TJSP 22/03/2022 - Pág. 3286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3471
3286
CLASSE
:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: E.F.M.S.
ADVOGADO : 214698/SP - João Raimundo Alexandre Neto
REQDA
: T.P.S.
VARA:
VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PARIQUERA-AÇU EM 19/03/2022
PROCESSO :
1000177-67.2022.8.26.0424
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: L.M.O.
ADVOGADO : 369670/SP - André Luiz de Souza Sanches
REQDO
: L.G.
VARA:
VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2022
Processo 0000200-98.2020.8.26.0424 (processo principal 0001673-95.2015.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.D.F. - D.A.F. - Vistos. Fls. 73 O ofício juntado às fls. 70/73 esclarecem o quanto requerido pelo exequente. Nada
sendo requerido, em 15 dias, tornem os autos ao arquivo. Int. Pariquera-Açu, 18/03/2022 - ADV: ELIEL COPPI (OAB 252102/
SP), FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP), ELIAKIN COPPI (OAB 440343/SP)
Processo 1000003-58.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.A.S. - Vistos. Fls.
32/33 Defiro a pesquisa requerida. Int. Pariquera-Açu, 18/03/2022 - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB 344458/SP)
Processo 1000128-26.2022.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - Vistos. Expeça-se mandado
de constatação, conforme requerido. Int. Pariquera-Açu, 18/03/2022 - ADV: JOSÉ JOANES PEREIRA JUNIOR (OAB 326388/
SP)
Processo 1000144-77.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - C.L.S. - Vistos. Oficiese ao Conselho Tutelar do município para que esclareça as razões que resultaram na retirada da adolescente Nathalia Lauriano
Dias da responsabilidade da genitora, encaminhando-nos toda a documentação pertinente. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1000162-98.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Marca - Pedreira Hvb Ltda - Vistos. Trata-se de
ação inibitória de uso de marca proposta por PEDREIRA HVB LTDA contra ULTRACOM COMÉRCIO E SARVIÇOS LTDA.
Narra a requerente exercer atividade empresária no ramo de vende de produtos asfálticos, cuja marca está registrada no INPI
com o nome de ULTRASFALTO, desde o ano de 2013. Ocorre que a requerida também é empresa do mesmo ramo e vem
utilizando nome semelhante para identificar os seus produtos (ULTRA ASFALTOS) sem, contudo, apresentar registro da marca.
Diante dessa colidência, a empresa autora alega que vem sofrendo prejuízos, em especial a confusão causada no consumidor.
Requereu a concessão de tutela antecipada para determinar que a ré abstenha imediatamente de utilizar a marca. É a síntese
do necessário. DECIDO. O pedido liminar não comporta acolhimento. Com efeito, para a concessão da tutela de urgência exigese o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, qual seja: elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não restou
evidenciado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. A antecipação inaudita altera
parte é providência de exceção, recomendada, apenas, quando o réu puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência
indicar a necessidade de concessão imediata, hipóteses que não restaram demonstradas. Segundo os ensinamentos de Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “A liminar dada sem a ouvida da parte contrária deve ser concedida quando a
citação do réu puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência for de tal ordem que não pode esperar a citação e resposta
do réu. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9a ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p.
587). Entendimento esse que vem corroborado pela jurisprudência: “A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é
providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca
evitar.” (RT 764/221). Ocorre que a colidência de marcas narrada na inicial não é fato recente e já estaria perdurando há algum
tempo. Desse modo, o requisito da urgência não se mostra patente, ao passo que recomendável aguardar o contraditório,
especialmente porque as duas empresas já vem desempenhando suas ativididades comerciais há vários anos. Portanto, não
obstante as ponderações da parte autora é necessário que se aguarde a integração da lide, com eventual pronunciamento
do requerido, devendo ser aguardada a fase processual pertinente para a discussão e análise do alegado. Ante o exposto
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Designo audiência de conciliação para o dia 26 de maio de 2022 às 13h30min Intimese o autor. Cite-se o réu. - ADV: WILSON DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 31810/GO)
Processo 1000344-21.2021.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.R.P.T. - - P.P.R. - Vistos. Fls.
50/51 Certifique-se o trânsito em julgado da r.Sentença de fls.41/43 e expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado.
Após, arquivem-se os autos. Int. Pariquera-Açu, 18/03/2022 - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/
SP)
Processo 1000709-12.2020.8.26.0424 (apensado ao processo 1000698-80.2020.8.26.0424) - Procedimento Comum Cível
- Perda ou Modificação de Guarda - L.S.R. - L.R. - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o
quanto certificado às fls. 145. Int. Pariquera-Açu, 18/03/2022 - ADV: ANTONIO ALMEIDA MOREIRA (OAB 355284/SP), DANIELA
GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP)
Processo 1000877-48.2019.8.26.0424 - Tutela Cível - Nomeação - P.C.O. - - C.R.B.G.O. - - P.C.O.J. - S.L.S. - Vistos. Intimese a parte interessada para que comprove nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da carta precatória expedida
às fls. 256/267. Int. Pariquera-Açu, 18/03/2022 - ADV: ROSILENE MARIA RIBEIRO DO AMARAL (OAB 155661/RJ), PATRICK
AGUIAR BERNARDO (OAB 323398/SP), THIAGO DE OLIVEIRA NERY (OAB 171102/RJ)
Processo 1001001-31.2019.8.26.0424 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Messias do Nascimento - C E R T I
D Ã O Certifico e dou fé que, compulsando os autos, deles verifiquei constar: CITAÇÃO DOS REQUERIDOS: 1 - Jandira Clara
Ribeiro Simões AR negativo juntado às fls. 162; 2 - Delmar Djalma Simões Júnior mandado de citação expedido, novamente,
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