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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 - Página 1572

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TJSP 21/03/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3470

1572

peticionamento eletrônico. No mais, cumpra o exequente a parte final da decisão de fls. 45/46. Int. - ADV: JOSÉ MONTEIRO
(OAB 287088/SP)
Processo 0005735-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1017289-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação Residencial Fazenda São Sebastião - Vistos. Diante da notícia da satisfação da obrigação, declaro
extinta a execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, intime-se o
executado, via postal, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária (3ª parcela), no importe de 1% do valor do acordo,
observado o recolhimento mínimo de 5 UFESP’S (R$159,85). Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida. PIC. - ADV: FABIANO MACHADO GAGLIARDI (OAB 175883/SP)
Processo 0005993-31.2001.8.26.0344 (344.01.2001.005993) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Tm Distribuidora de Petroleo Ltda - Luis Alves do Nascimento e outros - Vistos. Fls. 1121/1125: De plano, é caso
de indeferimento do pleito, pois, embora o juiz possa “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou
sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” (art. 139, IV, CPC), a retenção/bloqueio de Carteira
Nacional de Habilitação e até mesmo a apreensão do passaporte dos executados possuem eficácia e utilidade duvidosas, não se
mostrando aptas a garantirem a satisfação do crédito do exequente. O Código de Processo Civil prevê que para o “cumprimento
de suas obrigações, o devedor responde com os todos os seus bens, presentes e futuros, com exceção dos impenhoráveis e
inalienáveis” (arts. 789 e 832, CPC). A suspensão/retenção da CNH e apreensão de passaporte, no ordenamento jurídico, é
aplicada como pena criminal, reservada à prática dos delitos de trânsito mais graves, não se mostrando, portanto, razoável a
sua imposição para forçar o cumprimento de obrigação de pagar. Por outro turno, o bloqueio/cancelamento de cartões de crédito
do executado em nada contribuiria para o cumprimento da obrigação, podendo, ao reverso, gerar um efeito contraproducente
ao pretendido pelo exequente, com eventual restrição de crédito do executado na praça. Dessa forma, entendo que as medidas
de bloqueio/retenção/suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, apreensão de passaporte dos executados revelam-se,
desarrazoadas e desproporcionais ao fim almejado, uma vez que oneram excessivamente o executado. Pelo exposto, por ora,
indefiro os pedidos de retenção/suspensão/apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte dos executados.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), ALBERTO COIMBRA (OAB 205405/RJ)
Processo 0006062-67.2018.8.26.0344 (processo principal 1003762-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Carlos Roberto Furlan e outro - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - “Ciência aos exequentes da expedição do Mandado de Registro de Adjudicação (fls. 374) para
as providências determinadas na decisão de fls. 366/368.” - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0006580-86.2020.8.26.0344 (processo principal 1009691-03.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Adriano Scorsafava Marques - 8i Empreendimentos Spe 1 Ltda - - Empreendimentos Imobiliários
Damha - Marília I Spe Ltda - Vistos. Fls. 82/86: Rejeito liminarmente a impugnação à penhora formulada em nome próprio sobre
direito alheio. Contudo, visando evitar futuras alegações de nulidade sobre a informação de que o imóvel penhorado nos autos
foi alienado a terceiro, manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/
SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP)
Processo 0006675-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1009395-05.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana dos Santos - TIM CELULAR S/A - Vistos. Diante da notícia da satisfação
da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924,II, do C.P.C. Defiro a confecção do MLE em favor da
exequente conforme depósito de fl.110 e formulário de fl.103. Nos termos do artigo 4º, III da lei 11.608/2003, providencie a
executada o recolhimento da taxa judiciária (3ª parcela), no importe de 1% do valor do acordo, observado o recolhimento mínimo
de 5 UFESP’S (R$159,85). Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa,
arquivando-se em seguida. PIC. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB
241618/SP)
Processo 0007232-06.2020.8.26.0344 (processo principal 1015771-75.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Vilson Severino de Souza - Luciana Ribeiro da Silva - - Antonio Ribeiro da Silva - - Aparecida Hortencia
Romeu Silva - Vistos. Sem prejuízo do leilão já designado, manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento oferecida
às fls. 119. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA FURTADO ALBUQUERQUE (OAB 397999/SP), FABIANO IZIDORO
PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 0012335-48.2007.8.26.0344 (344.01.2007.012335) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Banco Nossa Caixa Sa - José de Oliveira - - Eva Marcondes de Oliveira - Vistos. Defiro
a concessão de vinte dias conforme solicitado. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALESSANDRA CRISTINA
FURLAN (OAB 180337/SP), ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 0017823-42.2011.8.26.0344 (344.01.2011.017823) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adriana dos Santos Leite - Ciência à exequente do resultado negativo da pesquisa de bens da executada via ARISP,
manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 0020210-35.2008.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Espólio de Jorgino Lima
Sampaio - Empresa Circular de Marília - Vistos. Para melhor análise do seu pedido de consulta providencie o exequente o
recolhimento da taxa respectiva. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provcaão do interessado pelo prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB
101711/SP)
Processo 1001138-88.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Thiago Leonel Tonon - RM Legumes Ltda-me - Vistos. Tratase de embargos de declaração opostos por R M Comércio de Legumes Ltda ME (fls. 149/150) contra a sentença de fls.144,
alegando ser equivocada uma vez que se refere ao acordo de fls.52/53 e não o de fls.142/143 É o relatório. Decido. Os
embargos de declaração devem ser conhecidos, eis que tempestivos. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam:
a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos
típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC).
No caso vertente, razão assiste ao embargante uma vez que houve erro material em relação às folhas do acordo realizado entre
as partes. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 149/150, eis que tempestivos, e dou provimento
tão somente para constar “o acordo firmado entre as partes às fls.142/143”. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CREPALDI
(OAB 208613/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), OMAR MOHAMAD ZEBIAN (OAB 71094/PR)
Processo 1002664-27.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls.231/233. Ciente da distribuição das precatórias, aguarde-se a citação de Milena Elena Pereira da Silva.
Cumpra a autora integralmente a determinação de fl.221 fornecendo endereço atualizado do corréu Odair Rodrigues. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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