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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 - Página 1796

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TJSP 22/03/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3471

1796

Processo 1010091-16.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Sérgio Dias Machado
- Intime-se o perito por e-mail para designar data, hora e local para realização da perícia. Int. - ADV: OSVALDO STEVANELLI
(OAB 107091/SP)
Processo 1010122-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - WILLIA MACEDO PEREIRA - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Informem as partes se pretendem produzirem provas em audiência,
fixando o prazo de quinze (15) dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando
desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo sexto, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em
especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VANESSA
SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010126-44.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Geziel Honorato do Nascimento SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que
dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente
ação de Procedimento Comum Cível - Seguro requerida por Geziel Honorato do Nascimento contra SEGURADORA LÍDER
DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se
as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1010178-16.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Mandado de Levantamento Eletrônico em termos: aguardando liberação no banco. (exequente) - ADV: LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1010212-49.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - M.B.G.M. e
outro - Deverá o exequente cumprir conforme decisão de fls. 530. Int. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010385-68.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - José Augusto da Silva - Fl. 29: recebo
como emenda à inicial. Em face do caráter alimentar da obrigação assumida pelo autor para com a(o/s) ré(u/s), melhor
aguardar-se o contraditório para aferir eventual possibilidade da antecipação pleiteada. Cite-se a requerida. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou
se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou
no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO (OAB 163853/SP)
Processo 1010621-20.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sebastião Paula de Oliveira - - Shirley Paula de
Oliveira Cintra - Fls. 98/101: manifestem-se as partes acerca do estudo social, sendo à Defensoria Pública pelo interditando.
Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1010743-09.2016.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores M.L.K.A. - - M.A. - A.K.S. - Providencie a defesa da parte autora, a vinda de prestação de contas, consoante fl. 1410. Decorrido,
ao M.P. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), DAMER SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
(OAB 15820/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP)
Processo 1011202-35.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O. - J.O. - Face o pedido de
urgência formulado pelo réu em sua contestação com documentos apresentados às fls. 58/76, e, apesar do quanto combatido
pela autora em sua réplica às fls. 84/89, acolhe-se o quanto ponderado pelo Ministério Público à fl. 93, para reduzir os alimentos
provisórios devidos por aquele em favor da menor, no importe mensal correspondente a 25% de seus vencimentos líquidos, ou,
em caso de desemprego ou em emprego informal, o valor mensal correspondente a 40% sobre o salário mínimo; oficie-se à sua
empregadora indicada à fl. 89. Em prosseguimento, especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir,
cumprindo o réu o quanto requerido pelo M.P à fl. 93 item “4”. Após, tornem ao M.P. Intime-se. - ADV: MATHEUS DIAS DE
OLIVEIRA (OAB 108720/PR), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1011439-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jayne Dutra Santos
- MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. - Dê-se ciência à autora. Após, tornem. Int. - ADV: JULIO CESAR CARVALHO
MINEIRO (OAB 320170/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/
SP)
Processo 1011497-48.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - S.J.E.R. e outros
- Providencie o exequente o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 426, comprovando-se. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA
MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), FLAMINIO DE CAMPOS
BARRETO NETO (OAB 294624/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011499-13.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.D.D. - Cumpra a serventia conforme
determinado as fls. 175/177 Em quinze dias, querendo, apresente a parte vencedora a execução do julgado de forma incidental
a estes autos, munida com o título executivo e respectivo trânsito em julgado, com cópias das representações processuais de
ambas as partes. Prazo de quinze dias. Com a interposição ou transcorrido o prazo acima dê-se baixa em definitivo destes
autos, arquivando-se. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1011673-51.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maria Izildinha Costa - - Odair de Jesus Costa - - Jair Aparecido
Costa - Fl.137: reitere a serventia conforme requerido, providenciando a parte o encaminhamento de respectivo ofício. Intimese. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1012217-44.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alyson Santos Melo Reitere-se a cobrança do laudo. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1012254-03.2020.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Justo dos Santos Medeiro Regiane Leticia Medeiro - Larissa Sandy Medeiro - - Maicon Alex Medeiro - Inventariante Expedido Formal de Partilha.
Providencie o necessário para seu encaminhamento nos termos do Provimento CG n. 014/2020. - ADV: ALINE VIEIRA DA SILVA
(OAB 369658/SP)
Processo 1012326-53.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Consorcio
Colombo - Farroupilha Administradora de Consorcios Ltda - Em quinze (15) dias), requeira o interessado o cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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