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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 - Página 2912

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TJSP 22/03/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3471

2912

Fls. 178/180: Providencie o expediente necessário para nova tentativa de citação no endereço indicado. - ADV: RALPH PEREIRA
MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1000107-13.2022.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.S.F. - - M.D.M.M.F. - Vistos. 1. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e
condições expressas na petição inicial (emenda) de fls. 44/51 desta ação de Divórcio Consensual (Dissolução) n. 100010713.2022.8.26.0404. 2. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito, de conformidade
com o que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação,
custas e honorários advocatícios. 3. Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se 4. Expeçase mandado de averbação, encaminhando-se ao Cartório de Registro Civil, requisitando duas (02) vias da certidão devidamente
averbada. 5. Publique-se e Intime-se. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOSIANE CORBACHO
SIMÕES (OAB 358161/SP)
Processo 1000140-13.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Jaimelindo Zalbinate Orlândia Me - - Jaimelindo Zalbinate - Tânia Mara Pinheiro Zalbinate - - Rodolfo Pinheiro Zalbinate ME - RODOLFO PINHEIRO ZALBINATE ME - Vistos. 1- HOMOLOGO
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes as fls. 722/726 desta Execução de Título
ExtraJudicial n. 1000140-13.2016.8.26.0404 e, com fundamento nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo pelo prazo
requerido. Aguarde-se. 2- Findo o prazo manifeste-se a credora, em cinco dias, sobre o cumprimento do acordo. 3- Publiquese e Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP), ACILINO
SOARES BEZERRA FILHO (OAB 137451/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ROGERIO MIRANDA (OAB
96891/SP)
Processo 1000190-63.2021.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. FLS. 451/453: Manifeste-se a parte requerida sobre o depósito judicial
e, em caso de concordância, apresente o formulário preenchido do mandado de levantamento eletrônico; no prazo de dez
(10) dias. Desde já, havendo concordância e apresentado o formulário corretamente preenchido, fica deferido a expedição do
mandado de levantamento eletrônico, observando as formalidades de praxe; promovendo o arquivamento do processo. Int. ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000247-18.2020.8.26.0404 - Ação Civil Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Fls. 1017: Atenta-se a
serventia pelo descumprimento do despacho de fls. 1009. No mais, correto o ajuizamento de cumprimento de sentença como
incidente vinculado a estes autos o qual terá regular processamento. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000492-58.2022.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.A. - - C.C.A. - - M.E.C.A. Vistos. Caio Conrado Alves, Maria Eduarda Conrado Alves e Rogério de Paula Alves, ajuizaram a presente ação de Exoneração
de Alimentos-Consensual, pleiteando a homologação judicial e consequentemente extinção da obrigação alimentar. Relatados.
Decido. O pedido formulado não configura um litígio e, em consequência, não se vislumbra a existência de partes, na acepção
jurídica do termo, mas sim interessados. O art. 515, inciso II, do CPC, dispõe que constitui título executivo judicial a decisão
homologatória de autocomposição judicial. Desta forma, para os fins do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas requerentes, constantes da petição de fls. 01/03. Defiro os beneficios da
AJG. Anote-se. Publique-se, intime-se, e expeça-se oficio a empregadora do requerente, conforme indicado em fls. 03 a fim de
cessar o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe e as formalidades legais. - ADV: ANTÔNIO CARLOS LEITE (OAB 164653/SP)
Processo 1000502-05.2022.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000010-34.2022.8.26.0397 - Vara Única do
Foro de Nuporanga) - L.M.L.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se à Comarca de origem, com as
homenagens deste Juízo. - ADV: MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP)
Processo 1000511-64.2022.8.26.0404 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - J.H.M.S. - - H.M.S. - - H.M.S. - Vistos. Cancele-se a distribuição, pois realizado o peticionamento em
desconformidade com os ditames normativos. O patrono deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observando os termos
do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas
09/10 DJE 04/04/2016) e também o disposto pelo Provimento nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG
nº 1.789//2017, DJE 02/08/2017, página 20/22, naquilo que não contrariar o precitado Provimento. Confira: “COMUNICADO CG
nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI). A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Defensores
Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante ao protocolo
eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem:
PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição,
selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INCIDENTAL:Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições
Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 2.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO: O pedido de cumprimento de sentença será, todavia,
distribuído, quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, quando
a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo ou na hipótese de cumprimento de sentença decorrente de ações coletivas
(Comunicado CG nº 843/2016). Neste caso: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Inicial de 1º Grau; b)
Preencher os campos Foro e Competência; c) No campo Classe do processo, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso: d) Preencher os campos Assunto principal,
Outros assuntos e Valor da ação. 3. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIGITAL EM PROCESSOS
FÍSICOS: Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem:
petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda
Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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