - Maria José Pedro Carneiro Zambuzi - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais e
deixo de conhecer do pedido de retirada dos panos sobre o muro em vista de acordo homologado judicialmente que versa sobre
o referido tema. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES
CORREA (OAB 370400/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0008108-96.2021.8.26.0320 (processo principal 1011437-36.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Aparecido de Sousa - Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares
e Empreendedores Familiares Rurais) - Ao autor para manifestar-se, em cinco dias, acerca da petição e documento de págs.
41/42 - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), ERICA CILENE
MARTINS (OAB 247653/SP), ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB 171114/MG), WEBERTE BARROS REZENDE
CARVALHO (OAB 11535/AL)
Processo 0015822-15.2018.8.26.0320 (processo principal 1004682-64.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.F.C. - F.C.A. - Tendo transcorrido in albis (fl. 70) o prazo para as partes informarem
acerca do cumprimento do acordo homologado à fl. 67, reputo tacitamente satisfeitas as obrigações e, em consequência, julgo
EXTINTA a presente Execução, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), RAPHAEL PIRES DO AMARAL
(OAB 391751/SP)
Processo 0017668-33.2019.8.26.0320 (processo principal 1010704-41.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - O.O.A.A. - - S.M.A. - A.C.A.P. e outro - Fls. 139/140: Ciente acerca da reordenação das
peças processuais, realizada conforme suas respectivas datas de protocolo e de criação, regularizando-se os autos. Tendo em
vista que o valor cujo desbloqueio foi determinado à fl. 134 já tinha sido transferido para conta judicial (fl. 113), sua restituição
deverá ser dar mediante expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor da correquerida “Angá”.
Para fins de expedição e transferência do valor para a conta indicada à fl. 138, deverá a interessada apresentar nos autos,
no prazo de 05 dias, pela via adequada (via peticionamento digital), o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. No mais, aguarde-se a manifestação
do exequente, determinada à fl. 134. - ADV: ANA CAROLINA FAZIA CASTAGNA (OAB 330641/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE
(OAB 331879/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1002109-14.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Rita Ulbricht Salomão - - Marcia Renata Ulbircht Pastore - Diante da informação de fl. 168, expeça-se mandado
visando a citação do corréu “Glauco”, no seu local de trabalho. As diligências deverão ser cumpridas inclusive com prerrogativas
do artigo 212, § 2º, do CPC, após o horário comercial no período noturno, ou em dias de feriados e finais de semana, devendo o
oficial encarregado informar-se no local quando o requerido poderá ser ali encontrado. Havendo suspeita de ocultação, deverá
proceder à citação por hora certa, independente de determinação judicial. Efetivada a citação por hora certa, cumpra a Serventia
o disposto no artigo 254 do CPC. - ADV: GABRIELA LUTAIF (OAB 445393/SP), MARINA MARCIANO E ORTOLANO (OAB
427029/SP)
Processo 1002132-91.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Simone da Silva ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - A requerida vem descumprindo, reiteradamente, as advertências contidas às fls. 139,
152 e 174, protocolando erroneamente suas petições referentes ao apenso incidente de Cumprimento de Sentença nº 000550987.2021.8.26.0320, no presente feito de conhecimento, cujo encerramento e arquivamento já se deu às fls. 142 e 144, o que
tumultua o processamento da referida execução. Advirto que novo descumprimento ensejará a incidência de multa por ato
atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, inciso IV do CPC). Providencie a serventia o traslado da peça de fls. 179/203, para
o referido apenso, para seu regular processamento. Após, tornem ao arquivo os presentes autos de conhecimento. - ADV: LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), MARINO LIMA SILVA FILHO (OAB 260788/SP)
Processo 1002306-66.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Dias de Oliveira CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica
- ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1002735-33.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniela
da Silva Barbosa - Itaú Unibanco S/A - Fica a requerente intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos
apresentados, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAMILA ALVARENGA BOSCO
(OAB 420857/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º