TJSP 01/04/2022 - Pág. 1189 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: LAÍS PEREIRA OLBERA (OAB 416090/SP), ANTONIO
PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1010133-56.2020.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Uma vez que
o(a) executado(a) não foi localizado no(s) endereço(s) constante dos autos, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Indevidos ônus de sucumbência por expressa
disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: CAROLINA
RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 1010410-38.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antônio Carlos
Bazza - Município de Jahu - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º, do C.P.C., faculto manifestação da parte
embargada sobre o teor dos embargos apresentados, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP),
GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP)
Processo 1010616-52.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Aparecido Vicari - Município de Jahu - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º, do C.P.C., faculto manifestação da
parte embargada sobre o teor dos embargos apresentados, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/
SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME
MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1010618-22.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce
Margareth Belfiore Vicari - Município de Jahu - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º, do C.P.C., faculto manifestação
da parte embargada sobre o teor dos embargos apresentados, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB
266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 1010623-44.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lelis Conte Município de Jahu - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º, do C.P.C., faculto manifestação da parte embargada
sobre o teor dos embargos apresentados, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP), MARIA DA
CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1011114-22.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jaú Clínica
Odontológica Ltda - Me - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa quantia em
dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada. Assim, decreto
sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em
contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 409,10,
monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Transitada esta
em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias. Na inércia da parte autora, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), MIKAELE DIAS DO AMARAL MIRANDA (OAB 441721/
SP)
Processo 1011739-56.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o município réu a fornecer
gratuitamente à parte autora o(s) medicamento(s)/insumos(s) Lexapro 10 mg 01 comprimido/dia, conforme relatório médico
em anexo, o qual deverá ser fornecido especificamente, não podendo ser alterado por genérico ou similar. No mais, presentes
os requisitos, DEFIRO, nesta oportunidade, a tutela de urgência requerida pela parte autora, para que a Fazenda lhe forneça,
no prazo de 20 (vinte) dias, o medicamento específico (informado anteriormente), de acordo com o receituário médico
jungido, não podendo ser este alterado por genéricos ou similares, como já explicitado, sob pena de sequestro de verbas
públicas para custeá-lo(s) na rede particular, sem prejuízo de eventual fixação de multa. Desde logo deixo consignado que
eventual descumprimento desta decisão de tutela deverá ser objeto de incidente de cumprimento provisório de sentença a ser
instaurado pelo interessado. CÓPIA DESTA SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO PARA
CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA NELA DETERMINADA, INCUMBINDO À PARTE AUTORA PROVIDENCIAR SUA
IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO PARA CUMPRIMENTO. Caberá à parte autora apresentar o receituário médico atualizado
semestralmente, haja vista a necessidade de demonstração da sua continuidade e exata quantidade quanto aos fornecimentos
futuros, o que deve ser analisado pelo(a) médico(a) responsável. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial
da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e
honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Diante do disposto no artigo 11, da Lei n° 12.153/09, incabível o reexame
necessário. Oportunamente arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 0000442-69.2019.8.26.0302 (processo principal 1005886-03.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fausto Anibal Ferreira - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o processado,
requerendo o que de direito, em 10 dias. Intimem-se. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0003050-06.2020.8.26.0302 (processo principal 1009975-35.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mauricio Justino dos Santos - Expeça-se mandado de penhora livre conforme determinado às fls. 9. Int.
- ADV: MICHEL CHYBLI HADDAD NETO (OAB 167106/SP)
Processo 1001797-92.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO PAN S/A - FEITO
COM VISTA À(O) REQUERENTE (Manifeste-se sobre a contestação trazida aos autos pela requerida {fls.} PRAZO: 15 DIAS) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º