TJSP 01/04/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Processo 1000621-30.2021.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A. - A.C.G.A. - Autos nº 2021/000123. Vistos.
Fls. 157 (petição do autor): Por ora, informe o autor o endereço eletrônico para encaminhando do ofício. Inerte, encaminhe-se
pelos correios. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida no prazo legal quanto ao pedido realizado no segundo parágrafo da
petição de fls. 157. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA (OAB 369715/SP), MARISLEI FERNANDA
RIOS PEREIRA (OAB 406460/SP)
Processo 1000641-84.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mariane Martins Bená - Bvlx Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Autos nº 2022/000099. Vistos. Fls. 98/135 e 136/142 (réplica
e documentos do requerente): Manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 143/144 (petição do requerente):
Ciente o juízo. Intime-se. - ADV: FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB 167411/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO
CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1000646-09.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Otair José Bueno - Osvaldo Bueno
- - Dirceu Bueno - - Fábia Andréia Bueno Rosalino - - Lenir Bueno Pereira Feliz - - Vera Lúcia Bueno Vicente - Autos n.
2022/000100 Vistos. Recebo a petição a fls. 55/58 e os documentos que a acompanham como aditamento à inicial. Anote-se.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nos termos do artigo 659 e seguintes
do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante, independentemente de compromisso, o(a) requerente Otair José Bueno,
devendo trazer aos autos, em 20 (vinte) dias, certidão negativa de débitos municipais em nome do de cujus, bem como certidão
acerca da existência de testamento. O pedido de expedição de alvará será apreciado por ocasião da homologação do plano de
partilha, já que não comprova a iminente necessidade de utilização do valor. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB
81684/SP)
Processo 1000660-90.2022.8.26.0297 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jean Paolo Simei e
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a pretensão deduzida em juízo por JEAN PAOLO SIMEI E SILVA em face do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS
IMOBILIÁRIAS ADEMIR MASCHIO e PREFEITO MUNICIPAL LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, concedendo, assim,
a segurança pleiteada para DETERMINAR o cancelamento dos créditos tributários constituídos a título de a) taxa em razão dos
serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis; b) contribuição
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e c) contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas; todos
cobrados pelo Município de Jales para o presente exercício de 2022, concernente aos imóveis cadastrados na municipalidade
sob os nºs 20430322001, 20430322002, 20430322003 e 20300062001. Outrossim, DETERMINO a impossibilidade de cobranças
das referidas exações para exercícios futuros, em relação aos imóveis supracitados, enquanto mantido o panorama jurídico
explanado na fundamentação. Por consequência, mantenho a liminar concedida às fls. 156/157 quanto às cobranças delineadas
nos itens b e c. Ressalte-se que quanto ao tributo do item a houve a suspensão de sua exigibilidade por meio de decisão do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 286/287). Nesses termos, dou por extinto o processo com julgamento de mérito, com fulcro
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se com urgência para o cumprimento
da desta decisão (arts. 13 e 14, § 3º, da Lei nº 12.016/2009). Comunique-se nos agravos de instrumento interpostos em face de
decisão dos presentes autos acerca da prolação desta sentença (fls. 180 e 286/287). Em razão do preceito contido no parágrafo
único do artigo 14, 1º da Lei 12.016/2009, submeto esta decisão ao duplo grau de jurisdição. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público, após o decurso do prazo para a interposição de recursos
voluntários, ou processados estes. Não há incidência de verba honorária, face ao que dispõe a Súmula nº 105 do Superior
Tribunal de Justiça. Custas na forma da lei. Publique-se e Intimem-se. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/
SP), JEAN PAOLO SIMEI E SILVA (OAB 222899/SP)
Processo 1000720-63.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edielli Estevam Ferreira - - Elenice
Estevam Ferreira - - Osmair Estevam Ferreira - - Elenita Estevem Ferreira - - Eliana Estevam Ferreira Mota - Autos nº
2022/000116. Vistos. Fls. 190/192 e 193/197 (petição e documentos juntados pelo procurador): A renúncia foi notificada aos
requeridos, que não continuarão a ser representados por outro procurador. Anoto que o advogado renunciante continuará a
representar os mandantes pelos 10 (dez) dias subsequentes à comunicação da renúncia no que for necessário, a fim de evitarlhe prejuízo, nos termos do § 1º do artigo 112 do Código de Processo Civil. Aguarde-se a constituição de novo procurador, pelo
prazo de 15 (quinze) dias. Caso decorrido o prazo acima sem a constituição de novo procurador, nos termos do artigo 76 do
Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente os requeridos para regularização da representação processual, no prazo de
15 (quinze) dias. Providencie a Serventia o correto encaminhamento do ofício de fls. 179. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000758-75.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Diego Aparecido Rezende Silva - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Autos nº 2022/000127. Vistos. Fls. 37/54 (contestação): Ante as razões
da preliminar apresentada e o silêncio do requerente, retifique-se o polo passivo dos autos, para que fique constando como
requerido BANCO VOTORANTIM S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.588.111/0001-03. Em relação à gratuidade processual,
observo que a mesma deve ser deferida a todo aquele que não possui rendimentos suficientes para suportar as despesas de um
processo, presumindo-se verdadeira a declaração de necessidade do benefício. Por outro lado, é ônus da parte contrária trazer
aos autos a prova da capacidade econômica. Isso posto, tendo em vista os documentos juntados pelo requerente, principalmente
os constantes de fls. 21/28 e 29, que dão conta de vencimentos inferiores a 03 (três) salários mínimos, e a ausência de
prova/documentos em sentido contrário, mantenho a gratuidade processual concedida ao requerente (decisão de fls. 32). Após
preclusa esta decisão, tragam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ANA
CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), EDER
MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP)
Processo 1000877-36.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roberta Nogueira Reis Coelho
- Autos nº 2022/000311. Vistos. Para fins de análise do pedido de gratuidade processual, junte a parte autora cópia do último
demonstrativo de pagamento e da última declaração do imposto de renda (completa). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1000921-55.2022.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.I.S. - C.F.S.M. - Autos nº 2022/000158. Vistos.
Fls. 33 (petição do requerente): Defiro. Diligencie-se junto ao CEJUSC solicitando informações acerca da possibilidade de
audiência de conciliação/mediação na forma descrita pelo requerente. Sem prejuízo, reitere-se o ofício de fls. 17. Fls. 34/44
(contestação da requerida): Análise oportuna. Fls. 49/50 e 51/58 (petição e documentos da requerida): Ciente o juízo. Intime-se.
- ADV: FERNANDO CESAR PISSOLITO (OAB 227237/SP), ADEMILTO GERALDO ROSSINI (OAB 403310/SP)
Processo 1000957-34.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosemeire Aparecida Gomes Alves Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Autos nº 2021/000202. Vistos. Fls. 213 (certidão do cartório): Reiterese o ofício expedido as fls. 206/207, sob pena de desobediência e comunicação a Autoridade Superiora para as providências
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